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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Institui o Dia e a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Prata-MG
native_id1318

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTOS DIVERSOS
Resolução nº008/2025
Protocolo 159/2025 ||
Abertura:14/04/2025 Código de acesso: 00001C5316
Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS
Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM
Observação:
“Resolução nº008/2025 que institui o dia e a semana da mulher no âmbito da Câmara Municipal do Prata-MG".
ANE ROSE VIEIRA FREITAS
Protocolado por:
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
Sede Câmara Municipal
—— cm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Ea Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025
“INSTITUI O DIA E A SEMANA DA MULHER N
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-
MG”
A Câmara Municipal do Prata, nos termos do art.16, inciso XI da Lei
Orgânica, art. 21 do Regimento Interno e Resolução n. 003.2001, APROVA e a
Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal do Prata,
a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de março.
Art. 2º Fica instituída a Semana da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal do
Prata, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
Parágrafo único. A semana será denominada Semana da Mulher — Mayara
Passos Macedo.
Art. 3º A Semana e o Dia da Mulher têm como diretrizes:
| — evidenciar a importância e valorização da Mulher;
II — instituir políticas públicas voltadas a Mulher:
Ill — incentivar a criação de grupos, associações, ou cooperativas de trabalhos
com ênfase na participação da Mulher;
IV — promover eventos e debates sobre temas inerentes à mulher; ;
V— sensibilizar a comunidade local com pautas relativas às políticas públicas em
favor das mulheres.
Art. 4º Durante a semana de que trata do art. 2º, deverão ser realizados eventos,
palestras, seminários, oficinas e outras atividades.
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Sede Câmara Municipal
—— Praça XV de Novembro - 35 - Centro
rms Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 32 "
Tel. Perna N
$1º A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal do Prata/MG, será à iai À
responsável pela coordenação das atividades do Dia e da Semana da Mulh a
contando com o apoio dos demais setores do Poder Legislativo Pratense.
82º Fica a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal do Prata/MG autorizada
a celebrar parcerias com a Prefeitura Municipal do Prata/MG e demais órgãos
VISTO
(
governamentais de promoção e difusão da temática inerente à mulher.
Art. 5º Durante a semana será realizada uma sessão solene de homenagens às
mulheres.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 14 de abril de 2025.
Ane Rose Vieira Freitas haís Tambellini Pires
Pr
idente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
A
Nara Abgail Marques Vilela Clau e! Ee Duarte
1º Secretári 2º Secretária
Pásina 2 de 3
Sede Câmara Municipal
ce Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
| m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA a
Anexo Câmara Municipal - Agigó
Praça XV de Novembrge-
TeliG4)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo valorizar as mulheres de
nossa cidade, reconhecendo seus valores e lutas, criando uma semana de
valorização as mulheres pratenses.
A criação de uma semana e um dia específicos para celebrar a mulher
permitirá a implementação de políticas públicas voltadas para seu
desenvolvimento.
Estas políticas poderão incluir acesso a programas de capacitação e
suporte, além da realização de eventos, palestras, seminários, oficinas e outras
atividades que proporcionarão espaços de aprendizado e troca de experiências.
Com as justificativas acima apesentadas contamos com o apoio dos
nobres Edis para a aprovação desta propositura
Câmara Municipal do Prata, 14 de abril de 2025.
À
ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
4!
á
Ç
Nara Abgail Marqu Vilela
1º Secretátia 2º Secretária
à Duarte
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