| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Declara de utilidade pública associação de esportes solidário |
| native_id | 1462 |
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e a Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro 35 ! Ceritro Cx. Postal nº 07 - CEP 38:46006 Pr Ra á Es | m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.59 0000-176) wi prat Ê gb) MUNICIPAL DO PRATA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO ': DE ESPORTES SOLIDÁRIO A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 14º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Esportes Solidário, com inscrição no CNPJ n. 06890595000184, com sede no Município do Prata-MG. Vereador Página 1 de 2 DE Sede Câmara Mui icipal — Praça XV de Noveinbro ES Ce Cx. Postal nº 07 - CEP 38440 ã MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal Akhfinistrhtivo Praça XV de Novembro entro Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA A Associação de Esportes Solidário, tem desempenhado um importante trabalho social em nossa cidade, voltado as famílias carentes. Desta forma, se faz necessário a declaração de utilidade pública da mencionada entidade para que possa receber recursos e avançar ainda mais com seu importante trabalho na comunidade pratense. Por derradeiro, conto com o apoio dos Vereadores desta Casa CAPA AESO: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES SOLIDÁRIO CNP): 06.890.595.0001-84 PLANO DE TRABALHO 2.025 Prata 28 de Agosto de 2.025 Presidente da AESO (Associação de Esportes Solidário) CNPJ: 06.890.595.0001-84 Edmar Lopes Pires ( Lopinho da Copasa) E cr A RIC PAD Aa fa” romano O CAPA E AESO: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES SOLIDÁRIO CNPJ: 06.890.595.0001-84 By Lv a O 5 | brysa TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV de Novembro, Nº 273 - CEP 38140-000 - Prata - MG - www.timg.jus.br EDITAL Nº 04/2025 - TJIMG 12/PRT - COMARCA/PRT - ADM. FÓRUM SELEÇÃO PÚBLICA E CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, PARA FINS DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DA COMARCA DE PRATA-MG. 4. DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES As entidades deverão entregar o pedido de cadastramento, juntamente com a documentação exigida e o respectivo projeto exclusivamente, na Sala da Administração da Comarca de Prata, situado na Praça XV de Novembro, nº 273, Centro, Prata/MG, no período de 14 a 30 de abril de 2025, das 13 às 17 horas. Prata 14 de Abril de 2.025 Presidente da AESO (Associação de Esportes Solidário) CNPJ: 06.890.595.0001-84 Edmar Lopes Pires ( Lopinho da Copasa) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Ro ne RR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA CaENToRA 15/0001-84 CADASTRAL 07/07/2004 NONE EMPRESÁRIA, : ASSOCIACAO DE ESPORTES SOLIDARIO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE AESO DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE EGONÔMICA PFUNCIPAL 93,19-1-01 - Produção e promoção do eventos esportivos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R PARANA s21 ici MUNICIPIO PRATA [a 38.140-000 BAIRRODISTRITO EDNA UF MG j | | ENDEREÇO ELETRÔNICO EDMAR.PIRESQYAHOO.COM.BR TELEFONE (34) 9677-0010 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) pr SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 21/07/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL asesesão Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 16/08/2023 às 18:58:51 (data e hora de Brasilia). Página: 11 PLANO DE TRABALHO 2.025 1. DADOS CADASTRAIS | Órgão/Entidade CNPJ: Era AESO - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES SOLIDÁRIO 06.890.595.0001-84 SE FEndereço RUA: PARANÁ- 621 Cidade CEP DDD Telefone FAX End. Eletrônico PRATA-MG 38.140-000 (34)99677-0010 Edmar.piresQyahoo.com.br Conta Corrente Banco Agência Cidade 28.717-2 Banco do Brasil | 0650-5 Prata-MG Nome do Responsável CPF 1 EDMAR LOPES PIRES 789.504.654-04 Função Cargo Ci/ Órgão Expedidor Presidente Esse 5.855.302 SSP/MG [Endereço CEP Rua: Paraná-621 38140-000 2 — DESCRIÇÃO DO PROJETO 21-132 EDIÇÃO DO FUTEBOL SOLIDÁRIO CONTRA A | Período de Execução FOME DE PRATA-MG 2.025 | 13/09/2025 | EXE - Identificação do Objeto: Como Surgiu: para poder ajudar ...fazer algo que possa ajudar as Entidades e famílias Carentes da Cidade de Prata-MG de menor favorecimento levando alimentos nas mesas destas Entidades e famílias carentes. Objetivo: Trazer Lazer a Cidade de Prata-MG, trazendo ex Atletas Profissionais Campeões Brasileiros, Libertadores, Mundiais e Também Campeões pela a Seleção Brasileira, levando ao Campo de Futebol da Cidade de Prata-MG, onde a Entrada em Campo é 2 Kg de Alimentos que serão transformados em Cestas Básicas para as Entidades de Prata como: Creche- Asilo- Samaritano- Casas Espiritas — Casa de Apoio de Barretos SP e Famílias Carentes. 