br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao subsídio dos vereadores
native_id1234

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

do foca ” Sede Câmara Municipal
ai : Dm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
C a m a r a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
O aço,
MUNICIPAL DO PRATA
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO
DOS VEREADORES
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual
sobre do subsídio dos Vereadores no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA,
nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
Janeiro de 2025.
Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
e Rose Vieira Frei Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nara Abgail M ilela
1º Secretá 2º Secretária
Q discussão
Aprovado em 4% e
alii 102 lo 25
Sala das Jessie
ema e
Rubniga do Presidente)
Página 1 de 2
Sede Câmara Municipal
Praça XV de Nogembros 35 - Centro
Pas a Cx. Postal nº 02<GER38.140-000, Prata-MG
amara Tel. (34) 3431-1948W CNPJ: 22386.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
O presente Projeto de Resolução que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
conceder revisão geral anual ao subsídio dos vereadores” tem por objetivo realizar a
revisão geral de seus subsídios, evitando a defasem destes em relação a inflação do ano
anterior, havendo portanto a recomposição inflacionária dos vencimentos, conforme
determina a legislação vigente.
O mencionado projeto cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, concedendo revisão geral aos subsídios dos Vereadores de 4,83%
(quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao IPCA/IBGE de janeiro a dezembro
de 2024.
Destaca-se ainda que o percentual total da revisão anual não ultrapassa nenhum
índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade
fiscal.
Isto posto, a revisão está dentro da legalidade parlamentar e legislativa das
atividades dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Câmara Municipal do Prata/MG, 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
ne Rose Vieira ea Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
2º Secretária
Página 2 de 2

open original →