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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-04
Ementa"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e dá outras providências"
native_id136

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI NA. DEZ2 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CMDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico do Prata -
CMDE, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder
Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a
fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal
de Desenvolvimento Econômico do Prata.
Parágrafo único. O CMDE é uma instância colegiada, paritária e trissetorial, composta
por representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil, que
atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico do Prata.
Art. 2º O CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes
competências:
a) O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal,
bem como das respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de
desenvolvimento econômico e à aplicação dos recursos públicos consignados no
orçamento municipal para essa finalidade;
b) A promoção e a realização de Seminários e Conferências Municipais / Regionais
de Desenvolvimento Econômico;
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e) A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal
e a elaboração de propostas de redirecionamento;
d) A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o
desenvolvimento econômico;
e) A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de
ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o Setor Empresarial;
f) A proposição de ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
g) O estímulo e a articulação para implementação de programas voltados ao
fortalecimento da cultura empreendedora no Município, bem como à implantação da
Educação Empreendedora nas escolas do município;
h) A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no
município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização e
simplificação;
i) A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente
atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal;
E) O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira
do Empreendedor;
k) O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas
que favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas governamentais;
D A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no
desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas
questões relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico;
m) A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e
denunciar as irregularidades;
n) A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e
federal voltadas para o desenvolvimento econômico e para a conquista e consolidação
da plena cidadania no Município;
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0) O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de
segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural;
Pp) A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico;
q) A integração das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as
demais políticas públicas do Município, notadamente com as políticas públicas de meio
ambiente, desenvolvimento social e educação;
r A promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o
empreendedorismo local;
s) A promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na
problemática do Desenvolvimento Econômico do Município;
t) O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e
internacional, visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma
preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de investimentos;
u) A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender
melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do Setor
Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável do
Município;
v) A identificação e divulgação das potencialidades econômicas do Município, bem
como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de
investimentos;
w) O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, objetivando a
abertura e conquista de novos mercados;
x) O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao
desenvolvimento tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia do
Município;
y) A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso de
áreas localizadas no Município, destinadas a atividades industriais, comerciais e de
serviços, bem como outros incentivos e benefícios a serem criados como estratégias
para o fortalecimento da economia local;
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z) Articular e autorizar a criação e deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
aa) A priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a
Justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito municipal e regional.
Parágrafo único. O CMDE poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições
previstas por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda formal e desde
que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento
econômico do Município do Prata.
Art. 3º O CMDE será composto, por representantes de Pessoas Jurídicas formalmente
constituídas, de forma trissetorial e paritária, do Poder Público, do Setor Empresarial e
da Sociedade Civil Organizada e terá atuação consultiva e deliberativa.
Parágrafo único. Cada instituição componente do CMDE indicará seu representante e
respectivo suplente, para situações de impedimento do titular.
Art. 4º O CMDE será composto da seguinte forma:
a) Plenária
b) Presidência
c) Vice-Presidência
d) Secretaria Executiva
e) Câmaras Técnicas
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$1º A Plenária é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
$2º A Presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo seu
representante.
83º A Vice-presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo
seu representante.
$4º A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo e executivo do CMDE.
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85º O CMDE poderá instituir câmaras técnicas em áreas de interesse afins à sua
finalidade, e recorrer a técnicos e instituição conselheiras em assuntos de interesse
socioeconômico.
Art. 5º O CMDE será composto por 12 (doze) instituições conselheiras, divididas em 3
(três) bancadas:
I. Bancada do Poder Público:
a. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
b. Policia Militar de Minas Gerais;
É; Presidente da Câmara legislativa;
d. Emater;
H. Bancada do Setor Empresarial:
a. Associação Comercial e Empresarial - ACIPRA/CDL
b. Sindicato dos Produtores Rurais
[A Cooperativa de Crédito Sicredi
d. Cooprata
NI. Bancada da Sociedade Civil:
a. Sindicato dos Trabalhadores da Construção e do Mobiliário Do Prata
b. Ong Ação Bem Viver
e. Lar São Vicente de Paula
d. APAE
$ 1º Poderão ser indicadas instituições do Sistema “ S ” para participarem como
observadores do CMDE, a saber o Sebrae, o Senai, o Sesi, o Senac dentre outros
existentes no município como também, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil,
CRECI - Conselho Regional de corretores de Imóveis, CAU - Conselho de Arquitetura
e Urbanismo de Minas Gerais, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Minas Gerais, dentre outros.
