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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera a Lei n. 2.716, de 23 de março de 2021, que Dispõe sobre a criação do Conselho de Direitos da Mulher CMDM
native_id1242

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEINº. 10/2025
ALTERA A LEI Nº 2.716, DE 23 DE MARÇO DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
DE DIREITOS DA MULHER CMDM.”
O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei 2.716, de 23 de março
de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
1º- A comissão executiva será formada pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira- secretária e
Segunda-secretária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 03 de fevereiro de 2025
É SE
A Vieira ira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO iz
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 já
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 A?
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ] ( ) /2025
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei
nº DO po2s de 03 de fevereiro de 2025, o qual se trata de adequação de Lei vindo do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Trata-se de alteração legislativa solicitado pelo Conselho municipal, A proposta visa a
adequação do Conselho para uma estrutura mais eficiente, composta por Presidente,
Vice-Presidente, Primeira e Segunda Secretaria, permitindo uma gestão mais
organizada e eficaz.
O projeto não há o que falar em impacto financeiro e ou aumento de despesas visto que
por força de legislação a prorrogação somente será possível havendo recursos
disponíveis.
Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e
solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião
extraordinária.
Cordialmente
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 03 de fevereiro 2025.
2
A iai Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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(ESSA ê
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG ÉS a Nº
2
ê,
Ê
E
Prefeitura Municipal de Prata-MG
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Alameda Irmão Pedro Dias Neto,130 Colina Park Direitos da Mulhor
Sala dos Conselhos Tel.:(34)3431-4439 .
Prata-MG
Prata, 27 de dezembro de 2024.
Ofício: 13/2024
Assunto: Solicitação faz
Destinatário: Jurídico Prefeitura Prata-MG.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher vem por meio deste solicitar a
alteração da Lei nº2.716 de 23 de março de 2021 que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Direitos da Mulher CMDM, referente ao artigo 4º no que
dispõe a comissão executiva. PERMANECENDO DA SEGUINTE FORMA:
8- 1º-A comissão executiva será formada pela Presidente, Vice-presidente,
primeira-secretária e segunda secretária.
Contamos com a sua atenção e colocamo-nos a disposição para
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Documento assinado digitalmente
oubr RAVSA VILELA JUNQUEIRA
ge 5 Data: 27/12/2024 14:46:41-0300
verifique em https://validar ii gov.br
Raysa Vilela Junqueira
Presidente CMDM

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