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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a instituição e a comemoração do dia do Maçom no âmbito do Município do Prata-MG e dá outras providências
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Sede Câmara Municipal
pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1/2025
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A COMEMO
DO DIA DO MAÇON NO AMBITO DO MUNICÍPIO DO
PRATA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerias, por seus representantes legais,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Munícipio do Prata, Minas Gerais, o “Dia do Maçor”,
a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município
do Prata.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, MG, 25 de fevereiro de 2025.
(halediaa reitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
A|
Nara Abigail Marques Vilela Claudia Regina Mota Duarte
1º à Jud 2º Secretário
Sede Câmara Municipal
— Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Ens Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa "omenagem aos Ma
Município.
VISTO
De acordo com a história maçônica, no dia 20 de agosto de 1822 aconteceu um
sessão histórica entre as Lojas de Maçonaria "Comércio e Artes" e "União e Tranquilidade",
na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, Gonçalves Ledo teria feito um discurso
emocionante e inspirador, pedindo a Independência do Brasil ainda naquele ano.
A ideia de Gonçalves foi aprovada por todos que participaram da reunião e
registrada na ata do Calendário Maçônico no 20º dia, do 6º mês do ano da Verdadeira Luz
de 5.822. Esta data, convertida para o calendário gregoriano (o que é usado na maioria
dos países ocidentais), seria equivalente ao dia 20 de agosto de 1822.
Teria sido por impulso da sociedade maçônica que o Príncipe Regente Dom Pedro
| teria proclamado a Independência do Brasil no dia 7 de setembro de 1822 (menos de um
mês depois da grande reunião no Rio de Janeiro).
A data oficial foi oficializada no artigo 179 da Constituição do Grande Oriente do
Brasil, tornando o dia 20 de agosto o Dia do Maçon Brasileiro.
A Maçonaria é uma sociedade discreta, cujas ações são reservadas apenas
aqueles que dela participam. A organização tem por princípios a liberdade, igualdade e
fraternidade. Outros valores defendidos pela Maçonaria são o aprimoramento moral e
intelectual de seus membros, independente de credo, classe social, idealização política
ou etnia.
A maçonaria é uma sociedade que tem por objetivo tornar humanidade melhor, no
sentido mais amplo e elevado do termo. E esse seu esforço de união dos homens, admite
em seu seio as pessoas de todos os credos religiosos sem nenhuma distinção.
A maçonaria faz ações filantrópicas em todo o mundo, em Minas Gerais, e
especificamente em Prata, seus membros ajudam com veemência nas ações da APAE,
SAMARITANO, ASILO e colabora com as famílias carentes fornecendo cestas básicas e
apoio, quando solicitada.
Com 03 (três) lojas em nossa cidade, União e Caridade, Mario Maurício e
Academica Sabedoria e Justiça.
O trabalho do maçom é silencioso, mas não
col ?
ixa der ser significativo e de muito
-
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e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
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MUNICIPAL DO PRATA uid
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Tel. (34
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valor para a sociedade, razão disso a busca a justa instituição. V
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Câmara Municipal do Prata, MG, 25 de fevereiro de 2025.
Oba, Comin Pos,
Ang Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nara Abgail Marques Vilela Claud a Mota Duarte
tária º Secretário

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