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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a Lei Complementar n. 09 de 17 de Dezembro de 2009, que institui o código de saúde do município de Prata e dá outras providências
native_id1346

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texto original #

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Processo: PLC nº 015/2025
Projeto de Lei Complementar nº 015/2025
Câmara Municipal do P
Praça XV de Novembro, nº 35, Cx Postal 7, Fone: (0xx34
CEP 38140-000 - Prata-mG
Data da apresentação: /
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/2025
Autor: Prefeito Municipal
Ementa: “Altera a Lei Complementar n. 09 de 17 de Dezembro de 2009, que institui o
código de saúde do Município de Prata e dá outras providências.”
Andamento do Processo
[ CLJR CFODC, CSPPURH
(Comissão de Legistação. Justiça e Redação) | Comissão de Finanças, Orcamante e Dafesa do Consumidor) (Comissão de Serviços Públicos, Política Urbana, Rural e Habitação)
Rec: a) Pte. Rec: o) jo pie: Rec jo sito;
Devi mE/A JE As: Povo) = IE As: Deva pas:
CESASMA | COMISSÃO ESPECIAL COMISSÃO CONJUNTA
(Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente)
Rec) Pte. Rec: aff Pie: Rec. / / Pt
Devi) | As: Deva mis TAS: Dovi o / ju AS:
Pedidos de Vista | Pedidos de Vista Pedidos de Vista
Saida 1d [Saida 41 Saldac=Epjna
Prazo | Prazo Prazo
Vereador | Vereador Vereador
Devi=="/0 "Jo As: BevF Ju Joe SAS, Dov. Sd As.
PARECER TÉCNICO LEGISLATIVO
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Devia
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Proposição de Lei
Aprovado ab!)
Vetado / 4.
Lei nº
Sancionada ) 4.
Rejeitado 4 4.
/
Retirado em
e AS
Arquivado 4 4
Vereador
Desarquivado 4 4
| 1º discussão ou
| Discussão única
| Aprovado) 1
Rejeitado / 4.
Decreto Legislativo
| Aprovado) 1
| Promulgado [Rj pe
| Rejeitado 1.4
| Retiradoem / 4
| Arquivado / 1
| Vereador
/
| Desarquivado
Re
2º discussão
Redação Final
Aprovado a]
Rejeitado pi fontes
Resolução
Aprovado AR
Promulgado | 4
Rejeitado E)
Retiradoem / 4
Arquivado / 1
Vereador
Desarquivado / 4
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CHARLES MENDES LIMA 09-05-2025 13:37:13
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CAMARA MUNICIPAL DO PRATA 8 E S,
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ESTADO DE MINAS GERAIS oo 2,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E k
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 Nao MISTO
Protocolo 181/2025 MR
Abertura:09/05/2025 Código de acesso; 00001C5413
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação:
Protocolado por:
Projeto de Lei Complementar que "Altera Lei Complementar nº 09, de 17 de dezembro de 2009, que "Institui o código de saúde do
município de Prata e dá providências."
(Domento come (we
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025
República Federativa do Brasil Página: Única
QNICIPap,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG PE 9 A
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br IS
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Of. Nº 102, de 2025
Prata/MG, 08 de maio de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2009. QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ
PROVIDÊNCIAS. '”, com a respectiva Mensagem nº 2025
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua
tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079 .+**+++.62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E pá a
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 4 x,
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 & ; j
E-mail: prefeitoQprata.ma.gov.br | www,prata.mg.gov.br Pasto
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º lá » DE DE MAIO DE 2025.
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2009. QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou é eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Artigo 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 61 e parágrafos da Lei
Complementar nº 09 de 17 de dezembro de 2009 a qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 61 Todos os estabelecimentos a que se refere este Código,
obrigatoriamente deverão possuir Alvará Sanitário e Cartela
Sanitária autenticada.
$ 1º À emissão do Alvará Sanitário e da Taxa de Fiscalização
Sanitária serão expedidos pela autoridade sanitária local
competente. desde que preenchidas todas as condições
constantes neste Código.
$ 2º A expedição do Alvará e sua Fiscalização Anual é
obrigatória.
$03º As empresas enquadradas no Decreto nº 3843/2022 que
regulamenta a Liberdade Econômica e suas alterações
posteriores estão isentas da Taxa de expedição de Alvará
Sanitário.
$ 4º Anexos II, II e IV, tabela de preços de fiscalização
sanitária e serviços prestados pela Vigilância Sanitária.
$ 5º O Alvará Sanitário deverá ser exposto em local visível
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M fé
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ia :
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 RE X
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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ANEXO II - TABELA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA
os DEMAIS ESTABELECIMENTOS
Artigo 5º - - Fica alterada a nomenclatura da Tabela constante no Anexo IV da Lei
Complementar nº 09, de 17 de dezembro de 2009 a qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV - TABELA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIO
ESPECIAL PARA EVENTOS, FESTAS, SHOWS, PARQUES DE
DIVERSÕES, CIRCOS, CASAS DE ESPETACULOS E
SIMILARES
Art, 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 08 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079 et +++-62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
qRAs:
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º lá /2025
Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº. 1á 2025, que visa a ALTERA LEI
COMPLEMENTAR Nº 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. QUE “INSTITUI O
CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Este projeto visa a adequação da Legislação do Código de Saúde do
Município no que tange aos Alvarás Sanitários em consonância com dispositivos da Lei
Federal Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual Nº 23.959 de 27 de
setembro de 2021, que tratam da liberdade econômica.
A Lei da Liberdade Econômica trata-se de importante Lei Federal
Brasileira cujo objetivo principal é reduzir a burocracia nas atividades econômicas,
estabelecendo garantias de livre mercado as empresas e empreendedores.
Umas das principais alterações da mesma é a dispensa de documentos de
liberação — atos públicos — para o exercício de atividade econômica.
A alteração da referida legislação permitirá ainda a Adesão ao Município
a REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios), criada pela Lei Federal 11.598/2007, estabelece diretrizes e
procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de
empresários e de pessoas jurídicas nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e
municípios em ambiente único e totalmente digital.
Trata-se de uma política pública nacional, efetivada em Minas Gerais
pela JUCEMG, por meio de um sistema informatizado que permite integrar e agilizar o
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biyuá
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse s:// idades.com.br; icidade-docum ?
Brasil hash=202505091 107141746788834156&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários
ho situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
lado https://municipio: cidades br/ft/autenticidade-: ntos?
hash=202505091107141 746788834156&cidade=prata mg
a e ia SS
Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 09/05/2025 às 08:07

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