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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaCria a lei EcoPrata sustentável frota verde que dispõe sobre a política municipal do uso do etanol na frota municipal
native_id1246

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Sede Câmara Municipal
<A i tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA a
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
PROJETO DE LEIN.º. 14 12025 AS ESAMEN
Cria a Lei EcoPrata Sustentável Frota Verde que Dispõe Sobre a +, VISTO y
Política Municipal do Uso do Etanol na Frota Municipal.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1º — Fica criada a política municipal de incentivo ao consumo do eta-
nol, denominada EcoPrata Sustentável Frota Verde.
Art. 2º — A política de que trata esta lei tem como objetivos:
| - incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
Il - promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-
açúcar;
HI — fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
IV - promover ações para a baixa emissão de carbono;
V- apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma
de incentivar o consumo de etanol.
VI - promover a transição do abastecimento dos veículos oficiais, com
motorização flex, da gasolina para o etanol
Art. 3º - Os órgãos e as entidades públicas do município do Prata priori-
zarão o abastecimento de seus veículos flex com etanol sempre que, a cri-
tério do agente público responsável, a utilização desse combustível for
mais vantajosa para a administração pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Fábio táquio Pereira
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A presente proposta visa criar a Política Municipal do Uso do Etanol na Frota Munici-
pal, com o objetivo de promover a transição do abastecimento dos veículos oficiais,
com motorização flex, da gasolina para o etanol. Esta medida está alinhada a uma dire-
triz estratégica de sustentabilidade e inovação, que busca a redução das emissões de ga-
ses de efeito estufa (GEE) e a promoção de um futuro mais verde e sustentável para o
município.
O etanol, como combustível renovável de origem vegetal, possui vantagens ambientais
incontestáveis quando comparado aos combustíveis fósseis, como a gasolina. Seu uso
reduz significativamente as emissões de dióxido de carbono (CO2) e outros poluentes,
contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e mitigando os impactos das mudanças
climáticas. Estudos apontam que o etanol pode reduzir até 80% as emissões de gases de
efeito estufa, o que o torna uma alternativa estratégica na luta contra o aquecimento glo-
bal.
Adotar o etanol como combustível preferencial para a frota municipal do Prata repre-
senta um passo importante no processo de descarbonização das atividades do município,
alinhando-se com as metas nacionais e internacionais de redução das emissões de car-
bono. Além disso, o incentivo ao uso do etanol reforça a economia local, visto que o
combustível é amplamente produzido no Brasil, contribuindo para o fortalecimento da
indústria agrícola e energética, bem como para a geração de empregos.
Outro ponto relevante é a redução da dependência dos combustíveis fósseis, como a ga-
solina, que são fontes não renováveis e cujos preços estão sujeitos a flutuações no mer-
cado internacional, impactando diretamente os custos operacionais do município. O eta-
nol, por ser uma alternativa mais estável, pode representar um fator de economia no mé-
dio e longo prazo.
Portanto, a criação da Política Municipal do Uso do Etanol na Frota Municipal não é
apenas uma medida ambiental, mas também uma ação econômica e estratégica que visa
garantir a eficiência e sustentabilidade das operações da administração pública munici-
pal. Essa transição contribuirá para a construção de um futuro mais sustentável para a
cidade, promovendo a qualidade de vida dos cidadãos e o compromisso com as futuras
gerações.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um avanço significativo para o município na busca pela
redução das emissões de gases poluentes e na adoção de práticas mais sustentáveis em
nossa gestão pública.
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Câmara Municipal do Prata, 10 de Fevereiro de 2025. 2 FOLHANº o
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Fábio Eustáquio Pereira
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