| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Cria a lei EcoPrata sustentável frota verde que dispõe sobre a política municipal do uso do etanol na frota municipal |
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Sede Câmara Municipal <A i tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA a Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 PROJETO DE LEIN.º. 14 12025 AS ESAMEN Cria a Lei EcoPrata Sustentável Frota Verde que Dispõe Sobre a +, VISTO y Política Municipal do Uso do Etanol na Frota Municipal. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º — Fica criada a política municipal de incentivo ao consumo do eta- nol, denominada EcoPrata Sustentável Frota Verde. Art. 2º — A política de que trata esta lei tem como objetivos: | - incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável; Il - promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de- açúcar; HI — fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais; IV - promover ações para a baixa emissão de carbono; V- apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol. VI - promover a transição do abastecimento dos veículos oficiais, com motorização flex, da gasolina para o etanol Art. 3º - Os órgãos e as entidades públicas do município do Prata priori- zarão o abastecimento de seus veículos flex com etanol sempre que, a cri- tério do agente público responsável, a utilização desse combustível for mais vantajosa para a administração pública. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 1 de 4 Sede Câmara Municipal O a eu Praça XV de Novembro - 35 - Centro aa Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG e] &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Câmara Municipal ca 10 de Fevereiro de 2025. / / | | A A, Fábio táquio Pereira N NE N Página 2 de 4 Sede Câmara Municipal e tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG G a mm a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA bic na qui Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 LE SA fo o No SA JUSTIFICATIVA na 3 E tá o A presente proposta visa criar a Política Municipal do Uso do Etanol na Frota Munici- pal, com o objetivo de promover a transição do abastecimento dos veículos oficiais, com motorização flex, da gasolina para o etanol. Esta medida está alinhada a uma dire- triz estratégica de sustentabilidade e inovação, que busca a redução das emissões de ga- ses de efeito estufa (GEE) e a promoção de um futuro mais verde e sustentável para o município. O etanol, como combustível renovável de origem vegetal, possui vantagens ambientais incontestáveis quando comparado aos combustíveis fósseis, como a gasolina. Seu uso reduz significativamente as emissões de dióxido de carbono (CO2) e outros poluentes, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e mitigando os impactos das mudanças climáticas. Estudos apontam que o etanol pode reduzir até 80% as emissões de gases de efeito estufa, o que o torna uma alternativa estratégica na luta contra o aquecimento glo- bal. Adotar o etanol como combustível preferencial para a frota municipal do Prata repre- senta um passo importante no processo de descarbonização das atividades do município, alinhando-se com as metas nacionais e internacionais de redução das emissões de car- bono. Além disso, o incentivo ao uso do etanol reforça a economia local, visto que o combustível é amplamente produzido no Brasil, contribuindo para o fortalecimento da indústria agrícola e energética, bem como para a geração de empregos. Outro ponto relevante é a redução da dependência dos combustíveis fósseis, como a ga- solina, que são fontes não renováveis e cujos preços estão sujeitos a flutuações no mer- cado internacional, impactando diretamente os custos operacionais do município. O eta- nol, por ser uma alternativa mais estável, pode representar um fator de economia no mé- dio e longo prazo. Portanto, a criação da Política Municipal do Uso do Etanol na Frota Municipal não é apenas uma medida ambiental, mas também uma ação econômica e estratégica que visa garantir a eficiência e sustentabilidade das operações da administração pública munici- pal. Essa transição contribuirá para a construção de um futuro mais sustentável para a cidade, promovendo a qualidade de vida dos cidadãos e o compromisso com as futuras gerações. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo para o município na busca pela redução das emissões de gases poluentes e na adoção de práticas mais sustentáveis em nossa gestão pública. Página 3 de 4 Sede Câmara Municipal —— Praça XV de Novembro - 35 - Centro o Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a mm a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 - gs siciRa) > Câmara Municipal do Prata, 10 de Fevereiro de 2025. 2 FOLHANº o ia pod , | o E Fábio Eustáquio Pereira N Vereador Página 4 de 4