| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 02/2014, de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 43 » DE » DE AGOSTO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: Nº. Vagas Nº. Vagas Cargo Existentes Total Enfermeiro 35 Oficial Administrativo 33 Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e Tabela III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados, E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos. Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso público. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 01 de agosto de 2025. [ad OT da RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br CH a é MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º J 9 /2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº ! de 08 de novembro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o acréscimo de vaga de Enfermeiro e Oficial Administrativo. A criação e preenchimento destes cargos se faz de imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Ec SU sich VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M E a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 [é Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 & £ (2) V A / VISTO bryua no PASS Ae o PAS Po) fx 8 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG |: Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 *: q Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 5) E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br Pig E eva DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I - Relatório: Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário- financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº. /2025, que " ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. IH - Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16: “Art. 16 A criação expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: GUCIPA Ss SA 50500 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br pa sf a ÇA Ú a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” WI - Da Proposta previsto Projeto de Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde e Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Nº. Vagas Cargo Existentes Enfermeiro 34 Oficial Administrativo | 30 IV- Dos cálculos: Enfermeiro - Vencimento R$: 3.558,97 ES a obrigações paondis 3.804,64] 11.570,77 12.207,17 Total = (01 CARGO) 65.388,33 68. | 68.984,69] Considerações: *Nos cálculos do exercício de 2025 consideramos o período de Setembro a Dezembro. *Nos cálculos dos valores de 2026 e 2027 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e considerado os meses de janeiro a dezembro. Oficial Administrativo - Vencimento R$: 2.253,99 Encargos (Obrigações Patronais) - 21,5% Total = (01 CARGO) Total = (03 CARGO) Considerações: *Nos cálculos do exercício de 2025 consideramos o período de Setembro a Dezembro. *Nos cálculos dos valores de 2026 e 2027 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e considerado os meses de janeiro a dezembro. | 95.006,03] 288.935,09 13.185,89 74.515,58 73.505,40 | 223.546,75 235.841,83 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Tó 5) NYISTO/ ns Oi FOLHA Nº E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br 7 a IR Cálculo Atual Despesa com Pessoal - Data Base 30/06/2025 a para cálculo dos Limites das Despesas Com 166.058.919,73 Despesa Total com Pessoal - DTP 68.077.344,17 41,00% Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il, II, da LRF) 89.671.816,65 54% Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 parágrafo úrico, ds UR) | 8515522572 51,30% Limite de Alerta (0,90 X |) (Art. 59, 818, inciso Il, da LRF) 80.704.634,99 48,60% Excesso a regularizar *Consideração: Fonte Extraida Fiscalizando com o TCE PROJEÇÕES - IMPACTO COM ALTERAÇÇÕES PROJETO DE LEI 2025 2026 2027 RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal 166.058.919,73 | 173.531.571,12 | 181.340.491,82 Despesa Total com Pessoal - DTP 68.172.350,20 | 72.110.533,19| 76.381.439,03 Limite a ser utilizado % 41,05% 41,55% 42,12% Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il, III, da 54% 54% 54% LRF) Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 À es 51,30% 51,30% 51,30% parágrafo único, da LRF) Limite de Alerta (0,90 X 1) (Art. 59, 818, Eis 48,60% 48,60% 48,60% inciso II, da LRF) Excesso a regularizar 0% 0% 0% Considerações: *Receita corrente Liquida ajustada para 2026 e 2027 em 4,5% * Projeções de Despesas para 2026, com acrescimos de 5,5% para cada exercicio /ASSICIRA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /* Are O B s « Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- 000 E) A Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 + E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br à Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas. É o nosso entendimento s.m;.. Prata- MG, 21 de agosto de 2025. BRUNO BORGES Assinado de forma digital por BRUNO BORGES CARVALHO:0599 cARrvALHO:05993236639 Dados: 2025.08.21 09:24:20 3236639 03/00 Bruno Borges Carvalho Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0 CONTROLLER GESTÃO E CONTABILIDADE PUBLICA LTDA-ME CNPJ: 13.454.060/0001-26