| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG |
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e E Sede Cârita E o ci Praça XV de Nov; a Cx. Postal nº 07 - CEP 39 gi m si ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 2 ICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal -* E Praça XV de Novembro - 321 - : Centro JE DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2025 Tel. (34) 3431-1535 “CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL *- DE PRATA/MG” A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, do artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG. Parágrafo único. Fica concedido o reajuste de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento) nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal do Prata, conforme a Lei Ordinária n. 2.900, de 05 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 01 de janeiro de 2025. Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES É las Eprov ado em 12 discussão do Presidente) Página 1 de 3 da Cx. Postal nº 07 - CEPÁE 14008,PrafÃMAG amara Tel. (34) 3431-1635 / CNPHSÃOVS 7 MUNICIPAL DO PRATA iz 2, /0/78 mara Da ARdrgnis átivo Ané Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires “rá, (34) 3431-1535 sidgnte da Câmara Municipal . Vice-Presidente da Câmara Municipal 2º Secretária ss Página 2 de 3 Bo á Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro “Bi, CEP 38.140-000, Prata-MG CENPJ: 22.236.517/00001-17 ) www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Yunicipal - Administrativo de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Resolução que “Concede a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG”. A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos servidores Públicos municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios. Assim como, está previsto de forma adicional um índice a título de reajuste, o que, por certo, contribuirá para um acréscimo de reconhecimento e valorização aos indeléveis serviços prestados por nossos servidores públicos. Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres colegas, vosso apoio a aprovação deste Projeto de Resolução. Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES E eira e Thaís Tambellini Pires o da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 1º Secretária 2º Secretária Página 3 de 3