| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata-MG |
| native_id | 1327 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTOS DIVERSOS Projeto de Resolução nº 009/2025 Protocolo 164/2025 Abertura:22/04/2025 Código de acesso: 00001C5349 Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325 Origem/Procurador PESSOAL á Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM Observação: Projeto de Resolução que "Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata-MG" ANE ROSE VIEIRA FREITAS Protocolado por: ( | | EN | À ) CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única Considerar Objeto de Deliberação MUNICIPAL DO PRATA Praça XV de Novembro -. VA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025 e Pndgasaao, “FIXA NORMAS DE USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA- Secretário MG” A Câmara Municipal do Prata, nos termos do art.16, inciso XI da Lei Orgânica, art. 21 do Regimento Interno e Resolução n. 003.2001, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução fixa as normas para uso do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata. Art. 2º O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo. Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte as atividades legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. Art. 3º Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veículo oficial, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação válida, na respectiva categoria do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal. Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara Municipal do Prata-MG. Página 1 de 8 nn Ss esigpaca Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro CG a m a r a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo 4; > Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ca m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Art. 4º Ao motorista é vedado entregar a direção do veículo sob responsabilidade. Parágrafo único. Na hipótese da condução do veículo ser dada a terceiro não autorizado ou não habilitado, haverá responsabilização, exceto em casos que envolvam enfermidades do respectivo motorista, quando será transferido a direção a pessoa habilitada para a condução ao Pronto Atendimento Médico mais próximo, fato que será comprovado mediante apresentação de atestado ou boletim médico. Art. 5º As autoridades que estejam a serviço da população pratense, poderão acompanhar a edilidade no veículo oficial da Câmara Municipal, sem necessidade de cadastro prévio. Parágrafo único. Entende-se por autoridade o Prefeito (a) do Prata, Prefeitos (as) de outras cidades que estejam em visita oficial, Deputados (as) Estaduais, Federais e Distritais, Governadores (as), Senadores (as), Secretários e Servidores (as) Municipais, Estaduais, e os assessores (as) destas referidas autoridades que as estiverem acompanhando, bem como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e comandantes das Forças Policiais. CAPÍTULO Il DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO Seção | Da utilização do veículo Art. 6º O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o destino, horário de partida e chegada e justificando o interesse público do uso. Página 2 de 8 Sede Câmara Municipal rp Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Ea ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo 81º Em caso de uso por Servidores, o requerimento deverá ser dirigido Secretário Geral, na falta deste a Diretoria Administrativa, nos mesmos term do caput deste artigo. 82º Se a viagem tiver como destino o perímetro urbano, zona rural e Distritos do Município do Prata, fica dispensado o prazo de apresentação do requerimento, condicionado o uso do veículo á sua disponibilidade. Art. 7º Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado: | — transportar Servidores e Vereadores das residências para o serviço e vice- versa; IH — o transporte de pessoas na qualidade de carona; Ill — o transporte de objetos nos veículos que não sejam de uso estrito para o trabalho dos Vereadores e Servidores ou no interesse do serviço público; IV — o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal; V — o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer pretextos; VI — fazer uso de bebidas alcóolicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais; VII — ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver regularmente estacionado e em condições de segurança; Art. 8º É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. Parágrafo único. Quando a garagem oficial for situada a grande distância da residência de quem use o automóvel, ou este tiver ou retornar de compromisso oficial durante a madrugada, ser-lhe-á permitido, mediante autorização do Presidente, guarda-lo na garagem residencial. Página 3 de 8 Sede Câmara Municipal ma é an Praça XV de Novembro - 35 - Centro Pal Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Art. 9º Em caso de mais de um requerimento para uso do veículo oficial em horário e data concomitantes, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: | — vereadores; Il — servidores da Câmara; Ill — ordem de apresentação de requerimento. Art. 10. Para saída do veículo deverá ser preenchido o formulário denominado “Solicitação de Uso do Veículo Oficial da Câmara Municipal do Prata-MG”, conforme Anexo | desta Resolução. Art. 11. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Carteira Nacional de Habilitação atualizada de todos os Vereadores e Servidores que realizarem requerimento para uso do veículo oficial. Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou perda da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito na forma da legislação ou de decisão judicial provisória ou definitiva, deverão comunicar imediatamente a Câmara Municipal, sob pena de responsabilização. Seção Il Da seguridade do veículo Art. 12. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial. Art. 13. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da Câmara Municipal. Art. 14. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em local visível no interior do mesmo e deverá contar com placa de identificação oficial. Seção III Das multas e acidentes de trânsito Página 4 de 8 E Sede Câmara Municipal pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro pos Cx; Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 previstas no Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados A Nº ea direção do veículo. encaminhadas a Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o caso, para ser efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou Vereadores, em valor não superior a 10% da remuneração do condutor até que o débito seja totalmente pago; 82º Havendo exoneração e/ou demissão do Servidor, cassação ou término do mandato eletivo, o débito será cobrado na integralidade ou saldo remanescente no momento do acerto. Art. 16. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória a lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o condutor do outro veículo tenha cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou que se declare culpado. Art. 17. Em caso de acidente de trânsito a Câmara Municipal do Prata-MG abrir- se-á processo administrativo para apuração dos fatos. Seção IV Da manutenção do veículo Art. 18. A manutenção do veículo oficial, bem como gestão de documentação, combustível, lubrificantes, pneus, baterias, correias, revisões, limpeza, peças e partes cujo desgaste seja natural, ficarão a cargo da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 19. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal, além de outros previstos no Código de Trânsito: | - manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; H — abastece-lo no momento da entrega, quando necessário: Página 5 de 8 Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro po Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a =m ES | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 HI — levar ao conhecimento do setor administrativo quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo; IV— portar os documentos exigidos por lei e apresenta-los aos fiscais de trânsi e da Polícia, sempre que solicitado; V— respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança: VI — atender rigorosamente as indicações e sinalizações oficiais de trânsito: VII - observar os limites relativos a velocidade máxima permitida: VIII — ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento a Câmara Municipal; IX — observar o disposto nesta Resolução. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências advindas, apuradas em processo administrativo. Art. 21. Integram esta Resolução os Anexos | a V. Art. 22. Os casos omissos serão decididos pela Presidência. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 22 de abril de 2025. Página 6 de 8 ; E Ea Sede Câmara Municipal me Praça XV de Novembro - 35 - Centro ps Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m ES | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro ) delas Si Cmelh;. De. (34) 3431-1535 ose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municj Nara Ab rques Vilela 1º Setretária 2º Secretária Página 7 de 8 a "É k Sede Câmara Municipal —— Praça XV de Novembro - 35 - Centro tm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA NÍCIPAZ Anexo Câmara Municipal - Ad ANrativo Praça XV de Novembro f281 -RldittroN" Tel. ( JUSTIFICATIVA Este Projeto de Resolução tem por objetivo atualizar a regulamentação do uso do veículo oficial utilizado pela Câmara Municipal do Prata-MG de acordo com as regras e princípios aplicáveis a Administração Pública, de modo a deixar claras as hipóteses da utilização dos veículos pelos Vereadores e Servidores em prol do interesse público, evitando-se, ainda, o uso indevido dos mesmos. A proposta da Mesa Diretora desta Casa visa disciplinar o uso dos veículos oficiais, ampliando sua utilização em casos de real interesse público aos Vereadores e Servidores do Legislativo. Ao mesmo tempo impõe regramento para preservação material do patrimônio e proteção do erário público, inclusive com planilha de controle de consumo de combustível. Desta forma, contamos com a compreensão de todos e com a aprovação desta Resolução. Câmara Municipal do Prata, 22 de abril de 2025. ieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal pr Jos pasta Nara Abgail Marques Vilela Claudia Reg ota Duarte 1º Secre 2º Secretária Página 8 de 8 Sede Câmara Municipal a Praça XV de Novembro - 35 - Centro pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG G a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/ É) MUNICIPAL DO PRATA Praça XV de Novemb Tel. (8!) 3431- Ro ANEXO | SOLICITAÇÃO DE USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG Nome do solicitante: Telefone de contato: Cargo/Função: CNH nº Destino: Finalidade: Cidadão solicitante da fiscalização: RG ou CPF ———— = Telefone de contato PTE Ca Cs PSA E DE a Data e horário de saída: Data e horário de retorno: — a Endereço Prata-MG, / / , Horário: horas minutos Assinatura do solicitante o Sid oi Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro ANEXO Il GARAGEM OFICIAL DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG Nome do solicitante: CNH nº Dados do veículo: |/CHEV EQUINOX 15 T PRE - Placa SHJ9J60 "mn Aos / / ; Horário: horas minutos, recebi a chave e controle da garagem do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata, descrito acima, para uso nos termos da Resolução Nº. 009 de 2025. E PER e Assinatura do solicitante PROTOCOLO DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DAS CHAVES E CONTROLE DA GARAGEM OFICIAL DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG Aos / / » Horário: horas minutos, devolvi a chave e controle da garagem do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata, descrito acima, para uso nos termos da Resolução Nº. 009 de 2025. E Assinatura do servidor responsável pelo recebimento Eu ss Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pa Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ca m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 ANEXO Il CHECK-LIST — I/CHEV EQUINOX 15 T PRE — Placa SHJSJ60 Dados Pessoais e do Veículo Nome do Condutor: Data/horário da retirada: Data/horário da devolução: Km retirada: Km devolução: Condições do veículo Legenda: Ss — Sim está em pleno funcionamento NH Não consta ou não funciona Observação: Primeira coluna deve ser preenchida na retirada e segunda coluna preenchida na devolução Sistema de Iluminação Conservação Acessórios/Sistema de Rodagem Luz alta Tampão porta malas Rádio/funcionamento =] " ES Luz baixa Acionamento dos vidros Alto Falante fara : E Bancos/ estofamento Lanternas dianteiras Tapetes Documentos Lanternas Traseiras Antena externa Alarme/Trava Setas Dianteiras Para-brisa dianteiro Calotas | Setas Traseiras repetrisa Traseiro Pneus dianteiros | n spelhos retrovisores : I Luz de Ro. | Interno e externos Pneus traseiros | Luz de Freio Cinto de segurança Pneu Estepe | [Luz de painel Buzina | Iluminação interna parachoque 6 e cantei o Bica Aloria ara-choque traseiro Sistema Mecânico OBSERVAÇÕES DO VEÍCULO NA DEVOLUÇÃO Ar condicionado lo Sistema de freios Chave de rodas Triângulo Macaco Hidráulico Limpadores de Para-Brisa/Reservatório Reservatório Partida a Frio Freios Alinhamento e Balanceamento Motor/ Abrir Cap Assinatura do Condutor na Retirada Assinatura do Condutor na Devolução a” Sede Câmara Municipal im Praça XV de Novembro - 35 - Centro rm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 AÉSICIO iss ANEXO IV LR ] TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR Eu , inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº devidamente habilitado para condução do veículo, pelo presente termo, declaro estar ciente das disposições da Resolução Nº. 009 de 2025, que “Regulamenta o uso do veículo oficial no âmbito do Poder Legislativo do Prata e dá outras providências”, bem como as normas de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Declaro, que estou ciente da minha responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e conservação do veículo colocado à minha disposição, responsabilizando-ms por qualquer ato de imprudência, imperícia ou negligência e pelos danos ao veículo e terceiros, inclusive pelo pagamento de multas eventualmente recebidas, ou outras penalidades que desses atos advirem. Estou ciente e de acordo com as disposições legais quanto ao uso do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata e, portanto, firmo o presente termo de livre e espontânea vontade. Prata-MG,. de de Assinatura do Condutor ANEXO V - CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULO OFICIAL CHEV EQUINOX 15 T PRE — Placa SHJ9J60 O PREENCHIMENTO E ASSINATURA SÃO OBRIGATÓRIOS E DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO Data (dd/mm/aa) Hora de Saida Hodômetro de Saída Hodômetro de Chegada Abastecimento Litros de combustível Assinatura Motorista Responsável Destino Hora de entrada na garagem | oficial