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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a crição de cargos de coveiro e coletor de lixo no quadro de servidores do município de Prata / MG, altera a lei complementar n 02/2014, de 25 de Fevereiro de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Gp + DE » DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
q COVEIRO EF COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE
RVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG,
cota 7 ERA 4 LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE
a y FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 06º no inciso IIÍ - Área operacional da
Lei Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014 os seguintes cargos de provimento
efetivo:
16. Coveiro
17. Coletor de Lixo
Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo III, da Lei Complementar nº 02 de 25 de
abril de 2014, as atribuições e exigências cargos, que estão especificados conforme o
que segue:
Cargo: Coveiro
Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino
Fundamental
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Abrir sepulturas e jazigos para
enterramentos; realizar sepultamentos, carregando e colocando o
caixão na sepultura; realizar exumações devidamente autorizadas;
fabricação de carneiras novas, controlar sepultamentos e
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preenchimento da autorização para a abertura de sepulturas; fazer
reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina
para limpeza do local de trabalho; manter túmulos, jazigos e áreas
comuns limpos e organizados; orientar e atender a população,
divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar
por suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados;
requisitar material para suas atividades; abrir e fechar portões dos
cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos,
quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de
finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao
superior imediato; localizar na planta do cemitério a localização de
sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; efetuar a marcação de
sepulturas a serem cavadas; fechar as sepulturas cobrindo-as com
terra ou fixando-lhe uma laje; zelar pela conservação dos jazigos e
covas rasas; limpar e carregar lixos existentes no cemitério; executar
outras tarefas afins.
Cargo: Coletor de Lixo
Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino
Fundamental
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar os serviços de recolhimento de
lixo urbano com caminhão compactador ou similar; executar os
serviços de varrição e recolhimento dos detritos, recolhimento de
lixos, sucatas e entulhos em geral; manter organizado, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, sob a sua responsabilidade; executar outras tarefas
correlatas à sua atribuição funcional.
Art. 3º - Fica acrescido a Tabela de Vencimentos do Anexo I, da Lei
Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014, a referência dos vencimentos básicos, do
cargo criado.
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Art. 4º - O Anexo 1, Anexo II e Anexo III, da Lei Complementar nº 02 de
25 de abril de 2014 acrescenta-se o cargo de Coveiro e Coletor de Lixo com a redação
da presente Lei e seus anexos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prata/MG, 27 de maio de 2025.
pal; Est] a
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
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ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
Coveiro
EE RE]
R
X
|
E
20
Coletor de Lixo
CEE AR e at
1973,40 2170,74
2 1993,13 2192,45
3 2013,07 2214,37
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RR REL
2327,33
2350,60
2374,11
2397,85
2421,83
10
1
12
QNICIR)
Ç cs
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /% ralidor o
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e
a
5
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
Carga horária Nº de Cargos
Valor
R$ 1973,40
o) R$ 1973,40
Denominação
Coletor de Lixo
Coveiro
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ANEXO HI
REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIDURA, DETALHAMENTO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
Cargo: Coveiro
Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; realizar
sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura; realizar exumações
devidamente autorizadas; fabricação de carneiras novas, controlar sepultamentos e
preenchimento da autorização para a abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e
dependências; providenciar e executar a capina para limpeza do local de trabalho;
manter túmulos, jazigos e áreas comuns limpos e organizados; orientar e atender a
população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar por suas
sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; requisitar material para suas
atividades; abrir e fechar portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para
outros túmulos, quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de
finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;
localizar na planta do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas;
efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; fechar as sepulturas cobrindo-as com
terra ou fixando-lhe uma laje; zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; limpar e
carregar lixos existentes no cemitério; executar outras tarefas afins.
Cargo: Coletor de Lixo
Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar os serviços de recolhimento de lixo urbano com
caminhão compactador ou similar; executar os serviços de varrição e recolhimento dos
detritos, recolhimento de lixos, sucatas e entulhos em geral; manter organizado, limpos
e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob a sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas à sua atribuição funcional.
H
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º rá /2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº EA de 27 de maio de 2025, que: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE COVEIRO E COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição justifica-se pela necessidade premente de
regularização, valorização e estruturação das atividades essenciais de limpeza urbana e
serviços funerários, que são de responsabilidade do Poder Público Municipal e
fundamentais para o bem-estar da população.
Atualmente, a ausência desses cargos no quadro funcional do
município compromete a prestação eficiente e contínua desses serviços, ocasionando
deficiências operacionais e dificuldades administrativas.
O cargo de Coletor de Lixo é indispensável à manutenção da
higiene, saúde pública e conservação dos logradouros públicos, sendo essencial para
garantir uma cidade limpa, segura e ambientalmente sustentável. Já o cargo de Coveiro
é igualmente necessário para assegurar o funcionamento adequado dos cemitérios
públicos, especialmente no que tange à realização de sepultamentos com dignidade e
respeito às famílias enlutadas.
Além disso, a criação desses cargos permitirá o adequado
enquadramento funcional, previdenciário e legal dos profissionais que desempenham
tais atividades, promovendo maior segurança jurídica para a Administração e
valorização dos servidores públicos.
Por fim, destacamos que a criação dos referidos cargos está
sendo proposta de forma responsável e planejada, com impacto orçamentário
compatível com a realidade financeira do município, respeitando os limites da Lei de
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Responsabilidade Fiscal e observando os princípios da legalidade, eficiência e
moralidade administrativa.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, por se tratar de medida indispensável à modernização da gestão pública
e à melhoria dos serviços prestados à população.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio para
sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente,
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT
ESTADO DE MINAS GERAIS ng
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP; 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000: (Zo
Tel: (34) 3431- 870C - e-mail: prefeituraprataQ)terra.com.br o)
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
| = Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação por e-mail e verbal da
Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-
financeira que dispõe sobre projeto de lei ne( ) LAN) /2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CARGOS DE COVEIRO E COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 06º no inciso Ill - Área operacional da Lei Complementar
nº 02 de 25 de abril de 2014 os seguintes cargos de provimento efetivo:
16. Coveiro
17. Coletor de Lixo
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DA AREA OPERACIONAL
Denominação Carga horária Nº de Cargos Valor
Coletor de Lixo 40 | 10 R$ 1.973,40
Coveiro | 5 | R$ 1.973,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT
ESTADO DE MINAS GERAIS
Q
Ss o
= E)
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000 o 2|
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataçnterra.com.br H) e.
E
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
| = Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação por e-mail e verbal da
Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-
financeira que dispõe sobre projeto de lei nº Ç ) LAN) /2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CARGOS DE COVEIRO E COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 06º no inciso Ill - Área operacional da Lei Complementar
nº 02 de 25 de abril de 2014 os seguintes cargos de provimento efetivo:
16. Coveiro
17. Coletor de Lixo
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
Denominação Carga horária Nº de Cargos Valor
Coletor de Lixo R$ 1.973,40
Coveiro 40 5 R$ 1.973,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATZ Cá rob e
ESTADO DE MINAS GERAIS :s
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000; eso
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGiterra.com.br K
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o segui
parecer.
II — Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT.
ESTADO DE MINAS GERAIS
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
4 6º O disposto no 8 12não se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição. ”
HI — Dos Cálculos:
10 cargos: coletor de lixo a R$: 1.973,40
5 cargos: Coveiro a R$: 1.973,40
Valor mensal (15 cargos a R$: 1.973,40) R$: 29.601,00
| Obrigações Patronais RS: 3.552,12
Total Folha Mensal R$: 33.153,12
Folha Anual (Vencimentos) R$: 355.212,00
1/3 de Férias R$: 9.867,00
Obrigações Patronais (Vencimentos anuais + 1/3 férias) R$: 43.809,48
13º Salário R$: 29.601,00
Obrigações Patronais Decimo Terceiro R$: 3.552,12
Total Folha Anual com Férias e Decimo Terceiro R$: 442.041,60
Os valores totais dos vencimentos com o aumento de cargos
proposto no projeto de lei, correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal,
de R$: 442.041,60 (Quatrocentos e quarenta e dois mil, quarenta e um reais e sessenta
centavos).
Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com
Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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IV — Cálculo índice Gasto Pessoal:
Projeção Gasto conforme Folha Atual
Folha Atual Projeção Anual (Vencimentos e Patronal) — R$: 66.255.604,64
Receita Corrente Liquida Atual (abril 2025) — R$: 165.681.279,01
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 89.467.890,67
Limite Utilizado = 39,99 %
Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei
Projeção Folha Anual — R$: 66.697.646,24
Receita Corrente Liquida — R$: 165.681.279,01
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 89.467.890,67
Limite a Ser Utilizado = 40,25 %
V — Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com
pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros
estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não
extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita
Corrente Líquida, com gasto de pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das
receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal
dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENT
girando DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br
É o nosso entendimento s.m,j..
Prata- MG, 05 de junho de 2025.
BRUNO BORGES Assinado de forma digital
por BRUNO BORGES
CARVALHO:0599 carvaLHO:05993236639
3236639 ps 2025.06.05 16:27:52
Bruno Borges Carvalho
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 098556/0-3

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