214.2 - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE 13º EDIÇÃO DO PROJETO SOCIAL DO FUTEBOL SOLIDÁRIO CONTRA A FOME DE PRATA-MG 2.025. [Local/ endereço onde será executado O Serviço e a infraestrutura disponível para execução do Projeto e ESTÁDIO MUNICIPAL CID PÁDUA VILELA - RUA: DOM EDUARDO-412 — BAIRRO: EDMA - CIDADE DE PRATA-MG O Projeto Social do Futebol Solidário contra a fome de Prata-MG, tem por finalidade de passar nos Bairros da Cidade, trocando O Ingresso do Jogo com o início em da Campanha dia 13/06/25 em troca de alimentos. Alimentos estes que serão feitos Cestas Básicas o qual serão entregues (doados) para as Famílias Carentes, Entidades e para a CASA de apoio de Barretos-SP. A ação proposta é de influenciar no Município o lazer para a comunidade, levando esporte e entendimento para a população Pratense, com o objetivo de trazer ex craques de futebol em nossa cidade de Prata-MG. 2.1.3 - Metas de Atendimento Previsão de metas mensais a serem atendidas. Será a 132 Edição do Projeto Social do Futebol Solidário contra a fome de Prata-MG e com de acordo Histórico anterior de proporcionar ao Publico Pratense Presente no Estádio Cid Pádua Vilela no dia do Evento cerca de 3.000 pessoas. Público alvo são as famílias, as crianças de Escolinhas e os amantes do Futebol. Profissionais que executarão as atividades ...são ex Atletas, árbitros | Humorista e Cantores. 2 - ATIVIDADES E CRONOGRAMA mr a e as [OBJETIVOS ATIVIDADES Periodicidade das ativid: des Diária | Semanal | Quinzenal Especificar os objetivos Descrever, em consonância com as resumidamente, as atividades a serem | atividades desenvolvidas durante o necessárias para prazo de execução. atingir cada objetivo proposto. 1 — Realização da 134 1.1.Realização de || x Edição do Projeto Social | Evento. TE do Futebol Solidário 1.2.Campanha dos [x contra a Fome de Prata- | Alimentos nas MG EM 13/09/25. Casas. 1.3.Distribuição das x E | Cestas Básicas. es es 3 FONTES DE RECURSOS: a) Fontes de Recursos da OSC Valor Total anual dos Recursos b) Governo Federal | E) Governo Estadual PRE | Sete no Municipal | e) Doações ou Contribuições Individuais f) Empresas Privadas, Institutos e | | Fundações Empresariais 9 Entidades Religiosas n) Vendas de Produtos e Serviços i) TJMG EE R$ 19.230,00 j) Cobrança de participação do | 7] usuário no custeio da Entidade [TOTAL R$ 19.230,00 4 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE (apontar formas de monitoramento de todos os atores envolvidos e avaliação do projeto) | Este Projeto Social poderá ser avaliado pelas Famílias e comunidade. Nome do Técnico responsável EDMAR LOPES PIRES pela elaboração do projeto Telefone (34) 9 9677- 0010 ' E-mail Edmar.pires(Dyahoo.com.br Formação / Registro no Conselho CS E CS So Edmar Lopes Pires (Presidente) CPF: 789.504.656-04 AESO.- Associação de Esportes Solidário CNPJ:06.890.595.0001-84 PLANO DE APLICAÇÃO Recursos do FMAS ou FMDCA [ NATUREZA Projeto | Descrição dos Itens Quant. Investimento r Projeto Social a ago de Uniformes a 2 jogos E 5.000,00 Custeio Futebol Solidário Alugueldo Carro de Som || [— contra a Fome | na Campanha dos | 72 Horas 2.880,00 2.025. Alimentos nas Casas nos Bairros. [Material Gráfico como: | 6.100,00 “Cartazes do Evento, 200 -Painéis em semáforos, 05 “Banners 10 -Faixas 02 - Painel Entrevistas 01 -Outdoor 01 - Artes Diversos Bolas RE ao) 1.250,00 Camisas dos voluntários | 20 | 1.000,00 | Tendas para TV e Rádio 02 800,00 Palco dentro das Tendas | ASER 1.200,00 LES E E | Som dentro do Campo 01 1.000,00 nn H JE TOTAL R$ 19.230,00 Prata/MG 28 de Agosto de 2.025 Local / Data e Assinatura a Edmar Lopes Pires (Presidente) CPF: 789.504.656-04 AESO- Associação de Esportes Solidário CNPJ:06.890.595.0001-84 CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO CONTADOR RESPONSÁVEL: EDMAR LOPES PIRES, presidente/diretor/provedor do (a) AESO, CPF 06.890.595.0001-84 » declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que CASSIO DE OLIVEIRA MACEDO, CPF 045.072.616-94, CRC