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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a Lei Complementar n. 02/2006 de 31 de Janeiro de 2006 que Reestrutura o Estatuto de Servidores Públicos do Município de Prata/MG e dá outras providências
native_id1325

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Projeto de Lei Complementar nº 13/2025
Protocolo 161/2025
Abertura: 15/04/2025 Código de acesso: 00001C5325
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
' Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQ)terra.com.br
Observação: Projeto de Lei Complementar que "altera a Lei Completar nº 02/2006, de 31 de janeiro de 2006, que 'Reestrutura o Estatuto de
Servidores Públicos do município de Prata-MG e dá outras providências"
Pp CIPAL DE PRATA
“*” protocolado por: ( di l Mmndan J A
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil
Página: Única
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Of. Nº 088, de 2025
Prata/MG, 15 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhora Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006, DE 31 DE
JANEIRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
com a respectiva Mensagem nº 2 105
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua
tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
A am
ABRA tes
A
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1 »DE DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA À LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006, DE 31
DE JANEIRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O
ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 91 e $01º da Lei
Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 91. Os servidores que trabalharem com habitualidade em locais
insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias
tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional de
insalubridade ou periculosidade, conforme apurado em Laudo
Técnico especifico.
$ 1º O valor do adicional de insalubridade, conforme grau mínimo,
médio e máximo, corresponderão a 10% (dez), 20% (vinte) e 40%
(quarenta por cento), respectivamente e será calculado sobre o
salário mínimo fixado pelo Governo Federal, enquanto que o
adicional de periculosidade corresponderá a 30% (trinta por cento)
do salario base.
» Pao
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E A, o e
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 02º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prata/MG, 15 de abril de 2025.
a q
—L
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is
E-mail: prefeitoWprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ne
Nei
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º D 12 /2025
Prata/MG, 15 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
-J2 de 21 de fevereiro de 2025, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006,
DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O ESTATUTO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRA TA - MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A alteração do adicional de periculosidade visa adequar a Legislação
Municipal ao entendimento majoritário na esfera federal ao qual convenciona o
pagamento na razão de 30% sobre o salário base do servidor.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta
legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o Município, visto que a parcela já
esta dentro do orçamento da municipalidade.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente,
e". ma
ss VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M qo Nica,
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