| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área de uma área verde no Bairro Parque do Jacarandá, para fins de construção de uma unidade escola creche Pró-Infância Tipo II |
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI NC Y DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE UMA ÁREA VERDE NO BAIRRO PARQUE JACARANDÁ, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLA CRECHE PRÓ- INFÂNCIA TIPO IP”. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, Prefeito do Município de Prata- MG, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar a área verde constante da matrícula Nº 25.624 situado nesta cidade, na Rua B, Loteamento Residencial Parque do Jacarandá, constituído da “Área Verde 3”, com área de 1.794,59 m2 (mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) com a seguinte transcrição: Imóvel Urbano, situado nesta cidade, na Rua B, Loteamento Residencial Parque do Jacarandá, constituído da “Área Verde 3”, com área de 1.794,59 m? (mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro das seguintes limites e confrontações: “pela frente confron- tando com a rua B, por uma extensão de 37.00 metros (trinta e sete metros); segue pela lateral direita, com ângulo interno de 90º00'00” confrontando com a Rua I por uma extensão de 48,11 metros (quarenta e oito metros e onze centímetros); se- gue pelos fundos, com ângulo interno de 90º01'27” confron- tando com área remanescente por uma extensão de 37,00 me- tros (trinta e sete metros); deste segue pela lateral esquerda, com ângulo interno de 89º 58'33”, confrontando com Área Ins- titucional, por uma extensão de 48,51 (quarenta e oito metros e cinquenta e um centímetros)”. Art. 2º Fica afetado como área verde o imóvel constante na Matricula Nº 18716 situado nesta cidade no Jardim Gabriela com área de 1966,32 (mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois centésimos ) com a seguinte transcrição: Imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Edsonina, no Loteamento Jardim Gabriela, constituído do lote 01 da quadra PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Pe GABINETE DO PREFEITO [E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 3 FOLHA Nº Www.prata.mg.gov.br ie VISTO GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 is Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 | Www.prata.mg.gov.br TAN 01, com área de 1.966,32 m2 (mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois centésimos), hoje uma Área de Equipamentos Públicos, com as seguintes medidas e confrontações: “pela frente na extensão de 84,96 m com a Rua Edsonina, pelo lado direito na extensão de 82,02 m com a Rua Helena, pelo lado esquerdo na extensão de 40,00 m com os Lotes 02 e 06 e pelos fundos na extensão de 13,35 m com a Rua Edna”. S 1º Para os efeitos desta lei, há compensação de áreas no tocante ao que descrito no art. 2º, havendo acréscimo de áreas verdes em relação ao Bairro Jacarandá. 8 2º A relocação da área verde se dá em função do ganho ecológico, urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores envolvidos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 04 de fevereiro de 2025. E Va CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ED RA, Rg AT Gr (6) o FOLHÂN' a bs $ R ey VISTO 7 GABINETE DO PREFEITO iz Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 is Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 TO Www.prata.mg.gov.br A MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º//2025 Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº | de 04 de fevereiro de 2025, que: “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE UMA ÁREA VERDE NO BAIRRO PARQUE JACARANDÁ, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLA CRECHE PRÓ-INFÂNCIA TIPO IP” cujos aspectos e motivos estão descritos a seguir: A construção de uma nova unidade escolar Creche Pro- Infância Tipo II ao lado da Escola Maria Carmen é uma resposta direta ao crescimento da população local e à necessidade de ampliação da infraestrutura educacional. A demanda por vagas nas escolas do município e principalmente do ensino infantil aumentou significativamente nos últimos anos, e a construção de uma nova unidade ajudará a suprir essa carência, garantindo que mais crianças tenham acesso a uma educação de qualidade. Segunda a Lei Orgânica do Município compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local bem como planear o uso e ocupação do solo: Art. 10 Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e em específico: I - legislar sobre assuntos de interesse local; XII - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente na zona urbana; XIV - estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, e as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observada a lei federal. XVII - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação; XVIII - regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos; XIX - regulamentar a utilização dos logradouros públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG AS os FOLHA N à o! fa o) CQUICIPZ> PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG AESA, GABINETE DO PREFEITO fe roiman Oh Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 is Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ta www.prata.mg.gov.br A MR ) A Lei Complementar Nº 07, De 11 De Junho De 2018 DEFINE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS menciona que para a aprovação do loteamento precisa ter 8% de área verde dentro do mesmo, sendo que essa área é transferida a Municipalidade. Transferida a Municipalidade a mesma passa a ter pleno domínio sobre a mesma quanto a destinação inclusive podendo fazer a desafetação. A desafetação é o fenômeno jurídico por força do qual se processa a regressão ou eliminação da categoria do bem público, com mudança na sua destinação. Inspiradas na vontade da lei, é possível um bem público sofrer desafetação, com alteração de sua destinação. O STF firmou o entendimento, já reconhecido pela União, da competência dos municípios para afetar e desafetar bens, inclusive em áreas verdes e institucionais, assim como estabelecer, para cada zona em que se divida o território municipal, os usos permitidos de ocupação do solo. (https: //portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4 6786088&ori=1) Havendo a desafetação por interesse público devidamente justificado para utilização por bem pela coletividade não há óbice quanto a desafetação da área verde. A desafetação será realizada dentro de um planejamento sustentável, que considera inclusive a afetação de outra área passando a atuar como área verde com área superior de modo a suprir a necessidade ambiental. A administração garantirá que todos os trâmites legais e ambientais sejam cumpridos, assegurando que o impacto negativo seja minimizado e que a compensação atenda às exigências do Código Ambiental. JA NE M Tt) VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA MINAS GERAIS Praça XV de Novembro, 35 — Prata - MG — CEP: 38140-000 — CNPJ: 18260505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 — email. planejamento(Dprata.mg gov.br Of. Plan/EX- 001/2025 Prata (MG), 27 de Janeiro de 2025. Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROJETO DE LEI PARA DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE Prezada, Venho por meio deste oficio solicitar a abertura do Projeto de Lei para desafetação de área verde localizada na Rua B no Loteamento Residencial Parque do Jacarandá, intitulada “ÁREA VERDE 3”, com área total de 1.797,59 m? (mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados). A solicitação é necessária uma vez que o município recebeu em 2024 recursos financeiros para construção de uma nova unidade de Creche Escolar, após analise das necessidades dos setores municipais, verificamos que as maiores demandas são para o SETOR 07, área que compreende o Residencial Parque do Jacarandá, local onde a “ÁREA VERDE 3”, localiza-se, assim para que possamos dar andamento no processo de construção da unidade é necessário a descaracterização da área. Logo, iremos substituir a mesma por uma nova área municipal compreendida dentro da região mencionada. O município possui uma área institucional na região do SETOR 07 com 1.966,32 m? (mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois centésimos) que será a nova ÁREA VERDE, em substituição a área do Loteamento Residencial Parque do Jacarandá para que o município conserve as condições ambientais da região, mantendo o equilíbrio do meio ambiente. e Área desafetação: Matrícula Nº 25.624 Imóvel Urbano, situado nesta cidade, na Rua B, Loteamento Residencial Parque do Jacarandá, constituído