| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2742, de 25 de agosto de 2021, a qual institui o programa nota fiscal premiada, no âmbito do município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º J/,DE2Z, DE MAIO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 2742, DE 25 AGOSTO DE 2021, A QUAL INSTITUI O PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA, NO AMBITO DO MUNICIPO DO PRATA-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica revogado o inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2742 de 25 de agosto de 2021. Art. 2º - Fica alterado o caput, os incisos 1, II e III, e os $01 e $02 do artigo 5º da Lei Municipal nº 2742 de 25 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para participar do Programa Nota Fiscal Premiada, o consumidor final deverá: I-ter dezoito anos ou mais; II — solicitar a emissão de Nota Fiscal com a inclusão do numero de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ nos referidos documentos fiscais, nas aquisições de mercadorias, efetuadas presencialmente ou a distância, pela internet ou outro meio, para consumo próprio, de sua família ou de terceiros em empresas e comércios no âmbito do Município do Prata-MG. III — fazer o resgate da premiação junto a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 90 dias a contar da data do sorteio; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br $01º Serão considerados para o sorteio a Nota Fiscal de Venda ou Prestação de Serviços ao consumidor e Cupons Fiscais que contenham obrigatoriamente o CNPJ do Vendedor/Prestador. $02º A participação ao Programa Nota Fiscal Premiada esta condicionada à veracidade e à correção dos dados e das informações prestadas pelo consumidor final ao cumprimento e à aceitação das condições e à realização dos procedimentos previstos nesta lei, em regulamento. Art. 3º - Fica revogado na integralidade o Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.742 de 25 de agosto de 2021. Art. 4º - Fica alterada a redação do inciso I e as alíneas a, b, c, de e, do Artigo 11º da Lei Municipal nº 2742 de 25 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: IL Para os consumidores que emitirem a Nota Fiscal de aquisição de mercadora e de prestação de serviços, em comercio estabelecido no território do Município do Prata-MG, devidamente inscritos no cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal: a) 1º Premio — R$2000,00 b) 2º Premio — R$ 1600,00 c) 3º Prêmio — R$ 1200,00; d) 4º Premio — R$ 800,00 e) 5º Prêmio — R$ 400,00 Art. 5º - Fica revogado na integralidade o inciso II e as alíneas a, b, c, de e do Artigo 11º da Lei Municipal nº 2742 de 25 de agosto de 2021. Art. 6º - Fica revogado na integralidade o Artigo 12º da Lei Municipal nº 2.742 de 25 de agosto de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 26 de maio de 2025. — so da Es arcel Vieira Rodrigues Da Cunha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-3709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 2/ /2025 Prata/MG, 26 de maio de 2025 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 31 de 26 de maio de 2025, que: “ALTERA A LEI Nº 2742, DE 25 AGOSTO DE 2021, A QUAL INSTITUI O PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA, NO AMBITO DO MUNICIPO DO PRATA-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O referido projeto tem como objetivo simplificar o processo de sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada, substituindo o sistema de cupons físicos previsto na legislação anterior por um método automatizado de seleção. A nova sistemática permitirá a participação por meio do CPF ou CNPJ dos consumidores, utilizando sistema eletrônico de sorteio, com base na premissa do Programa Nota Fiscal Mineira, eliminando a necessidade de troca presencial de cupons. Além disso, houve a exclusão da Categoria dos contribuintes ou responsáveis tributários (visto que o Município criou uma legislação especifica que trata da IPTU Premiado — Lei 3003/2025). Com isso, houve a unificação dos valores aumentando o valor da premiação. Declaro para os devidos fins, que o presente projeto de lei não trará impacto financeiro ao orçamento do município, uma vez que os recursos já estão previstos no orçamento, não havendo qualquer alteração de valores. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação com URGÊNCIA, visto que a realização do Programa De Casamento Comunitário “Enfim Casados”, coincide com as festividades do Aniversario da Cidade. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Nesta oportunidade, reiteran:os protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente, —— q Si RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL