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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaExtingue o cargo de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do quadro dos servidores do Município de Prata-MG constante na Lei Complementar n.022/2014 alterada pela Lei Complementar n.10 de 05 de Outubro de 2022, na forma que menciona e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025
Protocolo 154/2025
Abertura:11/04/2025 Código de acesso: 00001C5304
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
- Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: Projeto de Lei Complementar que "Extingue o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do quadro
dos servidores do município do Prata/MG constante na Lei Complementar nº 02/2014 alterada pela Lei Complementar nº 10, de 05
de outubro de 2022, na forma que menciona e dá outras providências"
MUNICIPAL DE PRATA
Protocolado por: E À Di ho, iii di
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Of. G Nº 83, de 2025.
Prata/MG, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar que “EXTINGUE O CARGO DE
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES DO M UNICÍPIO DO PRATA/MG
CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 ALTERADA PELA LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, NA FORMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva
Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de
reunião ORDINÁRIA/ EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e
deliberação.
Atenciosamente,
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079 +62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0!) /2025
“EXTINGUE O CARGO DE SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUADRO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG
CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº
02/2014 ALTERADA PELA LEI LEI
COMPLEMENTAR Nº 10, DE 05 DE OUTUBRO
DE 2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel
Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do
Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Secretária Executiva
do Conselho Municipal de Assistência Social constante no Artigo 6º
anexos I, II e III, da Lei Complementar 02/2014 de 25 fevereiro de 2014,
alterada pela Lei Complementar 10, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 2º - Extinto o cargo ou declarada sua
desnecessidade, o servidor público ficará em disponibilidade, com
renumeração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 02/2006, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 11 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079, *+*-62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
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Brasil = 41 5 2 j =pr: e utilize a chave gerada pelos signatários
=> situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
lado https://municipi ci s.com.brifi/a ici = mentos?
= 172. 4439 17&ci =|
Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 11/04/2025 às 14:24
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 /
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins
de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0)). /2025, que “EXTINGUE
O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DO PRATA/MG CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014
ALTERADA PELA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 05 DE OUTUBRO
DE 2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cargo de Secretária Executiva tem se mostrado, ao longo
dos últimos anos, redundante no contexto da estrutura organizacional
atual, em razão da crescente capacitação das equipes envolvidas nos
Conselhos e a possibilidade de redistribuição de suas funções para
outros servidores públicos que já desempenham atividades correlatas. A
mudança também tem como objetivo ajustar a estrutura administrativa,
alinhando-a às reais necessidades do Município e à prática de gestão
pública eficiente, sem sobrecarregar o orçamento público com cargos
que, na prática, não são mais necessários.
A RESOLUÇÃO CNAS/MDS No 100, DE 20 DE ABRIL DE
2023 que Estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação,
funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social
dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e
consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social.,
que descreve que:
Art. 18. Os conselhos de assistência social deverão ter uma
secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente
subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao
cumprimento de suas
competências.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG SNCIPA
GABINETE DO PREFEITO AS
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aa: Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E A
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº., /2025
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 y
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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VISTO j
8 lo A secretaria executiva deverá ser a unidade de apoio ao
funcionamento do conselho de assistência social, bem como
assessorar suas reuniões e publicar suas deliberações.
8 20 A equipe da secretaria executiva deve ser composta por
profissional de nível superior, bem como por profissionais de
apoio técnico e administrativo para exercer as funções
pertinentes.
8 30 A secretaria executiva deve ser preferencialmente ocupada
por servidor efetivo ou de carreira do quadro do poder
executivo.
8 4o Em municípios de porte I e II, segundo legislação da
assistência social, o profissional da secretaria executiva não
precisará ser exclusivo.
8 50 Os conselhos de assistência social definirão o perfil do
secretário(a) executivo(a) e a sua nomeação ou exoneração
deverá estar de comum acordo com o conselho.
Por fim, a medida também está em consonância com o
processo de modernização da gestão pública, buscando a otimização
dos quadros de pessoal, diante do atual contexto e das novas demandas
da administração municipal.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis
para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos
nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prata/MG, 11 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.+++* +++.62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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