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materia nº 210/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSolicitar providências à direção do pronto Socorro-PAM de uma equipe de acolhimento para direcionar os usuários, pacientes e acompanhantes, com receptividade avaliando a gravidade do caso antes da triagem e direcionando para profissional da saúde adequada. Solicitar que seja avaliado em caráter de urgência, possibilidade de implantar a equipe de acolhimento no PAM à pós escuta dos usuários da saúde.
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ce Sede Câmara Municipal
A Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA tida cd
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
REQUERIMENTO Nº/J0 /2025
Exmo. Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
DD. Prefeito Municipal, do Prata-MG
A Vereadora que esta subscreve, com assento nessa casa de leis, vêm perante
Vossa Excelência, em conformidade com as normas regimentais; REQUERER,
solicitar providencias a direção do pronto Socorro-PAM de uma equipe de
acolhimento para direcionar os usuários, pacientes e acompanhantes, com
receptividade avaliando a gravidade do caso antes da triagem e direcionando para
profissional da saúde adequada.
Solicito que seja avaliado em caráter de urgência, possibilidade de implantar a
equipe de acolhimento no PAM á pós escuta dos usuários da saúde.
JUSTIFICATIVA:
A implantação de uma equipe de acolhimento recepção do PAM, modelo " posso
ajudar" contribuiria para:
- Melhoria do atendimento: Os pacientes seriam atendidos de forma mais
eficiente e eficaz, reduzindo os tempos de espera e melhorando a qualidade do
atendimento.
- Priorização de casos graves. A equipe de acolhimento poderia priorizar os
casos mais graves € urgentes, garantindo que Os pacientes que necessitam de
atenção imediata sejam atendidos rapidamente.
- Redução da superlotação: A equipe de acolhimento ajudaria a gerenciar O fluxo
de pacientes, reduzindo a superlotação e melhorando a organização do serviço,
encaminhando casos ambulatoriais para a Policlínica - unidade ambulatorial, al
lado do PAM, que conta com atendimentos até às 20h, com médicos clínicos geral
e ortopedista de segunda a sexta.
Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
RE ) Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
j ra Tel, (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
Agradeço desde já a atenção a esta solicitação.
Sala das Sessões, 29 de Agosto de 2025.
“Atenciosamente,
ereadora
Nara Abgail Marques Vilela
Q discussão
Aprovado em E disc
por
Sata das Sesg
FSP
(Rubrica do Presicer

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