| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a crição de cargos de coveiro e coletor de lixo no quadro de servidores do município de Prata / MG, altera a lei complementar n 02/2014, de 25 de Fevereiro de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Gp + DE » DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE q COVEIRO EF COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE RVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, cota 7 ERA 4 LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE a y FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 06º no inciso IIÍ - Área operacional da Lei Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014 os seguintes cargos de provimento efetivo: 16. Coveiro 17. Coletor de Lixo Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo III, da Lei Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014, as atribuições e exigências cargos, que estão especificados conforme o que segue: Cargo: Coveiro Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; realizar sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura; realizar exumações devidamente autorizadas; fabricação de carneiras novas, controlar sepultamentos e PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br preenchimento da autorização para a abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina para limpeza do local de trabalho; manter túmulos, jazigos e áreas comuns limpos e organizados; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar por suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos, quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; localizar na planta do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; limpar e carregar lixos existentes no cemitério; executar outras tarefas afins. Cargo: Coletor de Lixo Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar os serviços de recolhimento de lixo urbano com caminhão compactador ou similar; executar os serviços de varrição e recolhimento dos detritos, recolhimento de lixos, sucatas e entulhos em geral; manter organizado, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob a sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas à sua atribuição funcional. Art. 3º - Fica acrescido a Tabela de Vencimentos do Anexo I, da Lei Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014, a referência dos vencimentos básicos, do cargo criado. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |343:-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 4º - O Anexo 1, Anexo II e Anexo III, da Lei Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014 acrescenta-se o cargo de Coveiro e Coletor de Lixo com a redação da presente Lei e seus anexos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 27 de maio de 2025. pal; Est] a ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gev.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO I QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS Coveiro EE RE] R X | E 20 Coletor de Lixo CEE AR e at 1973,40 2170,74 2 1993,13 2192,45 3 2013,07 2214,37 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br RR REL 2327,33 2350,60 2374,11 2397,85 2421,83 10 1 12 QNICIR) Ç cs PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /% ralidor o Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000) Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br e a 5 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL Carga horária Nº de Cargos Valor R$ 1973,40 o) R$ 1973,40 Denominação Coletor de Lixo Coveiro PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO HI REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIDURA, DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL Cargo: Coveiro Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; realizar sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura; realizar exumações devidamente autorizadas; fabricação de carneiras novas, controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para a abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina para limpeza do local de trabalho; manter túmulos, jazigos e áreas comuns limpos e organizados; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar por suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos, quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; localizar na planta do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; limpar e carregar lixos existentes no cemitério; executar outras tarefas afins. Cargo: Coletor de Lixo Formação e Experiência: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar os serviços de recolhimento de lixo urbano com caminhão compactador ou similar; executar os serviços de varrição e recolhimento dos detritos, recolhimento de lixos, sucatas e entulhos em geral; manter organizado, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob a sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas à sua atribuição funcional. H PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º rá /2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº EA de 27 de maio de 2025, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COVEIRO E COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição justifica-se pela necessidade premente de regularização, valorização e estruturação das atividades essenciais de limpeza urbana e serviços funerários, que são de responsabilidade do Poder Público Municipal e fundamentais para o bem-estar da população. Atualmente, a ausência desses cargos no quadro funcional do município compromete a prestação eficiente e contínua desses serviços, ocasionando deficiências operacionais e dificuldades administrativas. O cargo de Coletor de Lixo é indispensável à manutenção da higiene, saúde pública e conservação dos logradouros públicos, sendo essencial para garantir uma cidade limpa, segura e ambientalmente sustentável. Já o cargo de Coveiro é igualmente necessário para assegurar o funcionamento adequado dos cemitérios públicos, especialmente no que tange à realização de sepultamentos com dignidade e respeito às famílias enlutadas. Além disso, a criação desses cargos permitirá o adequado enquadramento funcional, previdenciário e legal dos profissionais que desempenham tais atividades, promovendo maior segurança jurídica para a Administração e valorização dos servidores públicos. Por fim, destacamos que a criação dos referidos cargos está sendo proposta de forma responsável e planejada, com impacto orçamentário compatível com a realidade financeira do município, respeitando os limites da Lei de PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Responsabilidade Fiscal e observando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de medida indispensável à modernização da gestão pública e à melhoria dos serviços prestados à população. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT ESTADO DE MINAS GERAIS ng Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP; 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000: (Zo Tel: (34) 3431- 870C - e-mail: prefeituraprataQ)terra.com.br o) DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO | = Relatório: Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação por e-mail e verbal da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário- financeira que dispõe sobre projeto de lei ne( ) LAN) /2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COVEIRO E COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo: Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 06º no inciso Ill - Área operacional da Lei Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014 os seguintes cargos de provimento efetivo: 16. Coveiro 17. Coletor de Lixo ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS DA AREA OPERACIONAL Denominação Carga horária Nº de Cargos Valor Coletor de Lixo 40 | 10 R$ 1.973,40 Coveiro | 5 | R$ 1.973,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT ESTADO DE MINAS GERAIS Q Ss o = E) Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000 o 2| Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataçnterra.com.br H) e. E DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO | = Relatório: Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação por e-mail e verbal da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário- financeira que dispõe sobre projeto de lei nº Ç ) LAN) /2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COVEIRO E COLETOR DE LIXO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo: Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 06º no inciso Ill - Área operacional da Lei Complementar nº 02 de 25 de abril de 2014 os seguintes cargos de provimento efetivo: 16. Coveiro 17. Coletor de Lixo ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL Denominação Carga horária Nº de Cargos Valor Coletor de Lixo R$ 1.973,40 Coveiro 40 5 R$ 1.973,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATZ Cá rob e ESTADO DE MINAS GERAIS :s Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000; eso Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGiterra.com.br K Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o segui parecer. II — Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário- financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT. ESTADO DE MINAS GERAIS prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 4 6º O disposto no 8 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” HI — Dos Cálculos: 10 cargos: coletor de lixo a R$: 1.973,40 5 cargos: Coveiro a R$: 1.973,40 Valor mensal (15 cargos a R$: 1.973,40) R$: 29.601,00 | Obrigações Patronais RS: 3.552,12 Total Folha Mensal R$: 33.153,12 Folha Anual (Vencimentos) R$: 355.212,00 1/3 de Férias R$: 9.867,00 Obrigações Patronais (Vencimentos anuais + 1/3 férias) R$: 43.809,48 13º Salário R$: 29.601,00 Obrigações Patronais Decimo Terceiro R$: 3.552,12 Total Folha Anual com Férias e Decimo Terceiro R$: 442.041,60 Os valores totais dos vencimentos com o aumento de cargos proposto no projeto de lei, correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 442.041,60 (Quatrocentos e quarenta e dois mil, quarenta e um reais e sessenta centavos). Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataditerra.com.br IV — Cálculo índice Gasto Pessoal: Projeção Gasto conforme Folha Atual Folha Atual Projeção Anual (Vencimentos e Patronal) — R$: 66.255.604,64 Receita Corrente Liquida Atual (abril 2025) — R$: 165.681.279,01 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 89.467.890,67 Limite Utilizado = 39,99 % Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção Folha Anual — R$: 66.697.646,24 Receita Corrente Liquida — R$: 165.681.279,01 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 89.467.890,67 Limite a Ser Utilizado = 40,25 % V — Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE RENT girando DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br É o nosso entendimento s.m,j.. Prata- MG, 05 de junho de 2025. BRUNO BORGES Assinado de forma digital por BRUNO BORGES CARVALHO:0599 carvaLHO:05993236639 3236639 ps 2025.06.05 16:27:52 Bruno Borges Carvalho Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0-3