| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, que reestrutura o Estatuto de Servidores Públicos do Município de Prata-MG, na forma que específica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14 , DE 20 DE ABRIL DE 2023. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 31 DE JANEIRO DE 2006 QUE REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica acrescido o artigo 87-A e seus respectivos parágrafos na Lei Complementar Municipal nº 02 de 31 de janeiro de 2006, que passam a viger com a seguinte redação: “Art, 87-A — Por opção do servidor ativo, aposentado ou pensionista o valor da gratificação natalina poderá ser pago em suas parcelas, sendo a primeira, correspondente a 50% [cinquenta por cento] do valor do vencimento e vantagens pessoais devido no mês de junho, até a data de 30 de junho, na folha de pagamento referente ao mês. Parágrafo primeiro - A antecipação de que trata o caput deste artigo, dependerá de prévia e formal manifestação do servidor, junto ao setor de Recursos Humanos, até a data de 15 de junho do ano corrente, cujo o deferimento e pagamento dependerá da disponibilidade financeira / orçamentária da Administração Pública. Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Iê j Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 nd Parágrafo segundo - Na hipótese de exoneração ou demissão de servidor que tiver recebido a parcela de antecipação da gratificação natalina de que trata o caput do presente artigo, será efetuado o cálculo da gratificação natalina proporcional, correspondente a 1/12 [um doze avos] da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês da exoneração ou demissão, por mês de efetivo exercício, considerando-se as frações iguais ou superiores a 15 [quinze] dias como mês integral, descontando-se de seus créditos o valor pago a título de antecipação. Parágrafo terceiro - A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre a gratificação natalina, terá sua incidência integral no ato de pagamento da parcela final em 20 de dezembro. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 20 de abril de 2023. a o qr CUM | EC aaa 'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º M /2023 Prata/ MG, 20 de abril de 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ER de 20 de abril de 2023, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo possibilitar o pagamento da gratificação natalina, em duas parcelas, sendo a primeira a título de antecipação, até o dia 30 de junho de cada ano, desde que o servidor manifeste, formalmente, seu interesse, junto ao setor de Recursos Humanos da municipalidade, até a data de 15 de junho do ano corrente, como forma de valorização do servidor público. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual, visto que se trata alteração do pagamento com antecipação da parcela. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, pio o 48 RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL