| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 09 de 17 de Dezembro de 2009, que institui o código de saúde do município de Prata e dá outras providências |
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Processo: PLC nº 015/2025 Projeto de Lei Complementar nº 015/2025 Câmara Municipal do P Praça XV de Novembro, nº 35, Cx Postal 7, Fone: (0xx34 CEP 38140-000 - Prata-mG Data da apresentação: / (QNICIPA EN & ON (3 rara O) (Z E) E] > Es /2025 Autor: Prefeito Municipal Ementa: “Altera a Lei Complementar n. 09 de 17 de Dezembro de 2009, que institui o código de saúde do Município de Prata e dá outras providências.” Andamento do Processo [ CLJR CFODC, CSPPURH (Comissão de Legistação. Justiça e Redação) | Comissão de Finanças, Orcamante e Dafesa do Consumidor) (Comissão de Serviços Públicos, Política Urbana, Rural e Habitação) Rec: a) Pte. Rec: o) jo pie: Rec jo sito; Devi mE/A JE As: Povo) = IE As: Deva pas: CESASMA | COMISSÃO ESPECIAL COMISSÃO CONJUNTA (Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente) Rec) Pte. Rec: aff Pie: Rec. / / Pt Devi) | As: Deva mis TAS: Dovi o / ju AS: Pedidos de Vista | Pedidos de Vista Pedidos de Vista Saida 1d [Saida 41 Saldac=Epjna Prazo | Prazo Prazo Vereador | Vereador Vereador Devi=="/0 "Jo As: BevF Ju Joe SAS, Dov. Sd As. PARECER TÉCNICO LEGISLATIVO Rec. id Devia As. aa me As. memso rima Proposição de Lei Aprovado ab!) Vetado / 4. Lei nº Sancionada ) 4. Rejeitado 4 4. / Retirado em e AS Arquivado 4 4 Vereador Desarquivado 4 4 | 1º discussão ou | Discussão única | Aprovado) 1 Rejeitado / 4. Decreto Legislativo | Aprovado) 1 | Promulgado [Rj pe | Rejeitado 1.4 | Retiradoem / 4 | Arquivado / 1 | Vereador / | Desarquivado Re 2º discussão Redação Final Aprovado a] Rejeitado pi fontes Resolução Aprovado AR Promulgado | 4 Rejeitado E) Retiradoem / 4 Arquivado / 1 Vereador Desarquivado / 4 a CHARLES MENDES LIMA 09-05-2025 13:37:13 a EQMICIPA (Sã CAMARA MUNICIPAL DO PRATA 8 E S, ie FOLHA Si ESTADO DE MINAS GERAIS oo 2, : ç x) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E k Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 Nao MISTO Protocolo 181/2025 MR Abertura:09/05/2025 Código de acesso; 00001C5413 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: Protocolado por: Projeto de Lei Complementar que "Altera Lei Complementar nº 09, de 17 de dezembro de 2009, que "Institui o código de saúde do município de Prata e dá providências." (Domento come (we PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única QNICIPap, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG PE 9 A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br IS DMAR 4 tvuá Of. Nº 102, de 2025 Prata/MG, 08 de maio de 2025. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ PROVIDÊNCIAS. '”, com a respectiva Mensagem nº 2025 Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079 .+**+++.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL ee tar NR) g PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E pá a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 4 x, Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 & ; j E-mail: prefeitoQprata.ma.gov.br | www,prata.mg.gov.br Pasto PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º lá » DE DE MAIO DE 2025. “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou é eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 61 e parágrafos da Lei Complementar nº 09 de 17 de dezembro de 2009 a qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 61 Todos os estabelecimentos a que se refere este Código, obrigatoriamente deverão possuir Alvará Sanitário e Cartela Sanitária autenticada. $ 1º À emissão do Alvará Sanitário e da Taxa de Fiscalização Sanitária serão expedidos pela autoridade sanitária local competente. desde que preenchidas todas as condições constantes neste Código. $ 2º A expedição do Alvará e sua Fiscalização Anual é obrigatória. $03º As empresas enquadradas no Decreto nº 3843/2022 que regulamenta a Liberdade Econômica e suas alterações posteriores estão isentas da Taxa de expedição de Alvará Sanitário. $ 4º Anexos II, II e IV, tabela de preços de fiscalização sanitária e serviços prestados pela Vigilância Sanitária. $ 5º O Alvará Sanitário deverá ser exposto em local visível qc PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M fé '& FOL < Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ia : Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 RE X E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ae A Hivua ANEXO II - TABELA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA os DEMAIS ESTABELECIMENTOS Artigo 5º - - Fica alterada a nomenclatura da Tabela constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 09, de 17 de dezembro de 2009 a qual passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV - TABELA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIO ESPECIAL PARA EVENTOS, FESTAS, SHOWS, PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS, CASAS DE ESPETACULOS E SIMILARES Art, 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 08 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079 et +++-62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal N, Z >» a E 5 & a ( E . AQNÍCiPA 7 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br qRAs: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º lá /2025 Senhor(a) Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal, Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº. 1á 2025, que visa a ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ PROVIDÊNCIAS. Este projeto visa a adequação da Legislação do Código de Saúde do Município no que tange aos Alvarás Sanitários em consonância com dispositivos da Lei Federal Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual Nº 23.959 de 27 de setembro de 2021, que tratam da liberdade econômica. A Lei da Liberdade Econômica trata-se de importante Lei Federal Brasileira cujo objetivo principal é reduzir a burocracia nas atividades econômicas, estabelecendo garantias de livre mercado as empresas e empreendedores. Umas das principais alterações da mesma é a dispensa de documentos de liberação — atos públicos — para o exercício de atividade econômica. A alteração da referida legislação permitirá ainda a Adesão ao Município a REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei Federal 11.598/2007, estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e municípios em ambiente único e totalmente digital. Trata-se de uma política pública nacional, efetivada em Minas Gerais pela JUCEMG, por meio de um sistema informatizado que permite integrar e agilizar o 3 biyuá Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse s:// idades.com.br; icidade-docum ? Brasil hash=202505091 107141746788834156&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários ho situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipio: cidades br/ft/autenticidade-: ntos? hash=202505091107141 746788834156&cidade=prata mg a e ia SS Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 09/05/2025 às 08:07