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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaFixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata-MG
native_id1327

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTOS DIVERSOS
Projeto de Resolução nº 009/2025
Protocolo 164/2025
Abertura:22/04/2025 Código de acesso: 00001C5349
Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS
Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325
Origem/Procurador PESSOAL á
Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM
Observação: Projeto de Resolução que "Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata-MG"
ANE ROSE VIEIRA FREITAS
Protocolado por: ( | | EN | À )
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
Considerar Objeto de Deliberação
MUNICIPAL DO PRATA
Praça XV de Novembro -.
VA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025
e Pndgasaao, “FIXA NORMAS DE USO DO VEÍCULO
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-
Secretário MG”
A Câmara Municipal do Prata, nos termos do art.16, inciso XI da Lei
Orgânica, art. 21 do Regimento Interno e Resolução n. 003.2001, APROVA e a
Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução fixa as normas para uso do veículo oficial da Câmara
Municipal do Prata.
Art. 2º O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito
Legislativo.
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte as
atividades legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins
particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da lei.
Art. 3º Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no
exercício de suas atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de
servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veículo
oficial, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação válida, na
respectiva categoria do veículo oficial e devidamente autorizados pelo
Presidente ou pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores
da Câmara Municipal do Prata-MG.
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esigpaca Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
CG a m a r a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
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Sede Câmara Municipal
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MUNICIPAL DO PRATA
Art. 4º Ao motorista é vedado entregar a direção do veículo sob
responsabilidade.
Parágrafo único. Na hipótese da condução do veículo ser dada a terceiro não
autorizado ou não habilitado, haverá responsabilização, exceto em casos que
envolvam enfermidades do respectivo motorista, quando será transferido a
direção a pessoa habilitada para a condução ao Pronto Atendimento Médico
mais próximo, fato que será comprovado mediante apresentação de atestado ou
boletim médico.
Art. 5º As autoridades que estejam a serviço da população pratense, poderão
acompanhar a edilidade no veículo oficial da Câmara Municipal, sem
necessidade de cadastro prévio.
Parágrafo único. Entende-se por autoridade o Prefeito (a) do Prata, Prefeitos
(as) de outras cidades que estejam em visita oficial, Deputados (as) Estaduais,
Federais e Distritais, Governadores (as), Senadores (as), Secretários e
Servidores (as) Municipais, Estaduais, e os assessores (as) destas referidas
autoridades que as estiverem acompanhando, bem como membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e comandantes das
Forças Policiais.
CAPÍTULO Il
DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO
Seção |
Da utilização do veículo
Art. 6º O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor,
especificando o destino, horário de partida e chegada e justificando o interesse
público do uso.
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Sede Câmara Municipal
rp Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
81º Em caso de uso por Servidores, o requerimento deverá ser dirigido
Secretário Geral, na falta deste a Diretoria Administrativa, nos mesmos term
do caput deste artigo.
82º Se a viagem tiver como destino o perímetro urbano, zona rural e Distritos do
Município do Prata, fica dispensado o prazo de apresentação do requerimento,
condicionado o uso do veículo á sua disponibilidade.
Art. 7º Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado:
| — transportar Servidores e Vereadores das residências para o serviço e vice-
versa;
IH — o transporte de pessoas na qualidade de carona;
Ill — o transporte de objetos nos veículos que não sejam de uso estrito para o
trabalho dos Vereadores e Servidores ou no interesse do serviço público;
IV — o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo
Municipal;
V — o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob
quaisquer pretextos;
VI — fazer uso de bebidas alcóolicas, entorpecentes e fumar no interior dos
veículos oficiais;
VII — ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este
não estiver regularmente estacionado e em condições de segurança;
Art. 8º É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem
residencial.
Parágrafo único. Quando a garagem oficial for situada a grande distância da
residência de quem use o automóvel, ou este tiver ou retornar de compromisso
oficial durante a madrugada, ser-lhe-á permitido, mediante autorização do
Presidente, guarda-lo na garagem residencial.
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Sede Câmara Municipal
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Pal Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
Art. 9º Em caso de mais de um requerimento para uso do veículo oficial em
horário e data concomitantes, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
| — vereadores;
Il — servidores da Câmara;
Ill — ordem de apresentação de requerimento.
Art. 10. Para saída do veículo deverá ser preenchido o formulário denominado
“Solicitação de Uso do Veículo Oficial da Câmara Municipal do Prata-MG”,
conforme Anexo | desta Resolução.
