| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata, na forma que mencionar e dá outras providências |
| native_id | 1315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12
THALISSA SILVA VILEI CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC nº 11/2025 Protocolo 148/2025 MA Abertura:09/04/2025 Código de acesso: 00001C52F1 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: "PLC nº 11/2025 que altera a lei complementar nº02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal,o plano de cargos, salários e carreiras da prefeitura municipal de prata, na forma que mencionar e dá outras providências”. Eu E ad RA MUNICIPAL DE PRATA | E Protocolado por: E E o pr, Ane Rose Vieira Freitas do PRESIDENTE = Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única CIP, «Ss 7 AL Es) af , Nº a E “o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG '5 5) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ns] e Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ternas E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Of. Nº54, de 2025. Prata/MG, 19 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria encerra, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ordinária de URGÊNCIA para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, Ea a Er Epi ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefei! rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4 » DE 19, DE MARÇO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o Anexo I “Gestão Administrativa da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para alterar o padrão salarial do cargo de Contador, ao qual passará a vigorar com a seguinte redação: Contador san asia Cage 4.156,15 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br 5/4.282,09]4.710,29 [O &[232491[2:757,40] DO 8[2511,84[2.853,02] [O 9[2455,96/ 4.901,55] 13 16 18 20 Art 2º Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para alterar o padrão salarial do cargo de Contador, ao qual passará a vigorar com a seguinte redação: o Denominação Cata Raro E os NEL nó Horária | Cargos cm INICIAL Art. 03º - Fica alterado o número de vagas do cargo de 4.115,00 Motorista Carteira de Habilitação D estabelecido no Anexo II, Tabela II - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: Existentes Novas Total | Nº. Vagas | Nº. Vagas | Nº. Vagas Cargo E q SSICIPA » Nº q «“ ço 3) » = Inri MA, CARAR A % Ns N PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefei rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br dx Ed VISTO Motorista Carteira de Habilitação D 54 06 60 Art. 04º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II, Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados, mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos. Art. 05º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 06º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 19 de março de 2025 q RSRS o ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ES, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º M 2025 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº ur de 19 de março de 2025, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município de Prata/MG as necessidades da administração com o acréscimo de vagas. Além, tendo em vista a dificuldade no mercado em conseguir profissional para atuar como Contador, e tendo em vista que o cargo é extremamente necessário inclusive para prestação de contas junto aos Tribunais Superiores será feita a alteração salarial do cargo para convocação via concurso publico. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na ar PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Via, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 19 de março de 2025 E es a a ER MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ON PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Ro, e “a ESTADO DE MINAS GERAIS o gl Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataG)terra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO | = Relatório: Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação por e-mail da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto de lei nº /2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. I — Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 381 40-000 - CNPJ: 18.260.505/0004 -5 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQ)terra.com.br & CÂMAR 4 VistTO Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 5 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” HI — Dos Cálculos: Art 2º Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para alterar o padrão salarial do cargo de Contador, ao qual passará a vigorar com a seguinte redação: Carga Nº de Nº Cargos VALOR a Total INICIAL Salário Atual: R$: 3.005,20 ASSNGIRa De PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA / |[ 4 d 01 — VENCIMENTOS ALTERADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT ESTADO DE MINAS GERAIS “E Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.26 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com. 0.505/00 ESopOLHAN* Tl E 21 a) CONTADOR *2025 2026 2027 Dif. SALARIO: 1.109,80 mensal 9.988,20 E 13.317,60 13.317,60 Encargos: 22% = 244,16 2.197,40 IR 2.929,87 2.929,87 13º Salario: 8,33% = 92,48 832,35 1.109,80 1.109,80 ias 1/3 de Férias: 2,77% = 30,83 277,45 369,93 369,93 Eee Total = 1.477,27 (01 CARGO) 13.295,40 17.727,21 IR 17.727,21 *Observação: No cálculo de 2025 está sendo computado 09 meses (abril a dezembro) 02 — VAGAS ACRESCENTADAS: Art. 03º - Fica alterado o número de vagas do cargo de Motorista Carteira de Habilitação D estabelecido no Anexo II, Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: Nº. Vagas Nº. Vagas R Cargo Existentes Novas Nº. Vagas Total Motorista Carteira de Habilitação D 54 06 60 *2025 2026 2027 IE SALARIO: R$: 2.591,98 mensal 23.327,82 31.103,76 31.103,76 ———+ Encargos: 22% = 570,24 Sos 2,02 6.842,83 6.842,83 Er Salario: 8,33% = 216,00 1.943,99 2.591,98 2.591,98 1/3 de Férias: 2,77% = 72,00 648,00 863,99 863,99 Total = 3.450,21 (01 CARGO) 31.051,92 41.402,56 41.402,56 TOTAL 06 CARGOS 186.311,52 248.415,36 248.415,36 *Observação: No cálculo de 2025 está sendo computado 09 meses (abril a dezembro) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA |. ESTADO DE MINAS GERAIS AE, » Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/00 Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.br Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa (vagas alteradas e vagas acrescentadas, correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 266.142,57 (Duzentos e Sessenta e Seis MIL, Cento e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos). Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV - Cálculo índice Gasto Pessoal: Projeção Gasto conforme Folha Atual Folha Atual Projeção Anual — R$: 62.433.019,20 Receita Corrente Liquida Atual — R$: 160.316.902,33 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 86.571.127,26 Limite Utilizado = 38,94 % Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção Folha Anual — R$: 62.699.161,77 Projeção Receita Corrente Liquida — R$: 160.316.902,33 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 86.571.127,26 Limite a Ser Utilizado = 39,11 % V — Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso Ill, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo ON AZ » PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT fas E ESTADO DE MINAS GERAIS 5 Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260. postono ao Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente. É o nosso entendimento smj.. Prata MG, 08 de abril de 2025. BRUNO BORGES Assinado de forma digital por BRUNO BORGES CARVALHO:059 carvaLHO:05993236639 Dados: 2025.04.08 93236639 19:26:46 -03/00' Bruno Borges Carvalho Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0-3