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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a revogação de isenção fiscal concedida à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º'020)2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE
ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS - COPASA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º Fica revogada a isenção de impostos municipais concedida à Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº 666,
de 04 de maio de 1973 e prorrogações expedidas pela Lei Municipal nº 2128/2017,
considerando que o interesse social que fundamentou a concessão da isenção não foi
aplicado na prática, não havendo comprovação dos benefícios prometidos à população
de PRATA.
Art. 2º Com a revogação da isenção fiscal, a COPASA passa a ser obrigada ao
recolhimento integral dos tributos municipais incidentes sobre suas atividades no
território de PRATA, nos termos da legislação tributária vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a execução
desta Lei, garantindo a devida fiscalização e cobrança dos tributos devidos pela
COPASA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prata/MG, 20 de março de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.+4+ +++. 62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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lado https://municipios.appcidades.com .br/H/autenticidade-documentos?
hash=202503201715231742490923558&cidade=prata mg
—————eeeee——————————e—e—eoescseoeoeo——ee em
Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 20/03/2025 às 14:15
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.020)2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e
pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.)2/0)2025, que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO
FISCAL CONCEDIDA À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS -
COPASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora submetido a essa Casa de Leis pretende
revogar as isenções de impostos Municipais concedidos a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais —- COPASA.
A isenção se fundamentou no interesse social visto que a
Concessionaria executa um serviço publico. Contudo, conforme é de conhecimento
notório a COPASA não vem executando o contrato da forma como deveria, sendo
objeto inclusive de ação judicial pelo Município razão pela qual não faz jus a mesma ao
recebimento de benefícios fiscais, ante as falhas na prestação de serviços.
Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres
Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis
para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prata/MG, 20 de março de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.***,*++.62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse https: municipios, appcidades.com.br/H/autenticidade-documentos?
Brasil e utilize a chave gerada pelos signatários
ha? aituada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
lado hitps://municipios,appcidades.com.br//autenticidade-documentos?
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Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 20/03/2025 às 14:17

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