da “Área Verde 3”, com área de 1.794,59 m? (mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro das seguintes limites e confrontações: “pela frente confrontando com a rua B, por uma extensão de 37.00 metros (trinta e sete metros); segue pela lateral direita, com ângulo interno de 90º00"00” confrontando com a Rua I por uma extensão de 48,11 metros (quarenta e oito metros e onze centímetros); segue pelos fundos, com ângulo interno de 90º01'27” confrontando com área remanescente por uma extensão de 37,00 metros (trinta e sete metros); deste segue pela lateral esquerda, com ângulo interno de 89º 58'33”, Praça XV Novembro, 35 - Prata-MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA MINAS GERAIS Praça XV de Novembro, 35 — Prata - MG — CEP: 38140-000 — CNPJ: 18260505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 — email: planejamento(Dprata.mg.gov.br confrontando com Área Institucional, por uma extensão de 48,51 (quarenta e oito metros e cinquenta e um centímetros)”. e Nova área: Matrícula Nº 18.716 Imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Edsonina, no Loteamento Jardim Gabriela, constituído do lote 01 da quadra 01, com área de 1.966,32 m? (mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois centésimos), hoje uma Área de Equipamentos Públicos, com as seguintes medidas e confrontações: “pela frente na extensão de 84,96 m com a Rua Edsonina, pelo lado direito na extensão de 82,02 m com a Rua Helena, pelo lado esquerdo na extensão de 40,00 m com os Lotes 02 e 06 e pelos fundos na extensão de 13,35 m com a Rua Edna”. Seguem junto à solicitação os croquis de localização das respectivas áreas bem como a planta de implantação da nova unidade escolar. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. Atenciosamente, CAROLINA DOS Assinado de forma digital por SANTOS ESTEVÃO; /NENCUNA DOS SANTOS ESTEVAO COSTA:08581 351 670 Dados: 2025.01.27 15:51:04 -03'00' Carolina dos Santos Estevão Costa Engenheira civil Matrícula 6092 Praça XV Novembro, 35 - Prata-MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataQ terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA MINAS GERAIS Praça XV de Novembro, 35 — Prata - MG — CEP: 38140-000 — CNPJ: 18260505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 — email: planejamento(Dprata.mg gov.br CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS EM ESTUDO Praça XV Novembro, 35 - Prata-MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataterra.com.br SERVENTIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRATA BEL. PATRICIA PELISSARI RIZZO TRISTÃO Emo vo meses o mr mem MATRÍCULA Nº: 25.624 Livro 2 de Registro Geral CNM058230.2.0025624-64 Ficha:01F MATRÍCULA Nº 25.624, do Livro 2 - Registro Geral. DATA: 05/06/2023. IMÓVEL:- Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na RUA B, no Loteamento Residencial Parque do Jacarandá. constituído da “AREA VERDE 3", com a área de 1.794,59 m? (um mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decimetro quadrados). dentro dos seguintes limites e confrontações: “pela frente. confrontando com a Rua B. por uma extensão de 37.00 metros (trinta e sete metros); segue pela lateral direita, com ângulo interno de 90º00'00" confrontando com a Rua | por uma extensão de 48.11 metros (quarenta e oito metros e onze centimetros): segue pelos fundos, com ângulo interno de 90º01'27" confrontando com área remanescente par uma extensão de 37,00 metros (trinta e sete metros); deste segue pela lateral esquerda, com ângulo interno de 89º58'33", confrontando com Área Institucional, por uma extensão de 48,5] metros (quarenta e oito metros « cinquenta e um centimetros)". PROPRIETÁRIO(AXS):- MUNICÍPIO DE PRATA. pessoa jurídica de direito público. inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.260.505/0001-50, com sede na Praça XV de Novembro, nº 35, representado no ato pelo prefeito municipal, Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, brasileiro, casado. geográfo e chefe do executivo municipal, inscrito no CPF/MF sob nº 079.142.526-62, residente e domiciliado na Rua Mestre Olimpio, nº 30, Centro, nesta cidade de Prata/MG. ORIGEM:- Matricula nº 9.974, referente à AV-7-9.974, do Livro 2 de Registro Geral (parcial). desta Serventia. TÍTULO AQUISITIVO/PROCEDÊNCIA:- Abcriura de matrícula, conforme requerimento dirigido a esta Serventia, datado de 23/05/2023, com fundamento no art. 176. 