| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao subsídio dos vereadores |
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do foca ” Sede Câmara Municipal ai : Dm Praça XV de Novembro - 35 - Centro C a m a r a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG O aço, MUNICIPAL DO PRATA AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual sobre do subsídio dos Vereadores no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2025. Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES e Rose Vieira Frei Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Nara Abgail M ilela 1º Secretá 2º Secretária Q discussão Aprovado em 4% e alii 102 lo 25 Sala das Jessie ema e Rubniga do Presidente) Página 1 de 2 Sede Câmara Municipal Praça XV de Nogembros 35 - Centro Pas a Cx. Postal nº 02<GER38.140-000, Prata-MG amara Tel. (34) 3431-1948W CNPJ: 22386.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO O presente Projeto de Resolução que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual ao subsídio dos vereadores” tem por objetivo realizar a revisão geral de seus subsídios, evitando a defasem destes em relação a inflação do ano anterior, havendo portanto a recomposição inflacionária dos vencimentos, conforme determina a legislação vigente. O mencionado projeto cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, concedendo revisão geral aos subsídios dos Vereadores de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao IPCA/IBGE de janeiro a dezembro de 2024. Destaca-se ainda que o percentual total da revisão anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal. Isto posto, a revisão está dentro da legalidade parlamentar e legislativa das atividades dos agentes políticos do Poder Legislativo. Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES ne Rose Vieira ea Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 2º Secretária Página 2 de 2