nº 079342 é o contador responsável pela referida entidade e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa. Prata 28 de Agosto de 2.025 Presidente da AESO (Associação de Esportes Solidário) CNPJ: 06.890.595.0001-84 Edmar Lopes Pires REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA BARRO EINE TAÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA N PORTE DEMAIS TRIZ OME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE ESPORTES SOLIDARIO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AESO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PAINGIAT 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos CÓDIGO É DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SEGUNGARIAS 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais -93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R PARANA 621 Era CER BAIRRODISTRITO MUNICIPIO ur 38.140-000 EDNA PRATA MG | ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE EDMAR.PIRESGYAHOO.COM.BR (34) 9877-0010 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL TEFR$ vem DATADA SITUA memtanas O ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 16/08/2023 às 18:58:51 (data e hora de Brasilia). Página: 11 SO CAMAR En Ea CAPA AESO: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES SOLIDÁRIO CNP): 06.890.595.0001-84 CERTIDÕES: 1- CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA ( AESO) 2- CERTIDÃO MUNICIPAL 3-CERTIDÃO ESTADUAL 4-CERTIDÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA >- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS- CRF Prata 14 de Abril de 2.025 Presidente da AESO (Associação de Esportes Solidário) CNPJ: 06.890.595.0001-84 Edmar Lopes Pires 28/08/2025, 13:37 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG CERTIDÃO EMITIDA EM: 28/08/2025 CERTIDÃO VALIDA ATÉ: . 26/11/2025 NÚMERO: 621 COMPLEMENTO: BAIRRO: EDNA CEP: 38140000 DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: PRATA RR Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Negativa NOME; ASSOCIACAO DE ESPORTES SOLIDARIO LOGRADOURO: RUA PARANA 1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado; 2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou ceqisira de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arro lamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagámento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br => Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000909919001 https://www2.fazenda. mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/DETALHE, 746?descServico=Solicitar+CertidhE30+de+D%ESbitos+TributhE1 ros&numProto... 1/1 28/08/2025, 13:38 Consulta Regularidade do Empregador bd CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 06.890.595/0001-84 Razão Social: ASSOCIACAO DE ESPORTES SOLIDARIO Endereço: RUA PARANA 621 / EDNA / PRATA / MG / 38140-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:11/08/2025 a 09/09/2025 Certificação Número: 2025081104136269561577 Informação obtida em 28/08/2025 13:38:29 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br hitps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 4 A AQ Nº 14 28/08/2025, 13:40 Portal do Cidadão LS Ss = 8 4 Sa po E NE EN Es a Prefeitura Municipal do Prata SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TRIBUTOS E ORÇAMENTOS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E A DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO CONTRIBUINTE: ASSOCIACAO DE ESPORTES SOLIDARIO CPF/CNPJ: 06.890.595/0001-84 Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal apurar, efetuar lançamentos e cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima, que vierem a ser apuradas posteriormente à data de emissão da presente certidão, de modo especial nos termos da Lei Complementar 123 de 14-12-2006 (Simples Nacional). CERTIFICA-SE que não constam, até esta data, pendências em nome do Contribuinte acima identificado, relativas a débitos de competência e administrados pelo Poder Público Municipal. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta municipalidade e a créditos tributários referentes à Fazenda Pública Municipal. Emitida em: 28/08/2025 13:40:41 Validade: 27/10/2025 Código de controle da certidão: 96E8D9503D8ED4AD985B Para conferir a autenticidade de certidões, utilize o seguinte endereço WWW. prata.mg.gov.br acesse o menu serviços “Validar Certidões” https://prata.sonner.com.br/portalcidadao/%t78C3€513dd43cb27dBa3621376196ffc656d7ea577b2c6fbaSe55a98dJ7e571 2K5cdbafSbed708d490f0f... 11 is Página 1 de 1 taí to PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO DE ESPORTES SOLIDARIO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 06.890.595/0001-84 Certidão nº: 50141471/2025 Expedição: 28/08/2025, às 13:39:14 Validade: 24/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO DE ESPORTES SOLIDARIO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.890.595/0001-84, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Dúvidas e sugestões: cndtetst .jus.br COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA -93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à ai 94.99-5-00 anteriormente - Atividades associativas não espocificadas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 10/06/2024 às 10:53:36 (data e hora de Brasilia). Página: 11 8; CONSULTAR QSA 'D VOLTAR BIMPRIMIR A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, elique aqui. PassoapassoparaoCNP) ConsultasCNP) Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ CÓDIGO DE SEGURANÇA: ststarostorata Afo(u) peaticactaís per. jutandie Des Da ainda Oficial Comsadto av EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA GUARDA MIRIM. &S mid A GUARDA MIRIM, CONVOCA através do presente EDITAL, todos os associados, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 21 de julho de 2023, às 19h, à Rua Paraná, nº 621, Oliveira, neste município, para tratar dos seguintes assuntos: a) — Alteração do endereço da associação. b) — Alteração do nome da associação. b) - Alteração do Estatuto. c) - Eleição e posse da diretoria. Prata, MG, 21 de junho de 2023. RA e N Edmar Lopes Pires Associado SELO DE CONSULTA: 6: Cuanhánce de atos praticados: Emol: R$ 203,99 « TEU; R$ 89,16 Vetor Final: R$ 272,15 audado oeste Soto eo nite tos Usos Kyrg jus.be AMARO, ppt, Associação de Esportes Solidário Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Esportes Solidário, realizada no dia 21 do mês de julho do ano de dois mil e vinte três, na sua sede localizada no município do Prata, Estado de Minas Gerais, reuniram-se em Assembleia Geral às 19h, com a presença de vários associados. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Edmar Lopes Pires, que convidou a mim, Nélio Aparecido Santos Silva, para secretariar os trabalhos e redigir a respectiva ata, ficando assim constituída a Mesa. Em seguída, o Sr. Presidente, declarando iniciada a Assembleia, disse que a finalidade da presente Assembleia era de tratar dos seguintes itens: a) Alteração do endereço da associação; b) Alteração do nome da associação; c) Alteração do Estatuto; c) Eleição e Posse da Diretoria, conforme Edital de convocação. O Sr. Presidente informou que a nova sede da associação será à Rua Paraná, nº 621, Oliveira, neste município, o que foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. O Sr, Presidente informou que o novo nome da Associação passa a ser Associação de Esportes Solidário, o qual colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Em Seguida o Sr. Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do novo Estatuto, que depois de lido e discutido foi colocado em votação o qual foi aprovado por unanimidade. A seguir o Presidente da mesa determinou que se procedesse à Eleição da Diretória, para o mandato de quatro (4) anos, de conformidade com o Estatuto recém aprovado. Após a Abertura de espaço para apresentação de chapas, apenas uma se apresentou, sendo eleita por aclamação, com a seguinte composição: a) Presidente: Edmar Lopes Pires, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG: M5855302, SSP/MG, CPF: 789.504.656-04, residente e domiciliada à Rua Paraná, nº 621, Prata/MG, 99677-0010; Tesoureiro: Nélio Aparecido Santos Silva, brasileiro, protético, solteiro, portador do RG: M2881767, SSP/MG, CPF: 460.251.976-87, residente e domiciliada à Rua Mestre Olímpio, nº 105, Prata/MG, 9.9966- 8442; Suplente da Diretoria: Luciano Silva de Castro, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG: M7496548, SSP/MG, CPF: 903.158.396-00, residente e domiciliado à Rua João Elias dos Santos, 303, Prata/MG, 11-9.9675-9955. Prosseguindo todos foram EMPOSSADOS nos seus respectivos cargos para o mandato de 21/07/2023 à 21/07/2027. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da mesa encerrou os trabalhos, e eu Nélio Aparecido Santos Silva, que secretariei esta reunião, lavrei a presente ata que lida e e assinada por mim e pelo Presidente da mesa os demais presentes assinaram a lista de PROTOCO Livro AZ Cornção Emuê PSD OA - TESS TO: (o 61 PODER JUDICIA RO Fita R 2º Registro de Titulos « Docgaeántos o Creil das Pessoas Jorido SELO DE CONSULTA: GSUOs2TO CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9730537214760557 Quantatado de stos praticados: 7 Ato(a) protcado(s) por: Juraretir Dezan do Nascimento « Ceras Emol: R$ 230,06 -YPJ: R$ 76,59 Valor Final; R$ 307,39 Consulto a validado cesto Selo no sita: htips")/sasos fyrg jsa be ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES SOLIDÁRIO Primeira Alteração Capítulo | Denominação, sede, duração, abrangência, finalidades e objetivos. Art. 1º - A Associação de Esportes Solidário, denominada simplesmente AESO, de caráter Desportivo, Recreativo e Cultural, fundada em 15 de junho de 2004, CNPJ: 06.890.595/0001-84, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rua Paraná, nº 621, Oliveira, Prata, Estado de Minas Gerais, e duração por tempo indeterminado, com personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação a qual atenderá com observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Art. 2º - À AESO terá sua área de abrangência em todo o território nacional em especial no Município do Prata/MG. Art. 3º - A AESO não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Art. 4º - São os seguintes os fins e objetivos da AESO, nos limites do território nacional, voltados à promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial: ! - Promover, incentivar e fomentar a prática de atividades desportivas, recreativas, culturais, sociais, cívicas e comunitárias, seja nas categorias amadoras ou profissionais, nos termos da legislação pertinente em vigor, assim fomentando a prática desportiva, e cooperando para a realização de dever do Estado, previsto no artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei 9.615/1998; H - Promover e incentivar a prática do esporte nas suas diversas categorias sejam elas mirim, infantil, juvenil, juniores (sub 15, 17 ou 20), adulto, tanto masculino como feminino sejam nas categorias amadoras ou profissionais; Ta EIS o Hi - Promover, incentivar e realizar a formação de Atletas e jovens através de escolinhas, sejam elas administradas com recursos próprios ou através de parcerias com órgãos públicos ou privados; IV — Realizar convênios para a realização de campeonatos, competições, eventos e programas de educação e de formação de atletas e de incentivo à prática de esportes, sejam elas de direito privado ou público de administração direta ou indireta; V- Organizar eventos, competições, campeonatos ou torneios sejam elas mirim, infantil, juvenil, juniores (sub 15, 17 ou 20), adultos e veterano tanto masculinos como femininos em qualquer modalidade, sejam nas categorias amadoras ou profissionais; VI - Organizar eventos “CONTRA A FOME”, evento que arrecada e distribui alimentos, de forma a colaborar com a população carente e outras associações; VII — Organizar feiras, congressos exposições e festas; VIlt - Gerenciar e explorar os imóveis e equipamentos cujo uso lhes for permitido, sejam eles públicos ou particulares, utilizando-os exclusivamente para o fim especificado, vedado o seu uso de forma diversa e ou para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-los ou transferilos, no todo ou em parte a terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela autoridade competente, nos termos da legislação em vigor; IX — Filiar-se às entidades de administração do desporto, sejam elas de caráter público ou privado, dentro das modalidades desportivas que participar, bem como participar de disputas por elas organizadas, nas modalidades de seu interesse, inclusive as de caráter e prática amadora ou profissional, seja, nas disputas internacionais, oficiais ou amistosos; X- Filiar-se a Confederações e Federações ou outras entidades ligadas ao esporte; XI- Contratar, negociar, ceder, doar, receber por cessão, dispensar, devolver, onerosa ou gratuitamente resilir contratos com atletas de qualquer modalidade esportiva, inclusive com os de nacionalidade estrangeira, na forma da Lei; XII — Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da própria entidade, bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu nome, apelidos, símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e direitos protegidos legalmente; Xitt — Realizar a