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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos diretores escolares municipais de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências.
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PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 014/2025



“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS DIRETORES ESCOLARES MUNICIPAIS DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme parte final do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 106 da Lei Orgânica Municipal, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de 4,83% [quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento], aos diretores escolares municipais de Prata/MG.



Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, acumulado a revisão geral anual prevista no art. 1º desta lei, reajuste de 5,17% [cinco inteiros e dezessete centésimos por cento], aos diretores escolares municipais de Prata/MG. 



Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.



Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2025.

Câmara Municipal do Prata, MG, 18 de fevereiro de 2025



                Ane Rose Vieira Freitas		                  Nara Abgail Marques Vilela

          Presidente da Câmara Municipal		                   1º Secretária	



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