$ 2º O Secretário Executivo participará de todas as reuniões plenárias do CMDE, exceto
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daquelas cujas pautas tratar da indicação, substituição ou avaliação do próprio
Secretário Executivo, quando a reunião será secretariada por um Secretário ad-hoc
indicado pelo Presidente da sessão.
8 3º O Secretário Executivo participará das reuniões plenárias com direito a voz, mas
sem direito a voto.
Art. 6º Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico não
terão direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo considerado o
trabalho por eles prestados como serviços públicos relevantes.
Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, dentre outras a serem previstas no Regimento Interno:
a) Coordenar o CMDE
b) Determinar a pauta das reuniões e dirigi-las, orientando os debates e
consignando os votos dos conselheiros presentes;
e) Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de
decisão do CMDE;
d) Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões;
e) Emitir voto de qualidade, se necessário;
f) Proclamar o resultado das votações;
g) Prestar informações relativas aa CMDE:;
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDE;
i) Representar o CMDE, em juízo e fora dele.
Parágrafo único. Ao Vice-presidente do CMDE compete substituir o Presidente em
suas faltas e impedimentos.
Art. 8º O Presidente do CMDE terá o mandato de um ano e será substituído para o
mandato seguinte pelo seu Vice-presidente, que será, anualmente, eleito dentre os seus
pares, sempre em sistema de rodízio de bancadas, na última reunião ordinária de cada
ano.
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8 1º Ocupará o primeiro ano de mandato na presidência, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, que exercerá o mandato até o final
do exercício seguinte.
$ 2º O presidente deverá convocar ao longo dos dois primeiros meses do seu mandato a
eleição da instituição que ocupará a Vice-presidência durante o seu mandato, devendo
obrigatoriamente ser da bancada do setor empresarial ou do setor da sociedade civil.
Art. 9º Compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no
Regimento Interno:
a) Preparar, antecipadamente, as reuniões do CMDE, incluindo convites com
pauta, informes de correspondências recebidas e enviadas;
b) Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais
membros;
c) Manter os serviços administrativos e de arquivo do CMDE atualizados e em
ordem;
d) Fornecer informações a outras instituições conselheiras, mediante autorização do
Presidente;
e) Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do CMDE, sobre
assuntos administrativos;
f) Receber informações de outros órgãos, de interesse do CMDE e transmiti-las ao
Presidente.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo,
necessariamente vinculado formalmente a uma das instituições conselheiras do CMDE,
indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes à
reunião.
Art. 10 Compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno:
a) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências;
b) Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMDE;
c) Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do CMDE;
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d) Decidir sobre o pedido de urgência e de prioridade das matérias constantes da
ordem do dia da respectiva sessão;
e) Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugestões,
moções ou indicações, providências ou medidas do que resultem manifestações do
CMDE;
9) Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente;
g) Alterar e aprovar atas das sessões do CMDE;
h) Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmaras Técnicas e da
Secretaria Executiva do CMDE;
i) Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CMDE;
É) Empossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CMDE;
k) Aprovar indicação do Secretário Executivo do CMDE.
D Garantir o livre, responsável e cordial uso do direito de manifestação de todos os
seus conselheiros;
m) Zelar pela autonomia, independência e correção de suas decisões.
Parágrafo único. São integrantes da Plenária os Conselheiros Titulares e os
Conselheiros Suplentes, sendo que na presença do Titular somente este terá direito a
voto.
Art. 11 A Plenária do CMDE reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e
extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito
Municipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. Nas deliberações do CMDE, cada instituição conselheira terá direito
a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito ao voto de qualidade.
Art. 12 O CMDE, para a implementação de suas estratégias e visando o alcance dos
seus objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes e as
temporárias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno.
Art. 13 Cada instituição conselheira indicará um Conselheiro Titular e um Suplente
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para representa-la e tomarão posse sempre no início de cada ano par para um mandato
de dois anos, sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências
e impedimentos.
$ 1º Os representantes das instituições conselheiras terão mandato de dois anos,
permitida uma recondução;
$ 2º Caberá à Secretaria Executiva do CMDE notificar a instituição conselheira acerca
da ausência de seus representantes às reuniões bem como solicitar automaticamente a
substituição dos mesmos mediante falta em três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias
consecutivas ou em cinco reuniões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas no mesmo
ano, com ausência do seu suplente.
