| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Município do Prata-MG a conceder incentivos econômicos e fiscais regulamentados pela Lei Municipal n. 2.722/2021 à empresa Teodoro Mix Ltda, na forma que especifica e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEI TO. Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0! Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-5! www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº. !3 /2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA/MG A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E FISCAIS REGULAMENTADOS PELA LEI MUNICIPAL 2.722/2021 À EMPRESA TEODORO MIX LTDA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Prata/MG fica autorizado a conceder à Empresa Teodoro Mix LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.357.375/0001-20, com fundamento na lei municipal n. 2.722/2021, os seguintes incentivos econômicos e fiscais: I - Doação com encargos de uma àrea de propriedade do Município de Prata/MG correspondente a referente a área de 6.296,25 m? a ser desmembrada de um todo maior da Matricula nº 11.920 registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Prata/MG; II - Realização de serviços de limpeza da àrea estabelecida no inciso I deste artigo, para fins de implantação de empreendimento econômico pela Empresa Teodoro Mix LTDA; III - Isenção do Imposto Predial Territorial Urbando incidente sobre a área a ser doada na forma do iniciso I deste artigo, pelo prazo de 05 (cinco) anos; IV - Isenção do Imposto de Transferência de Terrenos incidente sobre a efetivação da doação da área estabelecida no inciso I deste artigo; 81º - A presente concessão de incentivos econômicos e benefícios fiscais tem por objetivo a instalação e/ou ampliação de empreendimento econômico pela empresa beneficiária, na forma de Processo e Plano de Negócios aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. QNICIPAZ S (SE MEN as) ro E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEIT 82º - Para a efetivação da doação estabelecida no inciso I deste artigo, ficam desafetados da destinação de uso comum do povo, os terrenos nele mencionados. Art. 2º - Diante a concessão dos incentivos econômicos e fiscais estabelecidos no art. 1º desta lei, a Empresa beneficiada se comprometerá a cumprir as seguintes obrigações e encargos: I- Apresentar o “Estudo de Impacto de Vizinhança” antes do inicio da instalação do empreendimento; II - Realizar um investimento de R$4.100,00 [quatro milhões e cem mil reais] na instalação e funcionamento do empreedimento econômico referido no 81º do art. 1º desta lei; III - Concluir a construção /instalação das estruturas físicas necessárias ao funcionamento do empreedimento econômico referido no 81º do art. 1º desta lei, no prazo de 12 [doze] meses, iniciando-se as primeiras intervenções no prazo de 30 [trinta] dias, a contar da publicação desta lei; IV - Realizar a contratação de mão de obra local, quando disponível, para a construção instalação das estrturas físicas necessárias ao funcionamento do empreedimento econômico referido no 81º do art. 1º desta lei; V - Alcançar um faturamento bruto anual médio de R$ 3.500.000,00 [três milhões e quinhentos mil reais] quando a operação econômica do empreedimento referido no 81º do art. 1º desta lei atingir 100% de sua capacidade, por um periódo de 02 [dois] anos; VI - Gerar 10 [dez] empregos diretos quando a operação econômica do empreedimento referido no $1º do art. 1º desta lei atingir 100% de sua capacidade, por um periódo de 02 [dois] anos; VII - Repassar uma contrapartida financeira ao Município do Prata/MG no valor de R$ 237.148,25 (duzentos e trinta e sete mil cento e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) divididos em 06 parcelas de R$ 39.524,71 (trinta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) com vencimento da primeira em 15/07/2025 e as demais nos meses subsequentes respectivamente. VIII - Emplacar todos os veículos na cidade do Prata-MG. Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000140 K as) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VS Www.prata.mg.gov.br VISTO GMICIPA os coman Os < E = PP GABINETE DO PREFEIT: E Es Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br 81º - Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser dilatados, mediante decisão administrativa motivada do Prefeito Municipal, observado o juízo de conveniência e oportunidade. 82º - O descumprimento pela Empresa beneficária de quaisquer das obrigações e encargos estabelecidos neste artigo, acarretará a revogação do incentivo econômico concedido na forma dos incisos I, do art. 1º desta lei, com a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal incorporado de todas as benfeitorias úteis e necessárias nele edificadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. 83º - O descumprimento pela Empresa beneficiária de quaisquer das obrigações e encargos estabelecidos neste artigo, acarretará a revogação dos incentivos econômicos e fiscais concedidos na forma dos incisos II, II e IV, do art. 1º desta lei, a qual será obrigada a restituir ao Município os valores correspondentes à sua execução. Art. 3º - A doação a que se refere o inciso I, do art. 1º desta lei será lavrada por competente instrumento público, do qual deverá constar claúsula de inalienabilidade até que o Município donatário certifique o cumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos no art. 2º desta lei e, cláusula de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal em caso de descumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos no art. 2º desta lei. Parágrafo único - As despesas com a lavratura e registro do instrumento público de doação desmembramento da área, registro e instalação do empreendimento referido no caput correrão por conta da Empresa donatária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 06 de fevereiro de 2025. Bal Ras a: á: aa ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal www,prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º J 2025 Prata/ MG, 06 de fevereiro de 2025. Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei neJ3 de. de fevereiro de 2025, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA/MG A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E FISCAIS REGULAMENTADOS PELA LEI MUNICIPAL 2.722/2021 À EMPRESA TEODORO MIX LTDA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para conceder benefícios econômicos e fiscais a Empresa TEODORO MIX LTDA e formalizar o consequente Termo de Compromisso nos termos da Lei Municipal Lei nº 2.722/2021 na forma do Processo e Plano de Negócios aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo e Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal. O imóvel e benefícios ora concedidos destinam-se a instalação e operação da empresa, a estima um investimento para instalação em torno de R$4.100,00 [quatro milhões e cem mil reais] com uma perspectiva de faturamento bruto anual médio de R$ 3.500.000,00 [três milhões e quinhentos mil reais] quando a empresa estiver com a operação 100 % instalada. Um dos maiores desafios dos municípios, em especial daqueles de pequeno e médio porte, é a atração e retenção de empresas e empreendimentos que garantam não só uma movimentação financeira significativa, mas também a expansão de empregos e assim, garantindo, portanto, um crescimento econômico e social consistente. Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 g Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 (as FOLHAN? PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG: a! GABINETE DO PREFEITO“, É Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Bo am Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO www.prata.mg.gov.br A Constituição Federal estabelece no artigo 30, inciso I, e artigo 10, inciso I da Lei Orgânica que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse local. Logo, verifica-se a matéria versa sobre competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República. Em razão disso, o Município editou a Lei nº 2.722, de 13 de abril de 2021 que "Cria O Programa De Incentivo A Instalação De Empresas E Empreendimentos No Município De Prata/ Mg, Denominado "Progredir" E Dá Outras Providências". Tem-se que o incentivo à implantação ou ampliação de uma empresa no Município, é de extrema importância para o desenvolvimento econômico municipal e ampliar ainda mais a arrecadação de impostos e melhor oferta de emprego a população. Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na íntegra, para que surta os esperados efeitos legais. A fica ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS 001/2025 O MUNICÍPIO DE PRATA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 18.260.505/0001-50, situado na Praça XV de Novembro, n.º 35, Centro, neste ato, devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil n.º MG.14081990, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º 079.142.526-62, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Prata-MG, à Rua Mestre Olímpio, n.º 30, Centro, e a empresa TEODORO MIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº57.357.375/0001-20, registrada na BR MGC 497, KM 114, Bairro Zona Rural, Prata/MG, neste ato representado por FELIPE CAMARGOS TEODORO, brasileiro, empresário, casado em regime de bens comunhão parcial, inscrito no CPE nº 046.009.746-62, identidade 10791278, SSP/ MG, com domicilio a Avenida Brasília, 531, Bairro Edna, Prata-MG, CEP nº 38.140-000 doravante denominado EMPRESA, por este instrumento, na melhor forma de direito e em cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 2.722, de 13 de abril de 2021, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a concessão de incentivos fiscais e econômicos até 05 cinco anos contados da data da aprovação da Lei à EMPRESA, consistente em: I - Doação com encargos de uma área de propriedade do Município de Prata/MG correspondente a referente a área de 6.296,25 m? a ser desmembrada de um todo maior da Matricula nº 11.920 registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Prata/MG; II - Realização de serviços de limpeza da área estabelecida no inciso I deste artigo, para fins de implantação de empreendimento econômico pela Empresa Teodoro Mix LTDA; HI - Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano incidente sobre a área a ser doada na forma do inciso I deste artigo, pelo prazo de 05 (cinco) anos; IV - Isenção do Imposto de Transferência de Terrenos incidente sobre a efetivação da doação da área estabelecida no inciso I deste artigo; CLÁUSULA SEGUNDA: O incentivo fiscal durante o período especificado na cláusula primeira, foi avaliado nos seguintes valores: JURA om ES EN q AS Nº A, 3, As CAM A < =] (6) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Qprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br E Doação de 70% (setenta por cento) da área correspondentes a 6296.25 m? a ser desmembrado da Matricula nº 11.920 equivalente à: R$ 553.345,93 (quinhentos e cinquenta e três mil e trinta e quatro reais e noventa e três centavos); IH. Serviço de Limpeza do Terreno para instalação da Empresa; WI. Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano durante 05 (cinco) Anos; IV. Isenção do ITBI Imposto de Transferência dos Terrenos: Parágrafo Primeiro: Os 30% referente às áreas de 6296,25 m ? constante na Matricula nº 11.920 equivalente à R$ 237.148,25 (duzentos e trinta e sete mil cento e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) serão pagos pela empresa em 06 parcelas iguais no valor de R$ 39.524,71 (trinta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) com vencimento da primeira em 15/07/2025 e as demais nos meses subsequentes respectivamente. Parágrafo Segundo: O parcelamento a que se refere o parágrafo anterior será atualizado anualmente pelo índice IPCA-E. Parágrafo Terceiro: Os pagamentos se darão via Guia especifica a ser emitida junto a Secretaria de Finanças e depositados diretamente no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA TERCEIRA: A EMPRESA se compromete em atender ao que dispõe a Lei 2.722, de 13 de abril de 2021, quanto ao cumprimento das metas sociais e econômicas de acordo com a proposta apresentada no requerimento e afirmadas neste contrato comprovando com documentos fiscais e sociais hábeis: I- Geração de empregos DIRETOS: 10 II - Contratação de mão de obra local para montagem e instalação da EMPRESA. IV - Investimento de aproximadamente R$ R$4.100,00 [quatro milhões e cem mil reais] na instalação e funcionamento da empresa. V - Faturamento médio anual de R$ 3.500.000,00 [três milhões e quinhentos mil reais] quando a operação atingir 100% de sua capacidade; VI- Recolhimento do IPTU após o período de isenção. VII - Recolhimento de taxas e outros impostos municipais. VIII - Apresentar o “Estudo de Impacto de Vizinhança” antes do inicio da instalação do empreendimento; IX - Iniciar as primeiras intervenções e adequação do imóvel no prazo máximo de 60 [sessenta] dias, a contar da publicação da lei X - Prazo para construção do empreendimento 12 meses prorrogáveis por mais 12 meses, a contar da publicação da lei; 12 AN - E] Pts 7 o ER = > z - ér VISTO SS E, , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br XI - Emplacar todos os veículos na cidade do Prata-MG; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento das obrigações contidas nesta cláusula e na Lei Municipal n. 2.722/2021, acarretará na devolução total dos incentivos recebidos, acrescidos de multa, conforme previsto no art. 5 da mesma lei, bem como o desfazimento imediata da doação. PARÁGRAFO SEGUNDO: A prática de qualquer espécie de ilícito tributário, administrativo ou ambiental junto a esta municipalidade, resultará no cancelado imediato dos incentivos fiscais e econômicos concedidos, devendo a EMPRESA arcar com o ônus previsto no art. 6 da Lei Municipal n. 2.722/2021. CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, tendo prazo de vencimento previsto para 31/12/2035, momento em que se desobrigam as partes pelo adimplemento das cláusulas contratuais. CLÁUSULA QUINTA: A fiscalização do cumprimento das cláusulas ora avençadas será efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA SEXTA: O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações: I- pelo descumprimento de cláusulas contratuais; I[- pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais; III - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; IV - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil; V- a dissolução da sociedade ou fechamento da EMPRESA; VI-a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; VII - razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Administração Pública Municipal; VII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da EMPRESA, sofrerá esta, além das consequências previstas no presente contrato, todas as demais referidas na Lei Municipal 2.722 de 13 de abril de 2021. CLÁUSULA OITAVA: A EMPRESA se compromete a permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO e o acesso da autoridade administrativa em seu estabelecimento, para averiguações, inclusive quanto aos livros fiscais, com agendamento prévio firmado com o administrador da EMPRESA, À , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQOprata.mg gov.br | www.prata.mg.gov.br CLÁUSULA NONA: A EMPRESA se obriga a: I - Manter o imóvel em boas condições de higiene, limpeza, conservação, mantendo em perfeito estado as instalações elétricas e hidráulicas, afim de restituí-lo no estado em que se encontra; II - Em não transferir ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização da administração pública municipal; III - Pagar o consumo de água, luz, telefone e impostos devidos. CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Prata, Estado de Minas Gerais, nesta cidade, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO: o presente Contrato terá sua validade e eficácia condicionada a aprovação pela Câmara Municipal de Prata-MG através de Lei especifica. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Prata/MG, 29 de janeiro de2025. goi de Prata TEOIPORO MIX LTDA Testemunha Testemunha CPE: CPE,