| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação de isenção fiscal concedida à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º'020)2025 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica revogada a isenção de impostos municipais concedida à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº 666, de 04 de maio de 1973 e prorrogações expedidas pela Lei Municipal nº 2128/2017, considerando que o interesse social que fundamentou a concessão da isenção não foi aplicado na prática, não havendo comprovação dos benefícios prometidos à população de PRATA. Art. 2º Com a revogação da isenção fiscal, a COPASA passa a ser obrigada ao recolhimento integral dos tributos municipais incidentes sobre suas atividades no território de PRATA, nos termos da legislação tributária vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a execução desta Lei, garantindo a devida fiscalização e cobrança dos tributos devidos pela COPASA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prata/MG, 20 de março de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.+4+ +++. 62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse Atips:/municipios.appeidades,com brii/autenticidade-documentos? Brasil 503201 17424: e utilize a chave gerada pelos signatários => situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipios.appcidades.com .br/H/autenticidade-documentos? hash=202503201715231742490923558&cidade=prata mg —————eeeee——————————e—e—eoescseoeoeo——ee em Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 20/03/2025 às 14:15 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.020)2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.)2/0)2025, que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto de lei ora submetido a essa Casa de Leis pretende revogar as isenções de impostos Municipais concedidos a Companhia de Saneamento de Minas Gerais —- COPASA. A isenção se fundamentou no interesse social visto que a Concessionaria executa um serviço publico. Contudo, conforme é de conhecimento notório a COPASA não vem executando o contrato da forma como deveria, sendo objeto inclusive de ação judicial pelo Município razão pela qual não faz jus a mesma ao recebimento de benefícios fiscais, ante as falhas na prestação de serviços. Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei. Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prata/MG, 20 de março de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.***,*++.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse https: municipios, appcidades.com.br/H/autenticidade-documentos? Brasil e utilize a chave gerada pelos signatários ha? aituada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado hitps://municipios,appcidades.com.br//autenticidade-documentos? hash=2025032017174417424910648198&cidade=prata mg Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 20/03/2025 às 14:17