| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.716, de 23 de março de 2021, que Dispõe sobre a criação do Conselho de Direitos da Mulher CMDM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEINº. 10/2025 ALTERA A LEI Nº 2.716, DE 23 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DIREITOS DA MULHER CMDM.” O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei 2.716, de 23 de março de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 1º- A comissão executiva será formada pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira- secretária e Segunda-secretária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal do Prata, MG, 03 de fevereiro de 2025 É SE A Vieira ira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 2 de 3 GABINETE DO PREFEITO iz Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 já Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 A? MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ] ( ) /2025 Senhora Presidente Senhores (as) Vereadores (as) Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei nº DO po2s de 03 de fevereiro de 2025, o qual se trata de adequação de Lei vindo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Trata-se de alteração legislativa solicitado pelo Conselho municipal, A proposta visa a adequação do Conselho para uma estrutura mais eficiente, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeira e Segunda Secretaria, permitindo uma gestão mais organizada e eficaz. O projeto não há o que falar em impacto financeiro e ou aumento de despesas visto que por força de legislação a prorrogação somente será possível havendo recursos disponíveis. Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião extraordinária. Cordialmente Prefeitura Municipal do Prata, MG, 03 de fevereiro 2025. 2 A iai Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 3 de 3 (ESSA ê PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG ÉS a Nº 2 ê, Ê E Prefeitura Municipal de Prata-MG Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Alameda Irmão Pedro Dias Neto,130 Colina Park Direitos da Mulhor Sala dos Conselhos Tel.:(34)3431-4439 . Prata-MG Prata, 27 de dezembro de 2024. Ofício: 13/2024 Assunto: Solicitação faz Destinatário: Jurídico Prefeitura Prata-MG. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher vem por meio deste solicitar a alteração da Lei nº2.716 de 23 de março de 2021 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Mulher CMDM, referente ao artigo 4º no que dispõe a comissão executiva. PERMANECENDO DA SEGUINTE FORMA: 8- 1º-A comissão executiva será formada pela Presidente, Vice-presidente, primeira-secretária e segunda secretária. Contamos com a sua atenção e colocamo-nos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Documento assinado digitalmente oubr RAVSA VILELA JUNQUEIRA ge 5 Data: 27/12/2024 14:46:41-0300 verifique em https://validar ii gov.br Raysa Vilela Junqueira Presidente CMDM