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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir ovos de Páscoa, chocolates, brinquedos, mudas, brindes, flores, cartões e, alimentação em comemoração as datas que especifica e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEIT
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 00012
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº. 019/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E
DISTRIBUIR OVOS DE PÁSCOA, CHOCOLATES,
BRINQUEDOS, MUDAS ,BRINDES, FLORES, CARTÕES
E, ALIMENTAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AS DATAS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou. com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, anualmente, ovos de
páscoa ou chocolates para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino,
usuários do CRAS — Centro de Referencia da Assistência Social, Entidades e OSC's,
servidores por ocasião da comemoração da Páscoa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, anualmente, por ocasião da
realização de eventos organizados pela Prefeitura Municipal:
I — brinquedos, lanches e refrigerante para distribuição as crianças carentes do
município, por ocasião da comemoração ao Natal;
II — recreação, lanches e refrigerantes para distribuição as crianças carentes do
município por ocasião do Dia das Crianças;
III - flores, cartões, brindes, placas de homenagem para distribuição em eventos
diversos tais como Dia das Mães, Dia das Mulheres, Dia de Finados, Dia do Servidor
entre outros.
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GABINETE DO PREFEITO: E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0002 R = E
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO /
WWww.prata.mg.gov.br
IV — Comidas típicas e bebidas durante o Juninão e eventos comemorativos do
Aniversario da Cidade.
V — Mudas produzidas pelo viveiro municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 07 de março de 2025
Fai E: é DR
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEI Tê:
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 095,
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001- 507
www.prata.mg.gov.br *,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 0192025
Prata/MG, 07 de março de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DISTRIBUIR
OVOS DE PÁSCOA, CHOCOLATES, BRINQUEDOS, BRINDES, FLORES, CARTÕES E,
ALIMENTAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Em síntese a proposta busca num primeiro momento, autorização para a
aquisição e distribuição de ovos de páscoa ou chocolates aos alunos da Rede Municipal
de Ensino do município por ocasião da comemoração da Páscoa, o que representa em
muitos casos a única oportunidade dessas crianças serem agraciadas com esses mimos.
Por outro lado, quanto a autorização de aquisição de brinquedos, flores,
cartões, entre outros brindes, para distribuição as crianças, mães e a população em geral
do município por ocasião da realização de eventos organizados pela Prefeitura
Municipal em comemoração ao Dia das Crianças e Dia das Mães, Finados, Natal temos
que seria uma forma singela de agraciar essa população vulnerável que na maioria das
vezes não recebem qualquer donativo nestas ocasiões.
A doação de mudas é uma forma de promover o meio ambiente, arborização
e jardinagem em nosso município inclusive na zona rural com a distribuição de plantas
nativas, frutíferas e ornamentais.
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Não há o que se falar em aumento de despesas ou apresentação de impacto
financeiro, pois os itens já são estão consignados no orçamento vigente do Município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às
respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de
Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior
submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual
pugna-se pela sua aprovação.
Atenciosamente,
”
—L ea TESS
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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* OM 3
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 R
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-5 VISTO
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