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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaReajustar a remuneração do cargo de conselho tutelar, na forma que menciona e dá outras providências
native_id1396

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000:
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709- CNPJ: 18.260.505/0001-50 tá
E-mail: prefoidorata mo gor | www.prata.mg.gov.br (o
PROJETO DE LEI NºO33 /2025
|
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
|
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica reajustada a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar,
no percentual de 7,5% [sete vírgula cinco por cento], conforme determina o 81º do art.
41 da Lei nº 2.888, de 12 de maio 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros
retroagirão a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 20 de maio de 2025.
EMC ss
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º033 /2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nºU33de de maio de 2025, que: “REAJUSTA À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa
colenda Casa de Leis, tem por objetiva reajustar a remuneração dos
conselheiros tutelares, de acordo com o índice aplicado para correção do Salário
Mínimo Nacional do ano de 2025, conforme determina o $1º do art. 41 da Lei nº
2.888, de 12 de maio 2023.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço. |
|
Atenciosamente,
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Rd já
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 |:
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 a
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DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I - Relatório:
Apontou nesta Assessoria de Contabilidade requerimento da Procuradoria Jurídica, o qual
solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre Projeto de Lei
Complementar nº 0233/2025, que “REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO
TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
conforme discriminado abaixo:
|
Art. 1º- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder, reajuste de 7,5% (sete vírgula
cinco porcento), conforme determina o $ 1º do art. 41 da lei 2.888, de 12 de maio 2023.
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
H — Fundamentação:
Determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988:
CAPA 37 [00] X — a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa
privativa em dada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices; ”
|
Também está previsto no determina o $ 1º do art. 41 da lei municipal
2.888, de 12 de maio 2023
$ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será reajustada
anualmente, no mesmo índice aplicado para correção do
Salário Mínimo Nacional.
Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000
Email: pmtêtupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04
SEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA /: (Ba
ESTADO DE MINAS GERAIS iz
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNP: 18.260.505/0001-50,)
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br
Dessa forma, esse reajuste não representa conquista de melhoria ou
aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida,
uma vez que mantém o valor real dos salários e atende ao dispositivo da lei municipal.
|
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se
baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
[- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal
documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão, ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
$ 6º O dispostojno $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ”
Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes + Telefone: (34) 3281-0000 (9
Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br
CNP): 18.260.489/0001-04,
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NORA,
| Ea FOLHA Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA o
ESTADO DE MINAS GERAIS o
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br VISTO
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II — Conclusão:
Diante disso, concluímos que o aumento trata apenas de uma recomposição
de remuneração pela perda inflacionária e equiparação do salário conforme previsto no art.41 $1º da lei
2.888, de 12 de maio 2023, conforme disposto no artigo 17, $6º da LRF, dispensando então a estimativa
do impacto orçamentário- financeiro, devendo o poder executivo observar o artigo 20, inciso III, alínea
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo admitido para o Poder Executivo para com a
despesa de pessoal é de 54,00% da Receita Corrente Líquida
É o nosso entendimento smj.
|
Prata — MG, 12 de junho de 2025.
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 098556/0-3
Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000
Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04

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