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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaConcede a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG
native_id1232

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texto original #

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e E Sede Cârita
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a Cx. Postal nº 07 - CEP 39
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Anexo Câmara Municipal -*
E Praça XV de Novembro - 321 - : Centro
JE DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2025 Tel. (34) 3431-1535
“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL *- DE
PRATA/MG”
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de
Prata/MG no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), de acordo com
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal, do artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG.
Parágrafo único. Fica concedido o reajuste de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento)
nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal do Prata, conforme a Lei
Ordinária n. 2.900, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotações
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos em 01 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
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MUNICIPAL DO PRATA
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sidgnte da Câmara Municipal . Vice-Presidente da Câmara Municipal
2º Secretária
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro
“Bi, CEP 38.140-000, Prata-MG
CENPJ: 22.236.517/00001-17
) www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Yunicipal - Administrativo
de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
JUSTIFICATIVA
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de
apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de
Resolução que “Concede a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de
Prata/MG”.
A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a determinação contida
no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos servidores Públicos
municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios. Assim como, está previsto
de forma adicional um índice a título de reajuste, o que, por certo, contribuirá para um
acréscimo de reconhecimento e valorização aos indeléveis serviços prestados por nossos
servidores públicos.
Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres colegas, vosso apoio a
aprovação deste Projeto de Resolução.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em
pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e
consideração.
Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
E eira e Thaís Tambellini Pires
o da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
1º Secretária 2º Secretária
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