| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2937, de 19 de dezembro de 2023 que revoga a Lei n. 2578, de 24 de abril de 2018 e institui o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34,3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEINº.022/2025 “ALTERA A LEI Nº 2.937, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE REVOGA LEI 2.578, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei 2937 de 19 de dezembro de 2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: ESqURNA A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será definida mediante escrutínio aberto, dentre os conselheiros efetivos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal do Prata, MG, 04 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.*+++ +++. 62 Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG : GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 22/2025 Senhora Presidente Senhores (as) Vereadores (as) Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei nº 028/2025 de 04 de abril de 2025, que ALTERA A LEI Nº 2.937, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE REVOGA LEI 2.578, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o qual busca alinhar o Conselho Municipal de Cultura aos novos entendimentos praticados. A alteração na Lei do Conselho visa destinar que o cargo de Presidente do Conselho seja definido escrutínio aberto entre os membros nomeados, não sendo obrigatoriamente exercido pelo Secretario Municipal de Cultura. O projeto não há o que falar em impacto financeiro e ou aumento de despesas visto que trata-se tão somente de alteração de atribuições previstas em lei, sem impacto financeiro. Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião extraordinária. Cordialmente Prefeitura Municipal do Prata, MG, 04 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.*+* +++.62 Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 3 de 3