| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Extingue o cargo de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do quadro dos servidores do Município de Prata-MG constante na Lei Complementar n.022/2014 alterada pela Lei Complementar n.10 de 05 de Outubro de 2022, na forma que menciona e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 Protocolo 154/2025 Abertura:11/04/2025 Código de acesso: 00001C5304 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA - Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: Projeto de Lei Complementar que "Extingue o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do quadro dos servidores do município do Prata/MG constante na Lei Complementar nº 02/2014 alterada pela Lei Complementar nº 10, de 05 de outubro de 2022, na forma que menciona e dá outras providências" MUNICIPAL DE PRATA Protocolado por: E À Di ho, iii di CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Of. G Nº 83, de 2025. Prata/MG, 11 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “EXTINGUE O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES DO M UNICÍPIO DO PRATA/MG CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 ALTERADA PELA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ORDINÁRIA/ EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079 +62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0!) /2025 “EXTINGUE O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 ALTERADA PELA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social constante no Artigo 6º anexos I, II e III, da Lei Complementar 02/2014 de 25 fevereiro de 2014, alterada pela Lei Complementar 10, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. Art. 2º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor público ficará em disponibilidade, com renumeração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 02/2006, de 31 de janeiro de 2006. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prata/MG, 11 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079, *+*-62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse hitps: icipi i 4 a | E mentos? Brasil = 41 5 2 j =pr: e utilize a chave gerada pelos signatários => situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipi ci s.com.brifi/a ici = mentos? = 172. 4439 17&ci =| Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 11/04/2025 às 14:24 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 / Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0)). /2025, que “EXTINGUE O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 ALTERADA PELA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O cargo de Secretária Executiva tem se mostrado, ao longo dos últimos anos, redundante no contexto da estrutura organizacional atual, em razão da crescente capacitação das equipes envolvidas nos Conselhos e a possibilidade de redistribuição de suas funções para outros servidores públicos que já desempenham atividades correlatas. A mudança também tem como objetivo ajustar a estrutura administrativa, alinhando-a às reais necessidades do Município e à prática de gestão pública eficiente, sem sobrecarregar o orçamento público com cargos que, na prática, não são mais necessários. A RESOLUÇÃO CNAS/MDS No 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023 que Estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social., que descreve que: Art. 18. Os conselhos de assistência social deverão ter uma secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG SNCIPA GABINETE DO PREFEITO AS & aa: Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E A EV) -j MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº., /2025 SNC? PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M AN GABINETE DO PREFEITO ia Ey MAR) a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 y Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Á! VISTO j 8 lo A secretaria executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do conselho de assistência social, bem como assessorar suas reuniões e publicar suas deliberações. 8 20 A equipe da secretaria executiva deve ser composta por profissional de nível superior, bem como por profissionais de apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes. 8 30 A secretaria executiva deve ser preferencialmente ocupada por servidor efetivo ou de carreira do quadro do poder executivo. 8 4o Em municípios de porte I e II, segundo legislação da assistência social, o profissional da secretaria executiva não precisará ser exclusivo. 8 50 Os conselhos de assistência social definirão o perfil do secretário(a) executivo(a) e a sua nomeação ou exoneração deverá estar de comum acordo com o conselho. Por fim, a medida também está em consonância com o processo de modernização da gestão pública, buscando a otimização dos quadros de pessoal, diante do atual contexto e das novas demandas da administração municipal. Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prata/MG, 11 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.+++* +++.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal