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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCria o ‘Vale Presença na Câmara Municipal do Prata-MG e dá outras providências
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Do Sede Câmara Municipal
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MUNICIPAL DO PRATA
apps”
a ÓJEIO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
GO
A SSSCRIA O “VALE PRESENÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DO
E PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: =
Art. 1º Fica criada a parcela indenizatória “Vale Presença” no valor de R$120,00 (cento
e vinte reais) mensais devido a todos os servidores ativos e comissionados em atividade,
pagos na forma do Artigo 2º da Lei N. 2.394, DE 07 DE MAIO DE 2014 como auxilio
alimentação, sem prejuízo ao seu recebimento em caso de:
I— férias anuais;
II — luto por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos;
II — cirurgias com internação médica igual ou superior a (um) dia, - devidamente
comprovado através de atestado médico e/ou prontuário;
IV — tratamento de câncer fora de domicilio, devidamente comprovado através de atestado
médico e/ou prontuário;
V — licença maternidade e licença patemnidade devidamente comprovada;
VI-folga aniversário;
VII — folga casamento;
VIII — banco de horas;
IX — folga eleição.
$1º Outros afastamentos justificados do servidor, ainda que considerados como de efetivo
exercício pela legislação municipal, não ensejarão o pagamento do “Vale Presença”.
$2º Atrasos rotineiros, considerado para tanto mais de 03 ocorrências no mês sem a devida
compensação imediata, também implicará em não pagamento do benefício.
Cla
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83º Na hipótese de acumulação lícita de cargos ou empregos, o servidor fará jus à
percepção de um único “Vale Presença” que será computado levando em consideração
todos os cargos.
84º O servidor público efetivo ou comissionado não submetido a controle de ponto não
tem direito ao vale presença.
Art. 2º Será devido aos servidores que de janeiro a dezembro fizeram jus ao “Vale
Presença” durante todos os meses do ano, dentro do mesmo exercício, uma parcela
adicional do vale no valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser paga dentro no
mês de dezembro.
Art. 3º O auxilio instituído não incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou
proventos e também não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime
Geral de Previdência Social.
Art. 4º O valor estabelecido no art. 1º desta Resolução será reajustado anualmente no mês
de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário calculado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze
meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a
01 de janeiro de 2025.
Câmara do Município do Prata/MG, em 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
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esidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara
Nara Abgail Mi e ilela
1º Secretária
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q ú Ê Dt Praça XV de Novembro - 35 - Centro
CG PA Cx. Postal nº 07 - CEP 38GROS, Prata-MG
armmara Tel. (34) 3431-1635 / CNHAPZ. $Q001-17
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MUNICIPAL DO PRATA ()
Anexo Câmara tá Vik miniss) ativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Visando incentivar a dedicação e o compromisso dos servidores públicos
municipais com o cumprimento de suas jornadas de trabalho, apresentamos o Projeto de
Lei que institui o Vale Presença no Município.
O objetivo é reconhecer e valorizar os servidores que se destacam pelo
cumprimento integral de suas responsabilidades laborais, promovendo uma cultura de
assiduidade e eficiência no serviço público e ainda promover melhorias no Vale
Alimentação dos servidores públicos que se dedicam ao trabalho.
Por meio deste prêmio, reafirmamos nosso compromisso com a melhoria
contínua da administração pública e com a prestação de serviços de qualidade à
população.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente.
Não há o que se falar em aumento de despesa visto que o pagamento do vale
alimentação já está previsto no orçamento ante a previsão na Lei 2.394, DE 07 DE MAIO
DE 2014, cuja despesa já está prevista para o ano corrente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço e
solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião extraordinária.
Câmara do Município do Prata/MG, em 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
comme i cá Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
ane Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
arara Tel. (34) 3431-1635 / CXENADNR:517/00001-17
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmar: Seia fm trativo
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Thaís Tambellini Pires
esidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara
Nara Abgail Vilela Claudia e
1ºS i 2º Secretária
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