| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2786, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município do Prata para o período de 2022 a 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. (092025 ALTERA A LEI Nº 2.786, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 1º da Lei 2.786, de 05 de novembro de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, podendo tais poderes celebrar contratos que ultrapassem o exercício financeiro, nas hipóteses de serviços e fornecimentos de bens contínuos, observando, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, e desde que previsto no edital da contratação, conforme versa o Art. 105, da Lei Federal 14.133/2021 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de janeiro de 2025. al Z —. arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 2 de 4 (8 FÃ SPA FOLHA Nº A a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI (9/2025 Senhora Presidente Senhores (as) Vereadores (as) Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei nº 092/2025 de 03 de fevereiro de 2025, o qual busca alinhar o Plano Plurianual com a nova legislação de licitações. Após a aprovação do Plano Plurianual no ano de 2021, entrou em vigor a nova Lei de Licitações — Lei 14.133/2021. Essa nova legislação apresenta importantes alterações em relação ao regime da antiga Lei - Lei 8.666/1993 - no tocante à duração dos contratos. As disposições sobre o assunto constam dos arts. 105 a 114 da nova Lei. Na nova lei em seu artigo 105 estabelece que a duração dos contratos será a prevista no edital. Assim, desvincula-se a duração dos contratos do exercício financeiro. No entanto, deve ser observada a disponibilidade de créditos orçamentários, no momento da contratação e a cada exercício financeiro. Conforme mencionado anteriormente entendemos que é um benefício a duração dos contratos possuindo a previsão de desvincular-se da duração do exercício financeiro. Assim, embora, o “Plano Plurianual” - é um planejamento de médio prazo que define as metas, prioridades e objetivos do governo para um período de quatro anos, na busca de convergência de entendimentos, apresentamos o presente projeto. É importante destacar no caso de contratações de serviços e fornecimentos contínuos, além de atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, a Administração deve demonstrar a vantagem em manter o contrato. Cabe esclarecer que os serviços e fornecimentos contínuos são serviços contratados e compras realizadas pela Administração para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. A Lei permite que esses Página 3 de 4 sr IMLIR Za 1 Neres Y q E caia PAS E e FOcHANo O dinda be, h / PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Vad Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 9 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 contratos tenham vigência inicial de até cinco anos, desde que demonstrado que a contratação plurianual seja mais vantajosa economicamente para a Administração. Na hipótese de faltar créditos orçamentários para a continuidade de contrato de prestação contínua, ou se a Administração entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, ela pode extingui-lo, sem ônus, tudo conforme a da Lei nº. 14.133/2021. O projeto não há o que falar em impacto financeiro e ou aumento de despesas visto que por força de legislação a prorrogação somente será possível havendo recursos disponíveis. Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião extraordinária. Cordialmente Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de janeiro de 2025. E O AR arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 4 de 4