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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera a Lei Complementar n. 02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata, na forma que mencionar e dá outras providências
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THALISSA SILVA VILEI
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PLC nº 11/2025
Protocolo 148/2025 MA
Abertura:09/04/2025 Código de acesso: 00001C52F1
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: "PLC nº 11/2025 que altera a lei complementar nº02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal,o plano de
cargos, salários e carreiras da prefeitura municipal de prata, na forma que mencionar e dá outras providências”.
Eu
E ad RA MUNICIPAL DE PRATA | E
Protocolado por: E E o
pr, Ane Rose Vieira Freitas do
PRESIDENTE
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Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
CIP,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG '5 5)
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ns] e
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
ternas
E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Of. Nº54, de 2025.
Prata/MG, 19 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25
DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria
encerra, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ordinária de
URGÊNCIA para sua tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
Ea a Er Epi
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefei! rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 4 » DE 19, DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25
DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE
O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o Anexo I “Gestão Administrativa da
Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para alterar o
padrão salarial do cargo de Contador, ao qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
Contador
san asia Cage
4.156,15
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
5/4.282,09]4.710,29
[O &[232491[2:757,40]
DO 8[2511,84[2.853,02]
[O 9[2455,96/ 4.901,55]
13
16
18
20
Art 2º Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de
25 de fevereiro de 2014 para alterar o padrão salarial do cargo de
Contador, ao qual passará a vigorar com a seguinte redação:
o
Denominação Cata Raro E os NEL
nó Horária | Cargos cm INICIAL
Art. 03º - Fica alterado o número de vagas do cargo de
4.115,00
Motorista Carteira de Habilitação D estabelecido no Anexo II, Tabela II
- Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25
de fevereiro de 2014:
Existentes Novas Total
| Nº. Vagas | Nº. Vagas | Nº. Vagas
Cargo
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Nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefei rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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Ed
VISTO
Motorista Carteira de
Habilitação D 54 06 60
Art. 04º - Em decorrência das alterações postas na
presente lei, fica alterados o Anexo II, Tabela III - Cargos da Área
Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de
2014, que passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos
mencionados, mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos,
jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos.
Art. 05º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 06º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 19 de março de
2025
q RSRS o
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
ES,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º M 2025
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº ur de 19 de março de 2025, que:
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o
plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município
de Prata/MG as necessidades da administração com o acréscimo de
vagas.
Além, tendo em vista a dificuldade no mercado em
conseguir profissional para atuar como Contador, e tendo em vista que
o cargo é extremamente necessário inclusive para prestação de contas
junto aos Tribunais Superiores será feita a alteração salarial do cargo
para convocação via concurso publico.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da
matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
ar
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Via,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA
para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 19 de março de
2025
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Ro, e “a
ESTADO DE MINAS GERAIS o gl
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataG)terra.com.br
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
| = Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação por e-mail da Procuradoria Jurídica,
o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto
de lei nº /2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
discriminado abaixo:
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte
parecer.
I — Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se
baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal
documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 381 40-000 - CNPJ: 18.260.505/0004 -5
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQ)terra.com.br &
CÂMAR 4
VistTO
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 5 6º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista
no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio.
$ 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas
ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração
de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ”
HI — Dos Cálculos:
Art 2º Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25 de
fevereiro de 2014 para alterar o padrão salarial do cargo de Contador, ao qual passará
a vigorar com a seguinte redação:
Carga Nº de Nº Cargos VALOR
a Total INICIAL
Salário Atual: R$: 3.005,20
ASSNGIRa De
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA / |[ 4
d
01 — VENCIMENTOS ALTERADOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT
ESTADO DE MINAS GERAIS “E
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.26
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.
0.505/00 ESopOLHAN* Tl
E 21
a)
CONTADOR *2025 2026 2027
Dif. SALARIO: 1.109,80 mensal 9.988,20 E 13.317,60 13.317,60
Encargos: 22% = 244,16 2.197,40 IR 2.929,87 2.929,87
13º Salario: 8,33% = 92,48 832,35 1.109,80 1.109,80
ias
1/3 de Férias: 2,77% = 30,83 277,45 369,93 369,93
Eee
Total = 1.477,27 (01 CARGO) 13.295,40 17.727,21 IR 17.727,21
*Observação: No cálculo de 2025 está sendo computado 09 meses (abril a dezembro)
02 — VAGAS ACRESCENTADAS:
Art. 03º - Fica alterado o número de vagas do cargo de Motorista
Carteira de Habilitação D estabelecido no Anexo II, Tabela III - Cargos da Área
Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014:
Nº. Vagas Nº. Vagas R
Cargo Existentes Novas Nº. Vagas Total
Motorista Carteira de
Habilitação D 54 06 60
*2025 2026 2027
IE
SALARIO: R$: 2.591,98 mensal 23.327,82 31.103,76 31.103,76
———+
Encargos: 22% = 570,24 Sos 2,02 6.842,83 6.842,83
Er Salario: 8,33% = 216,00 1.943,99 2.591,98 2.591,98
1/3 de Férias: 2,77% = 72,00 648,00 863,99 863,99
Total = 3.450,21 (01 CARGO) 31.051,92 41.402,56 41.402,56
TOTAL 06 CARGOS 186.311,52 248.415,36 248.415,36
*Observação: No cálculo de 2025 está sendo computado 09 meses (abril a dezembro)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA |.
ESTADO DE MINAS GERAIS AE,
»
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/00
Tel: (34) 3431-8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.br
Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura
administrativa (vagas alteradas e vagas acrescentadas, correspondem ao acréscimo anual de gasto
com despesa pessoal, de R$: 266.142,57 (Duzentos e Sessenta e Seis MIL, Cento e Quarenta e Dois
Reais e Cinquenta e Sete Centavos).
Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com
Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais.
IV - Cálculo índice Gasto Pessoal:
Projeção Gasto conforme Folha Atual
Folha Atual Projeção Anual — R$: 62.433.019,20
Receita Corrente Liquida Atual — R$: 160.316.902,33
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 86.571.127,26
Limite Utilizado = 38,94 %
Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei
Projeção Folha Anual — R$: 62.699.161,77
Projeção Receita Corrente Liquida — R$: 160.316.902,33
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 86.571.127,26
Limite a Ser Utilizado = 39,11 %
V — Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal
previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo
20, inciso Ill, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo
ON AZ »
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT fas E
ESTADO DE MINAS GERAIS 5
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260. postono ao
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br
admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de
pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das
receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de
algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente.
É o nosso entendimento smj..
Prata MG, 08 de abril de 2025.
BRUNO BORGES Assinado de forma digital
por BRUNO BORGES
CARVALHO:059 carvaLHO:05993236639
Dados: 2025.04.08
93236639 19:26:46 -03/00'
Bruno Borges Carvalho
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 098556/0-3

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