| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza a realização de reuniões ordinárias itinerantes |
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Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA ) Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 Sa, Ao af FOLHANº s > “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES so 4 ORDINÁRIAS ITINERANTES” A câmara Municipal do Prata, nos termos do art.16, inciso XI da Lei Orgânica, art. 21 do Regimento Interno e Resolução nº:003.2001, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: | Art. 1º Fica a Presidente da Câmara Municipal do Prata, autorizada a realizar Reuniões Ordinárias Itinerantes nos seguintes Distritos, Povoados, Bairros e Região do Município do Prata/MG nas seguintes datas: | - Distrito de Patrimônio do Rio do Peixe (31/03/2025); Il - Região de Três Barras (28/04/25); Ill - Povoado de Monjolinho (26/05/2025): IV - Distrito de Jardinésia (23/06/2025); V — Bairro Belvedere, Bela Vista e Jardim Ana Carolina (11/08/25); VI — Chácara Boas Novas (25/08/2025); VII — Bairro Primavera |, II, Ill, Parque do Jacaré e Morada do Sol (08/09/2025); VIII — Bairro Progresso (22/09/2025): IX - Cruzeiro do Sul, Conjunto Nossa Senhora, Ana Regina, Jardim Brasil e Vila de Fátima (13/10/2025); X — Jardim Ana Gabriela, Jacarandá, Califórnia, Mario Arantes, Colina Park (27/10/2025); XI — Bairros Oliveira, Edna, Multirão, Alvorada (10/11/2025); E] Chai Página 1 de 3 Sede Câmara Municipal E e en Praça XV de Novembro - 35 - Centro Eos Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - ca Praça XV de Novembro - 321 - Tel. (34 E Parágrafo único. O local e horário da realização de cada reunião prevista no art =) 1º desta Resolução serão amplamente divulgados nos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal de Prata/MG. Art. 2º Para garantir as despesas decorrentes da realização das reuniões descritas acima, serão utilizados recursos das seguintes dotações: 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.000; 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.36.00: 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00: Ficando a Presidente autorizada a promover os gastos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 17 de fevereiro de 2025. Ane Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal . Vice-Presidente da Câmara Municipal Vilela Claudia 2º Secretária Nara Abgail “óta Duarte 1º Secretá Página 2 de 3 Sede Câmara Municipal — Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (3 iai JUSTIFICATIVA & É CRS O presente projeto de resolução tem por objetivo aproximar a Camará sro Municipal da população, ouvindo seus anseios e dando voz aqueles que pela distância não conseguem estar presente no órgão legislativo nos dias em que ocorrem reuniões. As reuniões itinerantes é uma forma de levar o trabalho dos Vereadores aos Bairros e Distritos de nosso extenso município, aproximando os representantes do povo da população que vive em distritos, povoados, regiões rurais mais distantes e até mesmo urbana. Portanto, diante do acima exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste importante projeto. Cordialmente. Câmara Municipal do Prata, 17 de fevereiro de 2025. fest IR Eai Comba is e Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ê A) Nara Abgail s Vilela ClaudialReginaMota Duarte 1º Secretáfia 2º Secretária Página 3 de 3