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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstitui a gratificação para o desempenho da função de encarregado de dados
native_id1248

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ou
Cx. Postal nº 07'- CEP: 38, 140-000, Prata-MG
ca m&m | ra Tel. Ge 3431- 1635 /ONPI? 2.236. ,517/00001- 17
MUNICIPAL DO PRATA pai mg.leg.br
N INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA O DESEMPENHO DA |
* FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE DADOS |
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
ahi) APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: | )
Art. 1º A gratificação para o desempenho da função de encarregado de dados é devida ao: |
| servidor efetivo que atue como pessoa indicada pela Presidência da Câmara Municipal .
do Prata/MG para operar como canal de comunicação entre o Poder Legislativo Pratense
e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos estabelecidos pela Lei nº.
13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O servidor nomeado para a função será remunerado nos termos previstos
no caput do art. 47 da Lei Complementar Municipal nº. 011, de 08 de outubro de 2018:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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'de 2025.
Ay “Amara Municipal do Prata/MG, NO de - be
“MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES.
Ane Rose Vieira Freitas | Thaís Tambellini Pires *
Presidente Vice-Presidente
Nara il
1º Secretária 2º Secretária
arques Vilela
Aprovado em . /& discussão
Sala das Sessdlb. 0d tos paginatde3
(Rybrica do Presidente)
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“Câmara -
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
Jurídicas responsáveis por garantir o acesso à a nos termos da Lei Fede et nº
to. 527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), indicarem um.
encarregado * “quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais”.
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didi ser O nlgadas publicamente, de forma clara e objeiiva, prelo a no
sítio eletrônico do controlador” será responsável por “aceitar reclamações e.
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comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber |
dados pessoais; executar as demais atsibuições c Esterriinadas s pelo! pad ou;
estabelecidas em normas complementares”, dentre outras atribuições legais.
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hd: o E EE E at: Sede Cá mara Municipal
e a ES A ; ga! XV de Nbyélhbro - 35 - Centro
Cx. Men nº 07- CEP 38. 1140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431- nã / CNPH: nr 517/00001-17
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dele Vieira redor Thaís Tambellini Pires
Presidente Vice-Presidente

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