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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera a Lei n. 2786, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município do Prata para o período de 2022 a 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. (092025
ALTERA A LEI Nº 2.786, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O PERÍODO
DE 2022 A 2025.
O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 1º da Lei 2.786, de 05 de
novembro de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da
administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo,
podendo tais poderes celebrar contratos que ultrapassem o exercício
financeiro, nas hipóteses de serviços e fornecimentos de bens contínuos,
observando, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a
disponibilidade de créditos orçamentários, e desde que previsto no edital da
contratação, conforme versa o Art. 105, da Lei Federal 14.133/2021
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de janeiro de 2025.
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arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI (9/2025
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei
nº 092/2025 de 03 de fevereiro de 2025, o qual busca alinhar o Plano Plurianual com
a nova legislação de licitações.
Após a aprovação do Plano Plurianual no ano de 2021, entrou em vigor a nova Lei de
Licitações — Lei 14.133/2021. Essa nova legislação apresenta importantes alterações em
relação ao regime da antiga Lei - Lei 8.666/1993 - no tocante à duração dos contratos.
As disposições sobre o assunto constam dos arts. 105 a 114 da nova Lei.
Na nova lei em seu artigo 105 estabelece que a duração dos contratos será a prevista no
edital. Assim, desvincula-se a duração dos contratos do exercício financeiro. No
entanto, deve ser observada a disponibilidade de créditos orçamentários, no momento da
contratação e a cada exercício financeiro.
Conforme mencionado anteriormente entendemos que é um benefício a duração dos
contratos possuindo a previsão de desvincular-se da duração do exercício financeiro.
Assim, embora, o “Plano Plurianual” - é um planejamento de médio prazo que define
as metas, prioridades e objetivos do governo para um período de quatro anos, na busca
de convergência de entendimentos, apresentamos o presente projeto.
É importante destacar no caso de contratações de serviços e fornecimentos contínuos,
além de atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos
orçamentários vinculados à contratação, a Administração deve demonstrar a vantagem
em manter o contrato.
Cabe esclarecer que os serviços e fornecimentos contínuos são serviços contratados e
compras realizadas pela Administração para a manutenção da atividade administrativa,
decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. A Lei permite que esses
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
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9 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
contratos tenham vigência inicial de até cinco anos, desde que demonstrado que a
contratação plurianual seja mais vantajosa economicamente para a Administração.
Na hipótese de faltar créditos orçamentários para a continuidade de contrato de
prestação contínua, ou se a Administração entender que o contrato não mais lhe oferece
vantagem, ela pode extingui-lo, sem ônus, tudo conforme a da Lei nº. 14.133/2021.
O projeto não há o que falar em impacto financeiro e ou aumento de despesas visto que
por força de legislação a prorrogação somente será possível havendo recursos
disponíveis.
Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e
solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião
extraordinária.
Cordialmente
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de janeiro de 2025.
E O AR
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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