Art. 11. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Carteira Nacional
de Habilitação atualizada de todos os Vereadores e Servidores que realizarem
requerimento para uso do veículo oficial.
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou perda
da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito na
forma da legislação ou de decisão judicial provisória ou definitiva, deverão
comunicar imediatamente a Câmara Municipal, sob pena de responsabilização.
Seção Il
Da seguridade do veículo
Art. 12. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial.
Art. 13. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da
Câmara Municipal.
Art. 14. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado
em local visível no interior do mesmo e deverá contar com placa de identificação
oficial.
Seção III
Das multas e acidentes de trânsito
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Sede Câmara Municipal
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pos Cx; Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
previstas no Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados A Nº ea
direção do veículo.
encaminhadas a Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o caso,
para ser efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou
Vereadores, em valor não superior a 10% da remuneração do condutor até que
o débito seja totalmente pago;
82º Havendo exoneração e/ou demissão do Servidor, cassação ou término do
mandato eletivo, o débito será cobrado na integralidade ou saldo remanescente
no momento do acerto.
Art. 16. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é
obrigatória a lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o condutor do outro
veículo tenha cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros,
ou que se declare culpado.
Art. 17. Em caso de acidente de trânsito a Câmara Municipal do Prata-MG abrir-
se-á processo administrativo para apuração dos fatos.
Seção IV
Da manutenção do veículo
Art. 18. A manutenção do veículo oficial, bem como gestão de documentação,
combustível, lubrificantes, pneus, baterias, correias, revisões, limpeza, peças e
partes cujo desgaste seja natural, ficarão a cargo da Diretoria Administrativa da
Câmara Municipal.
Art. 19. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal,
além de outros previstos no Código de Trânsito:
| - manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
H — abastece-lo no momento da entrega, quando necessário:
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Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
po Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a =m ES | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
HI — levar ao conhecimento do setor administrativo quaisquer defeitos ou
anormalidades constatadas no veículo;
IV— portar os documentos exigidos por lei e apresenta-los aos fiscais de trânsi
e da Polícia, sempre que solicitado;
V— respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança:
VI — atender rigorosamente as indicações e sinalizações oficiais de trânsito:
VII - observar os limites relativos a velocidade máxima permitida:
VIII — ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que
acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por
qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento a Câmara
Municipal;
IX — observar o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará as
responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou
consequências advindas, apuradas em processo administrativo.
Art. 21. Integram esta Resolução os Anexos | a V.
Art. 22. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 22 de abril de 2025.
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
) delas Si Cmelh;. De. (34) 3431-1535
ose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municj
Nara Ab rques Vilela
1º Setretária 2º Secretária
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MUNICIPAL DO PRATA NÍCIPAZ
Anexo Câmara Municipal - Ad ANrativo
Praça XV de Novembro f281 -RldittroN"
Tel. (
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução tem por objetivo atualizar a regulamentação do
uso do veículo oficial utilizado pela Câmara Municipal do Prata-MG de acordo
com as regras e princípios aplicáveis a Administração Pública, de modo a deixar
claras as hipóteses da utilização dos veículos pelos Vereadores e Servidores em
prol do interesse público, evitando-se, ainda, o uso indevido dos mesmos.
A proposta da Mesa Diretora desta Casa visa disciplinar o uso dos
veículos oficiais, ampliando sua utilização em casos de real interesse público aos
Vereadores e Servidores do Legislativo. Ao mesmo tempo impõe regramento
para preservação material do patrimônio e proteção do erário público, inclusive
com planilha de controle de consumo de combustível.
Desta forma, contamos com a compreensão de todos e com a aprovação
desta Resolução.
