| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir ovos de Páscoa, chocolates, brinquedos, mudas, brindes, flores, cartões e, alimentação em comemoração as datas que especifica e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEIT Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 00012 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº. 019/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DISTRIBUIR OVOS DE PÁSCOA, CHOCOLATES, BRINQUEDOS, MUDAS ,BRINDES, FLORES, CARTÕES E, ALIMENTAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou. com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, anualmente, ovos de páscoa ou chocolates para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino, usuários do CRAS — Centro de Referencia da Assistência Social, Entidades e OSC's, servidores por ocasião da comemoração da Páscoa. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, anualmente, por ocasião da realização de eventos organizados pela Prefeitura Municipal: I — brinquedos, lanches e refrigerante para distribuição as crianças carentes do município, por ocasião da comemoração ao Natal; II — recreação, lanches e refrigerantes para distribuição as crianças carentes do município por ocasião do Dia das Crianças; III - flores, cartões, brindes, placas de homenagem para distribuição em eventos diversos tais como Dia das Mães, Dia das Mulheres, Dia de Finados, Dia do Servidor entre outros. WICIBAZ. SM “a NUISTO/ LA O» E roma OA x o) GABINETE DO PREFEITO: E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0002 R = E Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO / WWww.prata.mg.gov.br IV — Comidas típicas e bebidas durante o Juninão e eventos comemorativos do Aniversario da Cidade. V — Mudas produzidas pelo viveiro municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 07 de março de 2025 Fai E: é DR ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEI Tê: Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 095, Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001- 507 www.prata.mg.gov.br *, MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 0192025 Prata/MG, 07 de março de 2025. Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DISTRIBUIR OVOS DE PÁSCOA, CHOCOLATES, BRINQUEDOS, BRINDES, FLORES, CARTÕES E, ALIMENTAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em síntese a proposta busca num primeiro momento, autorização para a aquisição e distribuição de ovos de páscoa ou chocolates aos alunos da Rede Municipal de Ensino do município por ocasião da comemoração da Páscoa, o que representa em muitos casos a única oportunidade dessas crianças serem agraciadas com esses mimos. Por outro lado, quanto a autorização de aquisição de brinquedos, flores, cartões, entre outros brindes, para distribuição as crianças, mães e a população em geral do município por ocasião da realização de eventos organizados pela Prefeitura Municipal em comemoração ao Dia das Crianças e Dia das Mães, Finados, Natal temos que seria uma forma singela de agraciar essa população vulnerável que na maioria das vezes não recebem qualquer donativo nestas ocasiões. A doação de mudas é uma forma de promover o meio ambiente, arborização e jardinagem em nosso município inclusive na zona rural com a distribuição de plantas nativas, frutíferas e ornamentais. GN CIPap> PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG:> "tie O RÃ asda AQUIC, 4 o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEIT; Www.prata.mg.gov.br Não há o que se falar em aumento de despesas ou apresentação de impacto financeiro, pois os itens já são estão consignados no orçamento vigente do Município. Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação. Atenciosamente, ” —L ea TESS CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ) AIN, * OM 3 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 R Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-5 VISTO é ) vaga be ed