81º, inc 1, da Lei nº 6.015/73 e no art. 778, inc. |, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais — Provimento nº 93/CGT/2020. 0! Ato(s). Cód: 4401-6/Emolumentos: R$ 60,39. TFJ: R$ 18.99. ISS: R$ 1,71. Valor Final: R$ 81,09 / 05 Arquivamento(s). Cod. 8101-8/Emolumentos: R$ 44,45. TFJ: R$ 13.935, 18$: R$ 1,25. Valor final; R$ 59,65. Selo Eletrônico: GQJ82083 Cod. Seg: 1059-8670-0411-2225. Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash b3226910-d642-408f-b29c-333b4cc93ado 05/06/2023 17:28:23 pag. 1 Continua na página 02 TS:EZ ETOZ/9O/SO - OVISINL OLSNONY OduVNdA 10d ejusuejgdip opeusse 103 ojusunaop essa Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash b3226910-d642-408f-b29c-333b4cc93adO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE PRATA SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO BEL. PATRICIA PELISSARI RIZZO TRISTÃO SERVENTIA DE REGISTRO DE IMG vnro OFICIALA CERTIDÃO Sum CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica do conteúdo da Cs matrícula nº 25624, registrada neste cartório, no Livro 2 de Registro Geral, extraída nos termos do art. 8) 19, 8 1º da Lei nº 6.015/73. 'g “e A Presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº 11.977/09, sendo a confirmação de sua selagem feita através do site https://selos.timg.jus.br utilizando o QR Code impresso na certidão. Assinado digitalmente por: Eduardo Augusto Tristão - Oficial Substituto Prazo de validade : 30 dias EDUARDO AUGUSTO TRISTÃO - Oficial Prata, 05 de junho de 2023. PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Prata - MG - CNS 05.823-0 Selo Eletrônico nº GQU82126 Cód Seg.: 7044.5643.4174.8041 Quantidade de Atos Praticados: 1 Emol. R$26,41 - TFJ R$9,33 - ISS R$0,75 - Valor Final R$36,49 Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br 05/06/2023 17:28:24 Código de Segurança: 6912-191f-3cc6-4c44-b180-4749-4958-483a TS:EZ EZOZ/90/S0 - OVISIHL OLSNONV OduYNAI 10d ajuawjeybip opeuisse 10) Qjueundop assa SERVENTIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRATA BEL. PATRICIA PELISSARI RIZZO TRISTÃO E MATRÍCULA Nº: 18.716 Livro 2 de Registro Geral CNM: 058230.2.0018716-30Ficha: E MATRÍCULA Nº 18.716, do Livro 2 - Registro Geral. DATA: 08.04.2015. ps IMÓVEL:- Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na RUA EDSONINA, no LOTEAMENTO JARDIM GABRIELA, constituído do lote 01 da quadra 01, com a área de 1.966,32 m? (Hum mil novecentos € sessenta & seis metros quadrados e trinta e dois centésimos), destinado a ÁREA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO; com-as seguintes medidas e confrontações: “Pela frente na extensão de 84,96m com a Rua Edsonina, pelo lado direita na extensão de 82,02m com a Rua Helena, pelo lado esquerdo na extensão de 40,00m com os Lotes 02 e Ge pelôs fundos na extensão de 13,35m com a Rua Edna”. ORIGEM:- R-3-18.093, do Livro 2 de Registro Geral (parcial), desta Serventia, referente ao Processo de Loteamento JARDIM GABRIELA «PROPR & ROCHA CONSTRUTORA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direitoGpd 10.762.254/0001-09, com sede na Rua Governador Valadares, nº 108 Minas-MG, com Contrato Social registrado na JUCEMG sob n$ alteração contratual registrada na mesma Junta sob o nº 49 AGUIMAR SILVA DA ROCHA JUNIOR, brasileiro. 12.065.435/SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 059.960.2: tado na Rua dos Angicos; nº OCEDÊNCIA:- Processoi de b nº R-3-18.093. do Livro 2), Loteamento JARDIM GABRIELA, devidamente regi Registro Geral, desta Serventia, Emolumentos: R$ 1 18.716. Prot. 56.711, em 25.11.2014. disposto expressamente no art. 22, da Lei o registro do Loteamento JARDIM GA é Registro Geral, desta Serventia, na data de 08.04.2015, a área destin ; à AÇO objeto da presente matricula-foi transmitida ao MUNICÍPIO DE P i 48.2 5/0001-50, com sede na Praça XV de Novembro, nº 035, passando a Mit e 27 » i PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA MINAS GERAIS Praça XV de Novembro, 35 — Prata - MG — CEP: 38140-000 — CNPJ: 18260505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 — email: planejamento(dprata.mg.gov.br PLANTA DE IMPANTAÇÃO NOVA CRECHE Praça XV Novembro, 35 - Prata-MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataDterra.com.br sowesigg sop ema PAS ESA Pa LE