$ 3º O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos pela instituição
conselheira que os indicou, desde que o faço com uma antecedência mínima de 30 dias,
nesse caso o substituto tomará posse na primeira reunião do CMDE após a sua
indicação e terminará o mandato do substituído.
$ 4º Em caso de renúncia, falecimento, perda da condição de representatividade ou
vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro
pela instituição conselheira que representa e na hipótese de o suplente assumir o cargo
do titular definitivamente, a instituição conselheira deverá indicar um novo suplente.
Em ambas hipóteses, a instituição conselheira deverá fazer a indicação no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 14 O quórum mínimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por
cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento) de cada
bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após o horário
previsto no edital de convocação, sendo o quórum para aprovação das matérias postas
em votação fixado em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes em
cada reunião.
Art. 15 A organização e o funcionamento do CMDE serão disciplinados em Regimento
Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros em reunião
plenária e instituído por Decreto, em até 60 (sessenta) dias após a nomeação dos seus
membros.
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Art. 16 As reuniões ordinárias e as extraordinárias do CMDE ressalvadas as situações
de excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
Art. 17 A nomeação e posse dos Conselheiros do CMDE far-se-á por meio de decreto,
após a indicação dos representantes das instituições conselheiras.
$ 1º A Presidência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de cada
mandato do Conselho, deverá convocar as instituições conselheiras para, no prazo de
até 30 (trinta) dias, apresentar os nomes de seus respectivos representantes, que deverão
ser nomeados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos indicados.
$ 2º A presidência do CMDE será exercida interinamente pelo titular da Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, durante o período compreendido
entre a aprovação desta lei e a primeira sessão.
Art. 18 O apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos
trabalhos do CMDE e das Câmaras Técnicas serão prestados pela Prefeitura Municipal
e/ou outras instituições conselheiras
Art. 19 Cabe ao CMDE, dentre outras funções previstas nessa lei e em seu Regimento
Interno, examinar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas destinadas à
implantação de empresas, elaborando parecer apresentado por um conselheiro escolhido
pela presidência, em cada caso, no prazo de 15 (quinze) dias, para apreciação e
julgamento do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na hipótese de criação de programas municipais de incentivo aos
empreendedores e de atração de investimentos empresariais privados para o município
cujo foco seja a facilitação de acesso ao crédito bem como a concessão de incentivos
fiscais e parafiscais, o CMDE poderá participar das discussões e poderá prever, em
regimento interno, os procedimentos necessários para isso.
Art. 20 O CMDE somente analisará os referidos pedidos no art. 19 desta lei, quando
encaminhados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo E Inovação, e,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG RE
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ainda, quando cumprirem os requisitos exigidos por esta Lei.
Art. 21 Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prata — MG, de 27 de abril de 2023.
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - ME Co
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN-º.......... /2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
A de de abril de 2.023 que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Conselho é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de
aconselhamento, buscando auxiliar no estabelecimento de diretrizes, padrões e projetos;
articular políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;
coordenar, implementar e acompanhar o estabelecimento do planejamento estratégico
do município, bem como sua revisão, e; pronunciar-se sobre questões de relevante
interesse à comunidade visando o desenvolvimento econômico e social para o
município, em conformidade com as disposições da legislação Estadual e Federal;
constituir instância de discussão, formulação e aprovação de propostas para servirem
com subsídios à elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e
dos Orçamentos Municipais e políticas locais para promoção e incentivo ao
desenvolvimento; acompanhar a execução das ações e investimentos das políticas
locais, bem como sua aprovação para promoção e incentivo ao desenvolvimento
escolhidos pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local e incluídos no
orçamento municipal.
Por meio do conselho, será possível constatar as reais demandas para
fomentar o desenvolvimentoeconômico sustentável na cidade, e ainda apontar um
diagnóstico pontual com apresentação de soluçõesparaosproblemas detectados sobre o
assunto, que é de interesse de toda a população pratense.
Iniciativas de relevo como essa devem ser acolhidas e incentivadas, a
bemdo interesse coletivo. E é exatamente este o norte da presente proposição.
Reforçamos que o Projeto em questão não implica em aumento ou criação
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG : y
GABINETE DO PREFEITO EM ano 4
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de despesas, visto que nesse momento o Conselho e“gratuito, sem ônus ao Municipio.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Prata — MG, de 27 de abril de 2023.
O CU
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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