| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Institui a gratificação para o desempenho da função de encarregado de dados |
| native_id | 1248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3
ou Cx. Postal nº 07'- CEP: 38, 140-000, Prata-MG ca m&m | ra Tel. Ge 3431- 1635 /ONPI? 2.236. ,517/00001- 17 MUNICIPAL DO PRATA pai mg.leg.br N INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA O DESEMPENHO DA | * FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE DADOS | A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes ahi) APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: | ) Art. 1º A gratificação para o desempenho da função de encarregado de dados é devida ao: | | servidor efetivo que atue como pessoa indicada pela Presidência da Câmara Municipal . do Prata/MG para operar como canal de comunicação entre o Poder Legislativo Pratense e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos estabelecidos pela Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. O servidor nomeado para a função será remunerado nos termos previstos no caput do art. 47 da Lei Complementar Municipal nº. 011, de 08 de outubro de 2018: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O ? 'de 2025. Ay “Amara Municipal do Prata/MG, NO de - be “MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES. Ane Rose Vieira Freitas | Thaís Tambellini Pires * Presidente Vice-Presidente Nara il 1º Secretária 2º Secretária arques Vilela Aprovado em . /& discussão Sala das Sessdlb. 0d tos paginatde3 (Rybrica do Presidente) é “as 1 i 1 “Câmara - MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA Jurídicas responsáveis por garantir o acesso à a nos termos da Lei Fede et nº to. 527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), indicarem um. encarregado * “quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais”. E) didi ser O nlgadas publicamente, de forma clara e objeiiva, prelo a no sítio eletrônico do controlador” será responsável por “aceitar reclamações e. id comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber | dados pessoais; executar as demais atsibuições c Esterriinadas s pelo! pad ou; estabelecidas em normas complementares”, dentre outras atribuições legais. uti gouuni hd: o E EE E at: Sede Cá mara Municipal e a ES A ; ga! XV de Nbyélhbro - 35 - Centro Cx. Men nº 07- CEP 38. 1140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431- nã / CNPH: nr 517/00001-17 pri prnta: mg ti br MUNICIPAL DO PRATA 4 BE sis : do “Mi ! ini deN dele Vieira redor Thaís Tambellini Pires Presidente Vice-Presidente