Câmara Municipal do Prata, 22 de abril de 2025.
ieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
pr
Jos pasta
Nara Abgail Marques Vilela Claudia Reg ota Duarte
1º Secre 2º Secretária
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Sede Câmara Municipal
a Praça XV de Novembro - 35 - Centro
pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
G a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/ É)
MUNICIPAL DO PRATA
Praça XV de Novemb
Tel. (8!) 3431- Ro
ANEXO |
SOLICITAÇÃO DE USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Nome do solicitante:
Telefone de contato:
Cargo/Função:
CNH nº
Destino:
Finalidade:
Cidadão solicitante da fiscalização:
RG ou CPF
————
=
Telefone de contato
PTE Ca Cs PSA E DE a
Data e horário de saída:
Data e horário de retorno:
— a
Endereço
Prata-MG, / / , Horário: horas minutos
Assinatura do solicitante
o Sid oi
Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
ANEXO Il
GARAGEM OFICIAL DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Nome do solicitante:
CNH nº
Dados do veículo: |/CHEV EQUINOX 15 T PRE - Placa SHJ9J60
"mn
Aos / / ; Horário: horas minutos, recebi a chave e controle da
garagem do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata, descrito acima, para uso nos termos
da Resolução Nº. 009 de 2025.
E PER e
Assinatura do solicitante
PROTOCOLO DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DAS CHAVES E CONTROLE DA
GARAGEM OFICIAL DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Aos / / » Horário: horas minutos, devolvi a chave e controle da
garagem do veículo oficial da Câmara Municipal do Prata, descrito acima, para uso nos termos
da Resolução Nº. 009 de 2025.
E
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento
Eu ss
Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
pa Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
ca m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
ANEXO Il
CHECK-LIST — I/CHEV EQUINOX 15 T PRE — Placa SHJSJ60
Dados Pessoais e do Veículo
Nome do Condutor:
Data/horário da retirada: Data/horário da devolução:
Km retirada: Km devolução:
Condições do veículo
Legenda: Ss — Sim está em pleno funcionamento NH Não consta ou não funciona
Observação: Primeira coluna deve ser preenchida na retirada e segunda coluna preenchida na devolução
Sistema de Iluminação Conservação Acessórios/Sistema de Rodagem
Luz alta Tampão porta malas Rádio/funcionamento
=] " ES
Luz baixa Acionamento dos vidros Alto Falante
fara : E Bancos/ estofamento
Lanternas dianteiras Tapetes Documentos
Lanternas Traseiras Antena externa Alarme/Trava
Setas Dianteiras Para-brisa dianteiro Calotas |
Setas Traseiras repetrisa Traseiro Pneus dianteiros |
n spelhos retrovisores : I
Luz de Ro. | Interno e externos Pneus traseiros |
Luz de Freio Cinto de segurança Pneu Estepe |
[Luz de painel Buzina |
Iluminação interna parachoque 6 e cantei o
Bica Aloria ara-choque traseiro
Sistema Mecânico OBSERVAÇÕES DO VEÍCULO NA DEVOLUÇÃO
Ar condicionado lo
Sistema de freios
Chave de rodas
Triângulo
Macaco Hidráulico
Limpadores de
Para-Brisa/Reservatório
Reservatório Partida a Frio
Freios
Alinhamento e
Balanceamento
Motor/ Abrir Cap
Assinatura do Condutor na Retirada Assinatura do Condutor na Devolução
a”
Sede Câmara Municipal
im Praça XV de Novembro - 35 - Centro
rm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
AÉSICIO
iss
ANEXO IV LR ]
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR
Eu , inscrito no CPF
sob nº , portador do RG nº
devidamente habilitado para condução do veículo, pelo presente termo, declaro estar ciente das
disposições da Resolução Nº. 009 de 2025, que “Regulamenta o uso do veículo oficial no âmbito
do Poder Legislativo do Prata e dá outras providências”, bem como as normas de trânsito
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Declaro, que estou ciente da minha responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda
e conservação do veículo colocado à minha disposição, responsabilizando-ms por qualquer ato de
imprudência, imperícia ou negligência e pelos danos ao veículo e terceiros, inclusive pelo
pagamento de multas eventualmente recebidas, ou outras penalidades que desses atos advirem.
Estou ciente e de acordo com as disposições legais quanto ao uso do veículo oficial da Câmara
Municipal do Prata e, portanto, firmo o presente termo de livre e espontânea vontade.
Prata-MG,. de de
Assinatura do Condutor
ANEXO V - CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULO OFICIAL
CHEV EQUINOX 15 T PRE — Placa SHJ9J60
O PREENCHIMENTO E ASSINATURA SÃO OBRIGATÓRIOS E DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO
Data
(dd/mm/aa)
Hora de
Saida
Hodômetro
de Saída
Hodômetro de
Chegada
Abastecimento
Litros de
combustível
Assinatura
Motorista Responsável Destino Hora de
entrada na
garagem
| oficial

open original →