| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 07 de 14 de Dezembro de 2009, que institui – Código Tributário do Município de Prata |
| native_id | 1345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7
AQNICIB A aa CA a ei 25 rolHaNe eu Câmara Municipal do Pra 8) pn e Praça XV de Novembro, nº 35, Cx Postal 7, Fone: (0xx34) dá CEP 38140-000 - Prata-MG NYISTO, Processo: PLC nº 014/2025 Data da apresentação: 1 12025 Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 Autor: Prefeito Municipal Ementa: “Altera a Lei Complementar n. 07 de 14 de Dezembro de 2009, que institui — Código Tributário do Município de Prata.” Andamento do Processo CLJR CFODC CSPPURH (Comissão de Legislação, Justiça e Recação) (Comissão da Finanças, Orgamanto e Dafesa do Consumidor) (Comissão de Serviços Públicos, Política Urbana, Rural e Habitação) Rec. / / Pt. REG ol Pte. Rec. / / Pt. Devi Sab As: ER Devi aj jo AS: | CESASMA | COMISSÃO ESPECIAL COMISSÃO CONJUNTA (Comissão de Educação, Saúde, Assistência Socia'e Meio Ambiente) | Rec: J. Pe Rec. 4 / Pte REGE] PS: Deve a) SAS: Devi as sf As: Devia 5/0 nas: Pedidos de Vista | Pedidos de Vista Pedidos de Vista Saida jo. | Saida 4/4. Saida jspo Prazo | Prazo Prazo sad a a NO Vereador | Vereador Vereador Devisseli o As. SR pe Dev sfo ds AS PARECER TÉCNICO LEGISLATIVO | 4a discussão ou 2º discussão Rec. pa] Dev po o As. As. Proposição de Lei Aprovado 1 4 Vetado 4 14 Lei nº Sancionada Vea) Rejeitado A RE Retiradoem 4 1 Arquivado / J Vereador GER ORE a Desarquivado (espa) [=== | Discussão única Aprovado fast: | Rejeitado / 1. | Decreto Legislativo | Aprovado (Ri) Promulgado Porte fem Rejeitado 1 1 | Retiradoem / 4 | Arquivado / 1 | Vereador | Desarquivado (1 | Redação Final Aprovado Va! Rejeitado ) 1 Resolição =" Es Aprovado fia É Promulgado ie ij Rejeitado ia Retiradoem / 4 Arquivado / / Mercador. Desarquivado / | CHARLES MENDES LIMA bia io 13:13:35 A AU de q CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA do “O ESTADO DE MINAS GERAIS fã Ho PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1º pj E Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 Protocolo 180/2025 Abertura:09/05/2025 Código de acesso: 00001C5412 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009, que 'Institui - Código Tributário do Município de Prata." PREFEITURA MUNICIPAL DE o Protocolado por: / CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. Nº 101, de 2025 Prata/MG, 08 de maio de 2025. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “INSTITUI - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRATA."”, com a respectiva Mensagem nº /2025 Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, Assinado Digitalmente Por: | Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.8 +**.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 a.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Aq » DE | DE MAIO DE 2025. “ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “INSTITUI - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRATA.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica alterada a redação do inciso I do artigo 191 da Lei Complementar Nº 07/2009 a qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 191. As taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município são: I-Taxa de fiscalização do Estabelecimentos Industriais/Comerciais Artigo 2º - Fica revogado o artigo 192 da Lei Complementar nº 07/2009 na integralidade. Artigo 3º - Fica alterada a redação do artigo 193 da Lei Complementar Nº 07/2009 a qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 193. A Taxa de Fiscalização renovável a cada ano, tem como fato gerador a fiscalização e o controle permanente, efetivo ou potencial, das atividades primitivamente licenciadas e decorrentes do exercício do Poder de Polícia do Município. Artigo 4 - Fica alterada a redação do caput do artigo 194, $01º e $02º da Lei Complementar Nº 07/2009 a qual passará a vigorar com a seguinte redação: Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse https://municipios.appcidades.com.br/ tenticidade-do ntos? Brasil nash=202 88067 idade=prata, mg e utilize a chave gerada pelos signatários * situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipios.appcidades.com briautenticidade-documentos? hash=202505091106461746788806715&cidade=prata mg ——————————————e————.— Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 09/05/2025 às 08:06 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito prata. mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Ig 12025 Senhor(a) Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal, Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº. IY (2025, que visa a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “INSTITUI - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRATA. Este projeto visa a adequação da Legislação Tributária do Município em consonância com dispositivos da Lei Federal Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual Nº 23.959 de 27 de setembro de 2021, que tratam da liberdade econômica. A Lei da Liberdade Econômica trata-se de importante Lei Federal Brasileira cujo objetivo principal é reduzir a burocracia nas atividades econômicas, estabelecendo garantias de livre mercado as empresas e empreendedores. Umas das principais alterações da mesma é a dispensa de documentos de liberação — atos públicos — para o exercício de atividade econômica. A alteração da referida legislação permitirá ainda a Adesão ao Município a REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro c da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei Federal 11.598/2007, estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e municípios em ambiente único e totalmente digital. Trata-se de uma política pública nacional, efetivada em Minas Gerais pela JUCEMG, por meio de um sistema informatizado que permite integrar e agilizar o 4 SENICIP, son ) TA À ig FOLHA Nº VISTO ) AMAR o tyga > ”G b; Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse hitps:/ ici " jos idade: .br/ft/autenticidade-documentos? Brasil hash=202505091105571746788757616&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários == situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado hitps://municipios.appcidades,com br/t/autenticidade-documentos? hash=202505091105571746788757616&cidade=prata mg ———————ee.e.e———— Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 09/05/2025 às 08:05