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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAutoriza a desafetação de área de uma área verde no Bairro Parque do Jacarandá, para fins de construção de uma unidade escola creche Pró-Infância Tipo II
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI NC Y DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE
UMA ÁREA VERDE NO BAIRRO PARQUE
JACARANDÁ, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO
DE UMA UNIDADE ESCOLA CRECHE PRÓ-
INFÂNCIA TIPO IP”.
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, Prefeito do Município de Prata-
MG, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar a
área verde constante da matrícula Nº 25.624 situado nesta cidade, na
Rua B, Loteamento Residencial Parque do Jacarandá, constituído da
“Área Verde 3”, com área de 1.794,59 m2 (mil setecentos e noventa e
quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados)
com a seguinte transcrição:
Imóvel Urbano, situado nesta cidade, na Rua B, Loteamento
Residencial
Parque do Jacarandá, constituído da “Área Verde 3”, com área
de 1.794,59 m? (mil setecentos e noventa e quatro metros
quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro
das seguintes limites e confrontações: “pela frente confron-
tando com a rua B, por uma extensão de 37.00 metros (trinta
e sete metros); segue pela lateral direita, com ângulo interno
de 90º00'00” confrontando com a Rua I por uma extensão de
48,11 metros (quarenta e oito metros e onze centímetros); se-
gue pelos fundos, com ângulo interno de 90º01'27” confron-
tando com área remanescente por uma extensão de 37,00 me-
tros (trinta e sete metros); deste segue pela lateral esquerda,
com ângulo interno de 89º 58'33”, confrontando com Área Ins-
titucional, por uma extensão de 48,51 (quarenta e oito metros
e cinquenta e um centímetros)”.
Art. 2º Fica afetado como área verde o imóvel constante na
Matricula Nº 18716 situado nesta cidade no Jardim Gabriela com área
de 1966,32 (mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta
e dois centésimos ) com a seguinte transcrição:
Imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Edsonina, no
Loteamento Jardim Gabriela, constituído do lote 01 da quadra
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Pe
GABINETE DO PREFEITO [E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 3
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 is
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 |
Www.prata.mg.gov.br
TAN
01, com área de 1.966,32 m2 (mil novecentos e sessenta e seis
metros quadrados e trinta e dois centésimos), hoje uma Área
de Equipamentos Públicos, com as seguintes medidas e
confrontações: “pela frente na extensão de 84,96 m com a Rua
Edsonina, pelo lado direito na extensão de 82,02 m com a Rua
Helena, pelo lado esquerdo na extensão de 40,00 m com os
Lotes 02 e 06 e pelos fundos na extensão de 13,35 m com a
Rua Edna”.
S 1º Para os efeitos desta lei, há compensação de áreas no
tocante ao que descrito no art. 2º, havendo acréscimo de áreas verdes
em relação ao Bairro Jacarandá.
8 2º A relocação da área verde se dá em função do ganho
ecológico, urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores
envolvidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 04 de fevereiro de 2025.
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CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 TO
Www.prata.mg.gov.br A
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º//2025
Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº | de 04 de fevereiro de 2025, que: “AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE UMA ÁREA VERDE NO BAIRRO PARQUE
JACARANDÁ, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLA
CRECHE PRÓ-INFÂNCIA TIPO IP” cujos aspectos e motivos estão
descritos a seguir:
A construção de uma nova unidade escolar Creche Pro-
Infância Tipo II ao lado da Escola Maria Carmen é uma resposta direta
ao crescimento da população local e à necessidade de ampliação da
infraestrutura educacional. A demanda por vagas nas escolas do
município e principalmente do ensino infantil aumentou
significativamente nos últimos anos, e a construção de uma nova
unidade ajudará a suprir essa carência, garantindo que mais crianças
tenham acesso a uma educação de qualidade.
Segunda a Lei Orgânica do Município compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local bem como planear o uso e
ocupação do solo:
Art. 10 Ao Município compete prover tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse e em específico:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
XII - planejar o uso e a ocupação do solo em seu
território, especialmente na zona urbana;
XIV - estabelecer normas de edificação, de loteamento, de
arruamento e de zoneamento urbano e rural, e as
limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu
território, observada a lei federal.
XVII - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação;
XVIII - regular a disposição, o traçado e as demais
condições dos bens públicos;
XIX - regulamentar a utilização dos logradouros públicos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG AESA,
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ta
www.prata.mg.gov.br A MR )
A Lei Complementar Nº 07, De 11 De Junho De 2018 DEFINE
O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS menciona que para a
aprovação do loteamento precisa ter 8% de área verde dentro do
mesmo, sendo que essa área é transferida a Municipalidade.
Transferida a Municipalidade a mesma passa a ter pleno
domínio sobre a mesma quanto a destinação inclusive podendo fazer a
desafetação.
A desafetação é o fenômeno jurídico por força do qual se
processa a regressão ou eliminação da categoria do bem público, com
mudança na sua destinação. Inspiradas na vontade da lei, é possível
um bem público sofrer desafetação, com alteração de sua destinação.
O STF firmou o entendimento, já reconhecido pela União, da
competência dos municípios para afetar e desafetar bens, inclusive em
áreas verdes e institucionais, assim como estabelecer, para cada zona
em que se divida o território municipal, os usos permitidos de ocupação
do solo.
(https: //portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4
6786088&ori=1)
Havendo a desafetação por interesse público devidamente
justificado para utilização por bem pela coletividade não há óbice
quanto a desafetação da área verde.
A desafetação será realizada dentro de um planejamento
sustentável, que considera inclusive a afetação de outra área passando
a atuar como área verde com área superior de modo a suprir a
necessidade ambiental.
A administração garantirá que todos os trâmites legais e
ambientais sejam cumpridos, assegurando que o impacto negativo seja
minimizado e que a compensação atenda às exigências do Código
Ambiental.
JA NE
M Tt) VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
MINAS GERAIS
Praça XV de Novembro, 35 — Prata - MG — CEP: 38140-000 — CNPJ: 18260505/0001-50
Tel: (34) 3431-8700 — email. planejamento(Dprata.mg gov.br
Of. Plan/EX- 001/2025
Prata (MG), 27 de Janeiro de 2025.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROJETO DE LEI PARA
DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE
Prezada,
Venho por meio deste oficio solicitar a abertura do Projeto de Lei para
desafetação de área verde localizada na Rua B no Loteamento Residencial Parque do
Jacarandá, intitulada “ÁREA VERDE 3”, com área total de 1.797,59 m? (mil setecentos
e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados). A
solicitação é necessária uma vez que o município recebeu em 2024 recursos financeiros
para construção de uma nova unidade de Creche Escolar, após analise das necessidades
dos setores municipais, verificamos que as maiores demandas são para o SETOR 07,
área que compreende o Residencial Parque do Jacarandá, local onde a “ÁREA VERDE
3”, localiza-se, assim para que possamos dar andamento no processo de construção da
unidade é necessário a descaracterização da área. Logo, iremos substituir a mesma por
uma nova área municipal compreendida dentro da região mencionada.
O município possui uma área institucional na região do SETOR 07 com
1.966,32 m? (mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois
centésimos) que será a nova ÁREA VERDE, em substituição a área do Loteamento
Residencial Parque do Jacarandá para que o município conserve as condições
ambientais da região, mantendo o equilíbrio do meio ambiente.
e Área desafetação: Matrícula Nº 25.624
Imóvel Urbano, situado nesta cidade, na Rua B, Loteamento Residencial
Parque do Jacarandá, constituído da “Área Verde 3”, com área de
1.794,59 m? (mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e
cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro das seguintes limites e
confrontações: “pela frente confrontando com a rua B, por uma extensão
de 37.00 metros (trinta e sete metros); segue pela lateral direita, com
ângulo interno de 90º00"00” confrontando com a Rua I por uma extensão
de 48,11 metros (quarenta e oito metros e onze centímetros); segue pelos
fundos, com ângulo interno de 90º01'27” confrontando com área
remanescente por uma extensão de 37,00 metros (trinta e sete metros);
deste segue pela lateral esquerda, com ângulo interno de 89º 58'33”,
Praça XV Novembro, 35 - Prata-MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
MINAS GERAIS
Praça XV de Novembro, 35 — Prata - MG — CEP: 38140-000 — CNPJ: 18260505/0001-50
Tel: (34) 3431-8700 — email: planejamento(Dprata.mg.gov.br
confrontando com Área Institucional, por uma extensão de 48,51
(quarenta e oito metros e cinquenta e um centímetros)”.
e Nova área: Matrícula Nº 18.716
Imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Edsonina, no Loteamento
Jardim Gabriela, constituído do lote 01 da quadra 01, com área de
1.966,32 m? (mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e
dois centésimos), hoje uma Área de Equipamentos Públicos, com as
seguintes medidas e confrontações: “pela frente na extensão de 84,96 m
com a Rua Edsonina, pelo lado direito na extensão de 82,02 m com a Rua
Helena, pelo lado esquerdo na extensão de 40,00 m com os Lotes 02 e 06
e pelos fundos na extensão de 13,35 m com a Rua Edna”.
Seguem junto à solicitação os croquis de localização das respectivas áreas bem
como a planta de implantação da nova unidade escolar.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
CAROLINA DOS Assinado de forma digital por
SANTOS ESTEVÃO; /NENCUNA DOS SANTOS ESTEVAO
COSTA:08581 351 670 Dados: 2025.01.27 15:51:04 -03'00'
Carolina dos Santos Estevão Costa
Engenheira civil
Matrícula 6092
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Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataQ terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
MINAS GERAIS
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CROQUI DE
LOCALIZAÇÃO
DAS ÁREAS EM
ESTUDO
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SERVENTIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRATA
BEL. PATRICIA PELISSARI RIZZO TRISTÃO
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MATRÍCULA Nº: 25.624 Livro 2 de Registro Geral CNM058230.2.0025624-64 Ficha:01F
MATRÍCULA Nº 25.624, do Livro 2 - Registro Geral.
DATA: 05/06/2023.
IMÓVEL:- Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na RUA B, no Loteamento Residencial Parque do Jacarandá.
constituído da “AREA VERDE 3", com a área de 1.794,59 m? (um mil, setecentos e noventa e quatro metros
quadrados e cinquenta e nove decimetro quadrados). dentro dos seguintes limites e confrontações: “pela frente.
confrontando com a Rua B. por uma extensão de 37.00 metros (trinta e sete metros); segue pela lateral direita, com
ângulo interno de 90º00'00" confrontando com a Rua | por uma extensão de 48.11 metros (quarenta e oito metros
e onze centimetros): segue pelos fundos, com ângulo interno de 90º01'27" confrontando com área remanescente
par uma extensão de 37,00 metros (trinta e sete metros); deste segue pela lateral esquerda, com ângulo interno de
89º58'33", confrontando com Área Institucional, por uma extensão de 48,5] metros (quarenta e oito metros «
cinquenta e um centimetros)". PROPRIETÁRIO(AXS):- MUNICÍPIO DE PRATA. pessoa jurídica de direito
público. inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.260.505/0001-50, com sede na Praça XV de Novembro, nº 35,
representado no ato pelo prefeito municipal, Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, brasileiro, casado. geográfo e
chefe do executivo municipal, inscrito no CPF/MF sob nº 079.142.526-62, residente e domiciliado na Rua Mestre
Olimpio, nº 30, Centro, nesta cidade de Prata/MG. ORIGEM:- Matricula nº 9.974, referente à AV-7-9.974, do
Livro 2 de Registro Geral (parcial). desta Serventia. TÍTULO AQUISITIVO/PROCEDÊNCIA:- Abcriura de
matrícula, conforme requerimento dirigido a esta Serventia, datado de 23/05/2023, com fundamento no art. 176.
81º, inc 1, da Lei nº 6.015/73 e no art. 778, inc. |, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do
Estado de Minas Gerais — Provimento nº 93/CGT/2020. 0! Ato(s). Cód: 4401-6/Emolumentos: R$ 60,39. TFJ: R$
18.99. ISS: R$ 1,71. Valor Final: R$ 81,09 / 05 Arquivamento(s). Cod. 8101-8/Emolumentos: R$ 44,45. TFJ: R$
13.935, 18$: R$ 1,25. Valor final; R$ 59,65. Selo Eletrônico: GQJ82083 Cod. Seg: 1059-8670-0411-2225.
Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash b3226910-d642-408f-b29c-333b4cc93ado
05/06/2023 17:28:23
pag. 1
Continua na página 02
TS:EZ ETOZ/9O/SO - OVISINL OLSNONY OduVNdA 10d ejusuejgdip opeusse 103 ojusunaop essa
Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash b3226910-d642-408f-b29c-333b4cc93adO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE PRATA
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
BEL. PATRICIA PELISSARI RIZZO TRISTÃO
SERVENTIA DE REGISTRO DE IMG vnro OFICIALA
CERTIDÃO
Sum
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica do conteúdo da Cs
matrícula nº 25624, registrada neste cartório, no Livro 2 de Registro Geral, extraída nos termos do art. 8)
19, 8 1º da Lei nº 6.015/73. 'g
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A Presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº
11.977/09, sendo a confirmação de sua selagem feita através do site https://selos.timg.jus.br
utilizando o QR Code impresso na certidão.
Assinado digitalmente por: Eduardo Augusto Tristão - Oficial Substituto
Prazo de validade : 30 dias
EDUARDO AUGUSTO TRISTÃO - Oficial
Prata, 05 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Prata - MG - CNS 05.823-0
Selo Eletrônico nº GQU82126
Cód Seg.: 7044.5643.4174.8041
Quantidade de Atos Praticados: 1
Emol. R$26,41 - TFJ R$9,33 - ISS R$0,75 - Valor Final R$36,49
Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.timg.jus.br
05/06/2023 17:28:24
Código de Segurança: 6912-191f-3cc6-4c44-b180-4749-4958-483a
TS:EZ EZOZ/90/S0 - OVISIHL OLSNONV OduYNAI 10d ajuawjeybip opeuisse 10) Qjueundop assa
SERVENTIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRATA
BEL. PATRICIA PELISSARI RIZZO TRISTÃO E
MATRÍCULA Nº: 18.716 Livro 2 de Registro Geral CNM: 058230.2.0018716-30Ficha: E
MATRÍCULA Nº 18.716, do Livro 2 - Registro Geral.
DATA: 08.04.2015. ps
IMÓVEL:- Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na RUA EDSONINA, no LOTEAMENTO JARDIM
GABRIELA, constituído do lote 01 da quadra 01, com a área de 1.966,32 m? (Hum mil novecentos € sessenta &
seis metros quadrados e trinta e dois centésimos), destinado a ÁREA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO; com-as
seguintes medidas e confrontações: “Pela frente na extensão de 84,96m com a Rua Edsonina, pelo lado direita na
extensão de 82,02m com a Rua Helena, pelo lado esquerdo na extensão de 40,00m com os Lotes 02 e Ge pelôs
fundos na extensão de 13,35m com a Rua Edna”. ORIGEM:- R-3-18.093, do Livro 2 de Registro Geral (parcial),
desta Serventia, referente ao Processo de Loteamento JARDIM GABRIELA «PROPR
& ROCHA CONSTRUTORA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direitoGpd
10.762.254/0001-09, com sede na Rua Governador Valadares, nº 108
Minas-MG, com Contrato Social registrado na JUCEMG sob n$
alteração contratual registrada na mesma Junta sob o nº 49
AGUIMAR SILVA DA ROCHA JUNIOR, brasileiro.
12.065.435/SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 059.960.2:
tado na Rua dos Angicos; nº
OCEDÊNCIA:- Processoi de
b nº R-3-18.093. do Livro 2),
Loteamento JARDIM GABRIELA, devidamente regi
Registro Geral, desta Serventia, Emolumentos: R$ 1
18.716. Prot. 56.711, em 25.11.2014.
disposto expressamente no art. 22, da Lei
o registro do Loteamento JARDIM GA é Registro Geral, desta Serventia,
na data de 08.04.2015, a área destin ; à AÇO objeto da presente matricula-foi
transmitida ao MUNICÍPIO DE P i 48.2 5/0001-50, com sede na Praça XV de
Novembro, nº 035, passando a Mit e 27 » i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
MINAS GERAIS
Praça XV de Novembro, 35 — Prata - MG — CEP: 38140-000 — CNPJ: 18260505/0001-50
Tel: (34) 3431-8700 — email: planejamento(dprata.mg.gov.br
PLANTA DE
IMPANTAÇÃO
NOVA CRECHE
Praça XV Novembro, 35 - Prata-MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataDterra.com.br
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