| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Institui o Dia e a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Prata-MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTOS DIVERSOS Resolução nº008/2025 Protocolo 159/2025 || Abertura:14/04/2025 Código de acesso: 00001C5316 Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325 Origem/Procurador PESSOAL Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM Observação: “Resolução nº008/2025 que institui o dia e a semana da mulher no âmbito da Câmara Municipal do Prata-MG". ANE ROSE VIEIRA FREITAS Protocolado por: Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única Sede Câmara Municipal —— cm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Ea Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025 “INSTITUI O DIA E A SEMANA DA MULHER N ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA- MG” A Câmara Municipal do Prata, nos termos do art.16, inciso XI da Lei Orgânica, art. 21 do Regimento Interno e Resolução n. 003.2001, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de março. Art. 2º Fica instituída a Semana da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a ser realizada, anualmente, no mês de março. Parágrafo único. A semana será denominada Semana da Mulher — Mayara Passos Macedo. Art. 3º A Semana e o Dia da Mulher têm como diretrizes: | — evidenciar a importância e valorização da Mulher; II — instituir políticas públicas voltadas a Mulher: Ill — incentivar a criação de grupos, associações, ou cooperativas de trabalhos com ênfase na participação da Mulher; IV — promover eventos e debates sobre temas inerentes à mulher; ; V— sensibilizar a comunidade local com pautas relativas às políticas públicas em favor das mulheres. Art. 4º Durante a semana de que trata do art. 2º, deverão ser realizados eventos, palestras, seminários, oficinas e outras atividades. Página 1 de 3 Sede Câmara Municipal —— Praça XV de Novembro - 35 - Centro rms Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 32 " Tel. Perna N $1º A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal do Prata/MG, será à iai À responsável pela coordenação das atividades do Dia e da Semana da Mulh a contando com o apoio dos demais setores do Poder Legislativo Pratense. 82º Fica a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal do Prata/MG autorizada a celebrar parcerias com a Prefeitura Municipal do Prata/MG e demais órgãos VISTO ( governamentais de promoção e difusão da temática inerente à mulher. Art. 5º Durante a semana será realizada uma sessão solene de homenagens às mulheres. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 14 de abril de 2025. Ane Rose Vieira Freitas haís Tambellini Pires Pr idente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal A Nara Abgail Marques Vilela Clau e! Ee Duarte 1º Secretári 2º Secretária Pásina 2 de 3 Sede Câmara Municipal ce Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG | m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA a Anexo Câmara Municipal - Agigó Praça XV de Novembrge- TeliG4) JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução tem por objetivo valorizar as mulheres de nossa cidade, reconhecendo seus valores e lutas, criando uma semana de valorização as mulheres pratenses. A criação de uma semana e um dia específicos para celebrar a mulher permitirá a implementação de políticas públicas voltadas para seu desenvolvimento. Estas políticas poderão incluir acesso a programas de capacitação e suporte, além da realização de eventos, palestras, seminários, oficinas e outras atividades que proporcionarão espaços de aprendizado e troca de experiências. Com as justificativas acima apesentadas contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta propositura Câmara Municipal do Prata, 14 de abril de 2025. À ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 4! á Ç Nara Abgail Marqu Vilela 1º Secretátia 2º Secretária à Duarte Página 3 do %