| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Reajustar a remuneração do cargo de conselho tutelar, na forma que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000: Tels: 34.3431-8714 |3431-8709- CNPJ: 18.260.505/0001-50 tá E-mail: prefoidorata mo gor | www.prata.mg.gov.br (o PROJETO DE LEI NºO33 /2025 | “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” | O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica reajustada a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, no percentual de 7,5% [sete vírgula cinco por cento], conforme determina o 81º do art. 41 da Lei nº 2.888, de 12 de maio 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 20 de maio de 2025. EMC ss RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º033 /2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nºU33de de maio de 2025, que: “REAJUSTA À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetiva reajustar a remuneração dos conselheiros tutelares, de acordo com o índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional do ano de 2025, conforme determina o $1º do art. 41 da Lei nº 2.888, de 12 de maio 2023. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. | | Atenciosamente, ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Rd já PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (3 cxusw O Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 |: Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 a VISTO (ÉS ger ER [Re Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA É 3 Ea DE MINAS GERAIS tá R E VISTO DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I - Relatório: Apontou nesta Assessoria de Contabilidade requerimento da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre Projeto de Lei Complementar nº 0233/2025, que “REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme discriminado abaixo: | Art. 1º- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder, reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco porcento), conforme determina o $ 1º do art. 41 da lei 2.888, de 12 de maio 2023. Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. H — Fundamentação: Determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988: CAPA 37 [00] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em dada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ” | Também está previsto no determina o $ 1º do art. 41 da lei municipal 2.888, de 12 de maio 2023 $ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional. Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtêtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04 SEA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA /: (Ba ESTADO DE MINAS GERAIS iz Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNP: 18.260.505/0001-50,) Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br Dessa forma, esse reajuste não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, uma vez que mantém o valor real dos salários e atende ao dispositivo da lei municipal. | A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão, ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O dispostojno $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes + Telefone: (34) 3281-0000 (9 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNP): 18.260.489/0001-04, = SWICIPAS a NORA, | Ea FOLHA Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA o ESTADO DE MINAS GERAIS o Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br VISTO diva a II — Conclusão: Diante disso, concluímos que o aumento trata apenas de uma recomposição de remuneração pela perda inflacionária e equiparação do salário conforme previsto no art.41 $1º da lei 2.888, de 12 de maio 2023, conforme disposto no artigo 17, $6º da LRF, dispensando então a estimativa do impacto orçamentário- financeiro, devendo o poder executivo observar o artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo admitido para o Poder Executivo para com a despesa de pessoal é de 54,00% da Receita Corrente Líquida É o nosso entendimento smj. | Prata — MG, 12 de junho de 2025. Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0-3 Praça Antônio Alves Faria, s/ nº - Bairro Tiradentes - Telefone: (34) 3281-0000 Email: pmtOtupaciguara.mg.gov.br CNPJ: 18.260.489/0001-04