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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera a Lei n. 2742, de 25 de agosto de 2021, a qual institui o programa nota fiscal premiada, no âmbito do município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º J/,DE2Z, DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 2742, DE 25 AGOSTO DE 2021, A QUAL
INSTITUI O PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA, NO
AMBITO DO MUNICIPO DO PRATA-MG, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica revogado o inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2742 de 25 de
agosto de 2021.
Art. 2º - Fica alterado o caput, os incisos 1, II e III, e os $01 e $02 do artigo 5º da Lei
Municipal nº 2742 de 25 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para participar do Programa Nota Fiscal Premiada, o
consumidor final deverá:
I-ter dezoito anos ou mais;
II — solicitar a emissão de Nota Fiscal com a inclusão do numero de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica- CNPJ nos referidos documentos fiscais, nas
aquisições de mercadorias, efetuadas presencialmente ou a distância,
pela internet ou outro meio, para consumo próprio, de sua família ou
de terceiros em empresas e comércios no âmbito do Município do
Prata-MG.
III — fazer o resgate da premiação junto a Prefeitura Municipal no
prazo máximo de 90 dias a contar da data do sorteio;
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$01º Serão considerados para o sorteio a Nota Fiscal de Venda ou
Prestação de Serviços ao consumidor e Cupons Fiscais que
contenham obrigatoriamente o CNPJ do Vendedor/Prestador.
$02º A participação ao Programa Nota Fiscal Premiada esta
condicionada à veracidade e à correção dos dados e das informações
prestadas pelo consumidor final ao cumprimento e à aceitação das
condições e à realização dos procedimentos previstos nesta lei, em
regulamento.
Art. 3º - Fica revogado na integralidade o Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.742 de 25 de
agosto de 2021.
Art. 4º - Fica alterada a redação do inciso I e as alíneas a, b, c, de e, do Artigo 11º da
Lei Municipal nº 2742 de 25 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
IL Para os consumidores que emitirem a Nota Fiscal de aquisição
de mercadora e de prestação de serviços, em comercio estabelecido
no território do Município do Prata-MG, devidamente inscritos no
cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal:
a) 1º Premio — R$2000,00
b) 2º Premio — R$ 1600,00
c) 3º Prêmio — R$ 1200,00;
d) 4º Premio — R$ 800,00
e) 5º Prêmio — R$ 400,00
Art. 5º - Fica revogado na integralidade o inciso II e as alíneas a, b, c, de e do Artigo
11º da Lei Municipal nº 2742 de 25 de agosto de 2021.
Art. 6º - Fica revogado na integralidade o Artigo 12º da Lei Municipal nº 2.742 de 25
de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prata/MG, 26 de maio de 2025.
— so da Es
arcel Vieira Rodrigues Da Cunha
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 2/ /2025
Prata/MG, 26 de maio de 2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 31 de 26
de maio de 2025, que: “ALTERA A LEI Nº 2742, DE 25 AGOSTO DE 2021, A
QUAL INSTITUI O PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA, NO AMBITO
DO MUNICIPO DO PRATA-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto tem como objetivo simplificar o processo de sorteio do Programa
Nota Fiscal Premiada, substituindo o sistema de cupons físicos previsto na legislação
anterior por um método automatizado de seleção. A nova sistemática permitirá a
participação por meio do CPF ou CNPJ dos consumidores, utilizando sistema eletrônico
de sorteio, com base na premissa do Programa Nota Fiscal Mineira, eliminando a
necessidade de troca presencial de cupons.
Além disso, houve a exclusão da Categoria dos contribuintes ou responsáveis tributários
(visto que o Município criou uma legislação especifica que trata da IPTU Premiado —
Lei 3003/2025). Com isso, houve a unificação dos valores aumentando o valor da
premiação.
Declaro para os devidos fins, que o presente projeto de lei não trará impacto financeiro
ao orçamento do município, uma vez que os recursos já estão previstos no orçamento,
não havendo qualquer alteração de valores.
Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal,
conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação com URGÊNCIA, visto
que a realização do Programa De Casamento Comunitário “Enfim Casados”, coincide
com as festividades do Aniversario da Cidade.
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Nesta oportunidade, reiteran:os protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
—— q Si
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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