| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Institui o Programa IPTU Premiado, no âmbito do Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ds dO Ss O PROGRAMA IPTU PREMIADO, NO era -AMÍBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG, NA em ao FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OGOUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, Prefeito do Município de Prata- MG, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, por meio do programa “IPTU Premiado”, com objetivo de auxiliar na captação da receita pública municipal, promover o incentivo ao pagamento em dia e diminuir a inadimplência, mediante a distribuição de prêmios por meio de sorteio entre contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento. Art. 2º. Os contribuintes aptos a participarem do Programa “IPTU Premiado” são aqueles proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Prata-MG, que estejam regulares e adimplentes junto à Fazenda Pública Municipal, em relação ao IPTU e a quaisquer outros tributos. Parágrafo Único. Não participarão do sorteio os imóveis considerados isentos e/ou imunes ao pagamento do IPTU por força de lei; I- Prefeito e Vice-prefeito; H - Vereadores; HI - Secretários municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34.3431-8709 - (CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.my.gov.br | www.prata.mg.gov.br IV — Comissão organizadora do Programa IPTU Premiado. Art. 3º. O IPTU Premiado consistirá em premiação, mediante sorteios realizados conforme calendário a ser estabelecido na regulamentação da presente lei. Art. 4º. A Premiação Programa IPTU Premiado dar-se-á em vale-compras, nos valores previstos no art. 05º desta Lei, sendo que deverão ser utilizados exclusivamente para a realização de compras e/ ou contratação de serviços, dentre outros, em empresas e prestadores de serviços situados no território do Município do Prata-MG. Parágrafo Único: a liberação do vale compras fica condicionada a regularidade fiscal e tributária do premiado e do fornecedor com o fisco municipal. Art. 05º Os prêmios a serem conferidos aos certificados sorteados, após a conferência da validade e montante de documentos fiscais, são os seguintes: a) 01º Prêmio: R$ 4000,00 b) 02º Prêmio: R$ 2500,00 c) 03º Prêmio: R$ 1.500,00 d) 04º Prêmio: R$ 1200,00 e) 05º Prêmio: R$ 800,00 Art. 6º. O sorteio será realizado em conformidade com as disposições estabelecidas nesta Lei, e regulamento a ser expedido por Decreto pelo Prefeito. Art. 07º A data de realização dos sorteios, será definida com antecedência de no mínimo 30 (trinta dias), contados da publicação do aviso no site da Prefeitura Municipal e com ampla divulgação. Art. 08º O poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br JÊ A participação dos Cidadãos; H. Os documentos fiscais alcançados pelo Programa e sua validade; HI. As datas e formas de sorteio; Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Finanças no ano da realização do Sorteio. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 04 de fevereiro de 2025. PRO pes nAiséo EIRA RODRI RODRIGUES DA CUNHA efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: | 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º152025 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a campanha “IPTU PREMIADO” como forma de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município do Prata. A arrecadação do IPTU constitui uma das principais fontes de receita própria do município, sendo essencial para a manutenção e melhoria dos serviços públicos, tais como infraestrutura, saúde, educação, segurança e demais áreas que impactam diretamente a qualidade de vida da população. No entanto, observa-se que a inadimplência desse tributo compromete a capacidade de investimento da administração municipal, dificultando a execução de projetos e obras prioritárias. Diante desse cenário, o programa “IPTU PREMIADO” busca estimular a arrecadação do imposto por meio da concessão de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em dia, incentivando a cultura da adimplência tributária e promovendo maior engajamento da população na construção de uma cidade mais organizada e sustentável financeiramente. Além de contribuir para o aumento da arrecadação municipal, a iniciativa tem um efeito positivo na conscientização dos cidadãos sobre a importância do IPTU, destacando que os valores pagos retornam em benefícios diretos para a comunidade. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, permitindo que o município do Prata adote essa estratégia inovadora e eficaz de valorização do contribuinte e fortalecimento da arrecadação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município do Prata/MG, em 04 de fevereiro de 2025. É AR rd pace, VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal