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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera a Lei n. 2937, de 19 de dezembro de 2023 que revoga a Lei n. 2578, de 24 de abril de 2018 e institui o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34,3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEINº.022/2025
“ALTERA A LEI Nº 2.937, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
QUE REVOGA LEI 2.578, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei 2937 de 19 de dezembro de 2023, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
ESqURNA A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será
definida mediante escrutínio aberto, dentre os conselheiros
efetivos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 04 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.*+++ +++. 62
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG :
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 22/2025
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei
nº 028/2025 de 04 de abril de 2025, que ALTERA A LEI Nº 2.937, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023 QUE REVOGA LEI 2.578, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS o qual busca alinhar o Conselho Municipal de Cultura aos novos
entendimentos praticados.
A alteração na Lei do Conselho visa destinar que o cargo de Presidente do Conselho
seja definido escrutínio aberto entre os membros nomeados, não sendo obrigatoriamente
exercido pelo Secretario Municipal de Cultura.
O projeto não há o que falar em impacto financeiro e ou aumento de despesas visto que
trata-se tão somente de alteração de atribuições previstas em lei, sem impacto
financeiro.
Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e
solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião
extraordinária.
Cordialmente
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 04 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.*+* +++.62
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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