| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Prata-MG a celebrar convênio com a ABEL – Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas |
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“CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTOS DIVERSOS Projeto de Resolução nº 007/2025 Protocolo 146/2025 MM) Abertura:07/04/2025 Código de acesso: 00001C52DC Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325 Origem/Procurador PESSOAL Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM Observação: forca a Câmara Municipal de Prata/MG a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de ontas Aba (1 7/Mm ROSE VIEIRA FREITAS Protocolado por: Ciao nilis = ss CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ang'Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exc. «cio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única o Sede Câmara P XV de N bi A. tm raça V de ovembro q Cx. Postal nº 07 - CEP 38.14 ro, | m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.2 ww MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - A Praça XV de Novembro - 3 Tel. (34) 3431-1535 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 Considerar Objeto de Deliberação Abrir Processo. x Em AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE i PRATA/MG A CELEBRAR CONVÊNIO à COM A ABEL- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA Secretário DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Prata/MG, autorizada a celebrar convênio com Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas- ABEL, sociedade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções assinado entre as partes em 10 de fevereiro de 2025, parte integrante desta Resolução. Art. 2º O repasse financeiro à conveniada será realizado anualmente, no valor inicial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela Assembleia Geral da ABEL. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Prata/MG, suplementada se necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Prata, 04 de abril de 2025. pl Qui Coll is e Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Nara Abgail quêsVilela 1º Setrgtári Página 1 de 2 Câmara MUNICIPAL DO PRATA Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por finalidade buscar autorização dos membros desta Casa para a celebração de convênio entre a Câmara Municipal de Prata/MG e a ABEL- Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas. A ABEL é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a congregar as Escolas, os Centros de Treinamento, Institutos de Estudo e Pesquisa ou Entidades afins mantidas, ou legalmente vinculadas ao Poder Legislativo, nos níveis federa, estadual e municipal. O Convênio permitirá estabelecer a cooperação técnico-cientifica, cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como o desenvolvimento institucional, mediante a implantação e ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre a ABEL e à Câmara. Com as justificativas acima apesentadas contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta propositura. Câmara Municipal de Prata, () É de abril de 2025. VE RA Boa Borba Pio ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires NM Presidente da Cã Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Nara Abgail Marqhes Vilela 1º Secretária Página 2 de 2