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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Prata-MG a celebrar convênio com a ABEL – Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas
native_id1311

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

“CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTOS DIVERSOS
Projeto de Resolução nº 007/2025
Protocolo 146/2025 MM)
Abertura:07/04/2025 Código de acesso: 00001C52DC
Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS
Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM
Observação: forca a Câmara Municipal de Prata/MG a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de
ontas
Aba
(1 7/Mm ROSE VIEIRA FREITAS
Protocolado por: Ciao nilis = ss
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ang'Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exc. «cio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
o
Sede Câmara
P XV de N bi
A. tm raça V de ovembro q
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.14 ro,
| m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.2
ww
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - A
Praça XV de Novembro - 3
Tel. (34) 3431-1535
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
Considerar Objeto de Deliberação
Abrir Processo. x
Em AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
i PRATA/MG A CELEBRAR CONVÊNIO
à COM A ABEL- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
Secretário DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE
CONTAS
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Prata/MG, autorizada a celebrar convênio
com Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas- ABEL, sociedade
sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de
intenções assinado entre as partes em 10 de fevereiro de 2025, parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º O repasse financeiro à conveniada será realizado anualmente, no valor
inicial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela
Assembleia Geral da ABEL.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta
da dotação específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Prata/MG,
suplementada se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Prata, 04 de abril de 2025.
pl Qui Coll is
e Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nara Abgail quêsVilela
1º Setrgtári
Página 1 de 2
Câmara
MUNICIPAL DO PRATA
Tel. (34) 3431-1535
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade buscar autorização dos
membros desta Casa para a celebração de convênio entre a Câmara Municipal de
Prata/MG e a ABEL- Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas.
A ABEL é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a congregar as
Escolas, os Centros de Treinamento, Institutos de Estudo e Pesquisa ou Entidades afins
mantidas, ou legalmente vinculadas ao Poder Legislativo, nos níveis federa, estadual e
municipal.
O Convênio permitirá estabelecer a cooperação técnico-cientifica, cultural e o
intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao
aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como o
desenvolvimento institucional, mediante a implantação e ações, programas, projetos e
atividades complementares de interesse comum entre a ABEL e à Câmara.
Com as justificativas acima apesentadas contamos com o apoio dos nobres Edis
para a aprovação desta propositura.
Câmara Municipal de Prata, () É de abril de 2025.
VE RA Boa Borba Pio
ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
NM Presidente da Cã Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nara Abgail Marqhes Vilela
1º Secretária
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