| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos: Vice-Prefeito, Prefeito Municipal, na forma que menciona e dá outras providências |
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a Ss < S OT o O FOLHA N a RA MUNICIPAL DO PRATA - MG 5) GABINETE DO PREFEITO Ve b, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Ne VISTO Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Se a PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 3/2025 “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSDÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS: VICE PREFEITO E PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), nos subsídios dos agentes políticos Vice-Prefeito e Prefeito Municipal de Prata-MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024. Prata-MG, 30 de janeiro de 2025 MARCEL VIEIRA RODRIGUES Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 DA CUNHA:07914252662 . Dados: 2025.01.30 14:04:04 -0300' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3434-8700 | esmali: prefeituraprataQDterra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I- Relatório: Apontou nesta Assessoria de Contabilidade requerimento da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre Projeto de Lei Complementar nº /2025, que “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSDÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS: VICE PREFEITO E PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme discriminado abaixo: A presente proposta tem o escopo de atender a permissão contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos subsídios dos agentes políticos a revisão geral de seus subsídios com base no índice oficial IPCA/IBGE Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 4,83% (quatro vírgulas oitenta e três por cento), nos subsídios dos agentes políticos Vice-Prefeito e Prefeito Municipal de Prata-MG. Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. II — Fundamentação: Determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988: “Art. 37 [...] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ” Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 » Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br EN N A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Dessa forma, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; ” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 12º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso T do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” HI — Conclusão: Diante disso, concluímos que o aumento trata apenas de uma recomposição de remuneração pela perda inflacionária, conforme disposto no artigo 17, 86 º da LRF, dispensando então a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, devendo o poder executivo observar o artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo admitido para o Poder Executivo para com a despesa de pessoal é de 54,00% da Receita Corrente Líquida E o nosso entendimento s.m,j. Prata — MG, 31 de janeiro de 2025. BRUNO BORGES À Assinado de forma digital or BRUNO BORGES CARVALHO:059 CARVALHO: 05993236639 Dados: 2025.01.31 93236639 143857 -03'00' Bruno Borges Carvalho Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0-3 Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04