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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstitui o Programa IPTU Premiado, no âmbito do Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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Ss O PROGRAMA IPTU PREMIADO, NO
era -AMÍBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG, NA
em ao FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OGOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, Prefeito do Município de Prata-
MG, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, por meio do
programa “IPTU Premiado”, com objetivo de auxiliar na captação da
receita pública municipal, promover o incentivo ao pagamento em dia e
diminuir a inadimplência, mediante a distribuição de prêmios por meio
de sorteio entre contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo
de vencimento.
Art. 2º. Os contribuintes aptos a participarem do Programa
“IPTU Premiado” são aqueles proprietários ou legítimos possuidores de
imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Prata-MG,
que estejam regulares e adimplentes junto à Fazenda Pública
Municipal, em relação ao IPTU e a quaisquer outros tributos.
Parágrafo Único. Não participarão do sorteio os imóveis considerados
isentos e/ou imunes ao pagamento do IPTU por força de lei;
I- Prefeito e Vice-prefeito;
H - Vereadores;
HI - Secretários municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: | 34.3431-8709 - (CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Oprata.my.gov.br | www.prata.mg.gov.br
IV — Comissão organizadora do Programa IPTU Premiado.
Art. 3º. O IPTU Premiado consistirá em premiação, mediante
sorteios realizados conforme calendário a ser estabelecido na
regulamentação da presente lei.
Art. 4º. A Premiação Programa IPTU Premiado dar-se-á em
vale-compras, nos valores previstos no art. 05º desta Lei, sendo que
deverão ser utilizados exclusivamente para a realização de compras e/
ou contratação de serviços, dentre outros, em empresas e prestadores
de serviços situados no território do Município do Prata-MG.
Parágrafo Único: a liberação do vale compras fica condicionada a
regularidade fiscal e tributária do premiado e do fornecedor com o fisco
municipal.
Art. 05º Os prêmios a serem conferidos aos certificados
sorteados, após a conferência da validade e montante de documentos
fiscais, são os seguintes:
a) 01º Prêmio: R$ 4000,00
b) 02º Prêmio: R$ 2500,00
c) 03º Prêmio: R$ 1.500,00
d) 04º Prêmio: R$ 1200,00
e) 05º Prêmio: R$ 800,00
Art. 6º. O sorteio será realizado em conformidade com as
disposições estabelecidas nesta Lei, e regulamento a ser expedido por
Decreto pelo Prefeito.
Art. 07º A data de realização dos sorteios, será definida com
antecedência de no mínimo 30 (trinta dias), contados da publicação do
aviso no site da Prefeitura Municipal e com ampla divulgação.
Art. 08º O poder executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
JÊ A participação dos Cidadãos;
H. Os documentos fiscais alcançados pelo Programa e sua validade;
HI. As datas e formas de sorteio;
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento da Secretaria de Finanças no ano da realização do Sorteio.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 04 de fevereiro de 2025.
PRO pes
nAiséo EIRA RODRI RODRIGUES DA CUNHA
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º152025
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a campanha “IPTU PREMIADO” como forma de incentivo ao
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) no município do Prata.
A arrecadação do IPTU constitui uma das principais fontes de
receita própria do município, sendo essencial para a manutenção e
melhoria dos serviços públicos, tais como infraestrutura, saúde,
educação, segurança e demais áreas que impactam diretamente a
qualidade de vida da população. No entanto, observa-se que a
inadimplência desse tributo compromete a capacidade de investimento
da administração municipal, dificultando a execução de projetos e
obras prioritárias.
Diante desse cenário, o programa “IPTU PREMIADO” busca
estimular a arrecadação do imposto por meio da concessão de
prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em dia,
incentivando a cultura da adimplência tributária e promovendo maior
engajamento da população na construção de uma cidade mais
organizada e sustentável financeiramente.
Além de contribuir para o aumento da arrecadação municipal,
a iniciativa tem um efeito positivo na conscientização dos cidadãos
sobre a importância do IPTU, destacando que os valores pagos
retornam em benefícios diretos para a comunidade.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei, permitindo que o município do
Prata adote essa estratégia inovadora e eficaz de valorização do
contribuinte e fortalecimento da arrecadação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município do Prata/MG, em 04 de fevereiro de 2025.
É AR rd
pace, VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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