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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a Lei Complementar n° 02/2014, de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata
native_id1444

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 43 » DE » DE AGOSTO DE 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes
cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG
estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e
Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar
nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014:
Nº. Vagas Nº. Vagas
Cargo Existentes Total
Enfermeiro 35
Oficial Administrativo 33
Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente
lei, fica alterados o Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e
Tabela III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014, que
passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de
trabalho e atribuições relativas aos mesmos.
Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para
ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a
contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a
vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso
público.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 01 de agosto de 2025.
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RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º J 9 /2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº ! de 08 de novembro de
2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado
para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o
acréscimo de vaga de Enfermeiro e Oficial Administrativo.
A criação e preenchimento destes cargos se faz de
imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna
Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à
tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Ec SU
sich VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 [é
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 &
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Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 5)
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DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I - Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria
Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-
financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº. /2025, que "
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRATA”
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
IH - Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16:
“Art. 16 A criação expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a
necessidade de tal documentação:
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50500
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem
despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso
I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às
despesas destinadas ao serviço da dívida nem
ao reajustamento de remuneração de pessoal
de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição.”
WI - Da Proposta previsto Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos
na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no
Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e Tabela III - Cargos da
Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de
2014:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Nº. Vagas
Cargo Existentes
Enfermeiro 34
Oficial Administrativo | 30
IV- Dos cálculos:
Enfermeiro - Vencimento
R$: 3.558,97
ES a obrigações paondis 3.804,64] 11.570,77 12.207,17
Total = (01 CARGO) 65.388,33 68. | 68.984,69]
Considerações:
*Nos cálculos do exercício de 2025 consideramos o período de Setembro a Dezembro.
*Nos cálculos dos valores de 2026 e 2027 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5%
e considerado os meses de janeiro a dezembro.
Oficial Administrativo -
Vencimento R$: 2.253,99
Encargos (Obrigações Patronais)
- 21,5%
Total = (01 CARGO)
Total = (03 CARGO)
Considerações:
*Nos cálculos do exercício de 2025 consideramos o período de Setembro a Dezembro.
*Nos cálculos dos valores de 2026 e 2027 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5%
e considerado os meses de janeiro a dezembro.
| 95.006,03] 288.935,09
13.185,89
74.515,58
73.505,40 | 223.546,75
235.841,83
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Tó
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FOLHA Nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br
7 a IR
Cálculo Atual Despesa com Pessoal - Data Base 30/06/2025
a para cálculo dos Limites das Despesas Com 166.058.919,73
Despesa Total com Pessoal - DTP 68.077.344,17 41,00%
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il, II, da LRF) 89.671.816,65 54%
Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 parágrafo úrico, ds UR) | 8515522572 51,30%
Limite de Alerta (0,90 X |) (Art. 59, 818, inciso Il, da LRF) 80.704.634,99 48,60%
Excesso a regularizar
*Consideração: Fonte Extraida Fiscalizando com o TCE
PROJEÇÕES - IMPACTO COM ALTERAÇÇÕES PROJETO DE LEI
2025 2026 2027
RCL Ajustada para cálculo dos Limites das
Despesas Com Pessoal 166.058.919,73 | 173.531.571,12 | 181.340.491,82
Despesa Total com Pessoal - DTP 68.172.350,20 | 72.110.533,19| 76.381.439,03
Limite a ser utilizado % 41,05% 41,55% 42,12%
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il, III, da
54% 54% 54%
LRF)
Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22
À es 51,30% 51,30% 51,30%
parágrafo único, da LRF)
Limite de Alerta (0,90 X 1) (Art. 59, 818,
Eis 48,60% 48,60% 48,60%
inciso II, da LRF)
Excesso a regularizar 0% 0% 0%
Considerações:
*Receita corrente Liquida ajustada para 2026 e 2027 em 4,5%
* Projeções de Despesas para 2026, com acrescimos de 5,5% para cada exercicio
/ASSICIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /* Are O B
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«
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- 000
E)
A
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 +
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br à
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa
com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os
parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para
o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto
de pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das
evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas.
É o nosso entendimento s.m;..
Prata- MG, 21 de agosto de 2025.
BRUNO BORGES Assinado de forma digital
por BRUNO BORGES
CARVALHO:0599 cARrvALHO:05993236639
Dados: 2025.08.21 09:24:20
3236639 03/00
Bruno Borges Carvalho
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 098556/0
CONTROLLER GESTÃO E CONTABILIDADE PUBLICA LTDA-ME
CNPJ: 13.454.060/0001-26

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