| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 02/2006 de 31 de Janeiro de 2006 que Reestrutura o Estatuto de Servidores Públicos do Município de Prata/MG e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 Protocolo 161/2025 Abertura: 15/04/2025 Código de acesso: 00001C5325 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ' Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQ)terra.com.br Observação: Projeto de Lei Complementar que "altera a Lei Completar nº 02/2006, de 31 de janeiro de 2006, que 'Reestrutura o Estatuto de Servidores Públicos do município de Prata-MG e dá outras providências" Pp CIPAL DE PRATA “*” protocolado por: ( di l Mmndan J A CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. Nº 088, de 2025 Prata/MG, 15 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhora Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem nº 2 105 Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, A am ABRA tes A ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1 »DE DE ABRIL DE 2025. “ALTERA À LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 91 e $01º da Lei Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 91. Os servidores que trabalharem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme apurado em Laudo Técnico especifico. $ 1º O valor do adicional de insalubridade, conforme grau mínimo, médio e máximo, corresponderão a 10% (dez), 20% (vinte) e 40% (quarenta por cento), respectivamente e será calculado sobre o salário mínimo fixado pelo Governo Federal, enquanto que o adicional de periculosidade corresponderá a 30% (trinta por cento) do salario base. » Pao Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E A, o e < PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 02º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 15 de abril de 2025. a q —L ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is E-mail: prefeitoWprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ne Nei MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º D 12 /2025 Prata/MG, 15 de abril de 2025. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº -J2 de 21 de fevereiro de 2025, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRA TA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A alteração do adicional de periculosidade visa adequar a Legislação Municipal ao entendimento majoritário na esfera federal ao qual convenciona o pagamento na razão de 30% sobre o salário base do servidor. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas para o Município, visto que a parcela já esta dentro do orçamento da municipalidade. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, e". ma ss VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M qo Nica, Sw"