| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, nos termos da emenda constitucional n. 120 de 05 de maio de 2022, na forma que específica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.00%2025 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE no âmbito do Município de Prata/MG será equivalente a 02 [dois] salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º - Fica autorizado à concessão de adicional de insalubridade 20% (vinte por cento) aos agentes comunitários de saúde cujo pagamento ocorrerá independentemente à disponibilidade de recursos específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. AGNICIBS Gon EN s PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /& ci» º GABINETE DO PREFEITO iz teí Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 io Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N pre vis Prefeitura Municipal de Prata /MG, 14 de janeiro de 2025. e espe seas RO EO MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG É É GABINETE DO PREFEITO 8 Mora ZAg Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 É E 5 ” á Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ê 2a MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.“Yt/2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº XX de 14 de janeiro de 2025, que: “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022; NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei Complementar versa sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde [SUS], na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Citada Emenda Constitucional estabeleceu expressamente que: “Art. 198 [...] 87 - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. o) oruan O PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG FOMAN a GABINETE DO PREFEITO E E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 q Bs; Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO cercas $ 8º - Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. $9º - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. $ 10 - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. $ 11 - Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." [g.nossos] Convém destacar que, no que concerne aos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde [ACS] e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Quanto aos ACE ocorre por intermédio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias [ACE] e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, pa AA Seca VÁRCE VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal FOLHA Nº o I- Relatório: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18. ri d 505/0001-50 Tel: (34) Sai. 'a700 e-mail: prefeituraprataQDterra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Apontou nesta Assessoria de Contabilidade requerimento da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme discriminado abaixo: IX - Fundamentação: Art. 1º - O piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE no âmbito do Município de Prata/MG será equivalente a 02 [dois] salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. “EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022”, Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 88 7º, 8º,9º,10e 11: 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. O projeto de lei, tem por finalidade a adequação dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em 2 salários mínimos vigentes, conforme decreto fixado pelo Governo Feral no dia 30 de dezembro de 2024, o salário mínimo em 2025 será de R$: 1.518,00 Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04 (E CiBap o MO Em A pio » "q VISTO, s o ASR, ON ER NO fa FOLHA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Ó R i ESTADO DE MINAS GERAIS Ni 0/ Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 DRE ad Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br e (mil quinhentos e dezoito reais), ou seja adequando o salário dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em R$: 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais). Dessa forma, essa reposição não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários, bem como atende a uma norma vigente. A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício »” em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental: e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br VISTO a de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” III — Conclusão: Diante disso, concluímos que o aumento trata apenas do cumprimento a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, que trata dos vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, podendo se equiparar a recomposição de remuneração pela perda inflacionária, conforme disposto no artigo 17, 86º da LRF, dispensando então a estimativa do impacto orçamentário- financeiro, Ainda conforme a Emenda Constitucional nº 120, os pagamentos desses vencimentos serão repassados pela União aos Municípios, não gerando despesas extras na folha do município. É o nosso entendimento s.m.j. Prata — MG, 27 de janeiro de 2025. BRUNO BORGES Assinado de forma digital por BRUNO BORGES CARVALHO:05993 carvaLHO:05993236639 Dados: 2025.01.27 15:59:11 236639 -0300' Bruno Borges Carvalho Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0-3 Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04