prestação de serviços, que, possam estimular e contribuir para o fomento e racionalização das explorações das práticas esportivas e melhorar as condições de vida da população em geral; XIV — Congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais da comunidade, através de participação e incentivo às práticas esportivas, para executar programas de desenvolvimento e difusão do esporte em todas suas modalidades; VISTO Ibama. ER O FoLHAN O XV — Promover à assistência social e estimular a prática e o desenvolvimento cultural, físico, moral, assistencial, intelectual e cívico junto à população do Município, inclusive . na população infantil e juvenil; XVI — Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, através de doações, subvenções, legados ou qualquer outro meio permitido em Lei; XVII — Elaborar projetos e captar recursos através da Lei 11.438/2006, Lei de incentivo ao esporte ou através de outras Leis ou programas; XVIll - Captar recursos através das penas de prestação pecuniária, aplicadas em decorrência das sanções previstas no artigo 43, inciso | e artigo 45, parágrafos 1º e 2º do Decreto Lei 2.848/1940; XIX — Realizar a compra ou alienação de bens moveis e imóveis para consecução de suas finalidades e objetivos; XX - Firmar convênios, parcerias, contratos, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação entre outros com o poder público da administração direta ou indireta dos entes Federais, Estaduais ou Municipais; XXI - Realizar ou promover, como organização celebrante ou executante, a atuação em rede para a execução de iniciativas agregadoras de pequenos projetos, por duas (2) ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração; XXIl - Receber incentivos fiscais, subvenções de órgãos públicos da administração direta ou indireta de direito público ou privado, ajudas de custo, doações, legados, firmar parcerias, convênios, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas privadas; XXIli — A AESO poderá apresentar ao poder público Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual, o poder público avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria, XXIV - Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos; XXV - Promover campanhas, concursos, bingos, shows e outros eventos destinados a angariar os recursos financeiros necessários à consecução de seu objetivo; XXVI - Promover campanhas e servir também como agente captador de recursos para outras organizações, e entidades sem fins lucrativos ou do setor público que trabalhem com a assistência social; E. DE No 1 Parágrafo quarto - A AESO divulgará, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público. Parágrafo quinto - No desenvolvimento de suas atividades, a AESO não fará qualquer discriminação de clientela, Faça, cor, gênero ou religião. Capítulo Il Dos Associados Art. 5º - A AESO é constituída por um número limitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas, que ingressam voluntariamente na Associação, a qual não fará distinção alguma quanto à raça, sexo, condição social, credo ou político. E que estiverem em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não for absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Parágrafo primeiro — A admissão dos associados, além do previsto no artigo anterior, será realizada com o preenchimento de uma proposta que, após assinada ou a rogo (se analfabeto), será encaminhada à diretoria, tornando-se efetiva a partir de sua aprovação pelo voto da maioria dos membros da Diretoria e após o pagamento da contribuição social. Art. 6º - São direitos e obrigações dos membros da AESO: | - São Direitos dos associados da AESO, desde que quites com suas contribuições: a) - Votar e ser votado para cargos eletivos; b) - Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas apresentar propostas, garantindo assim o direito a voz e voto; c) — Utilizar-se das instalações da Associação, nos horários regulamentares; d) - Recorrer das penalidades que lhe forrem aplicadas; e) - Beneficiar-se dos serviços da Associação e de suas atividades; f) — Participar dos trabalhos, estudos, congressos, seminários, cursos, conferências, festas e encontros promovidos pela Associação, pagando a sua taxa de inscrição, conforme determinado pela Diretoria; 8) - Recorrer às Assembleias Gerais, contra atos e deliberações da Diretoria e de associados, que violarem direitos assegurados neste Estatuto; h) - Afastar-se temporariamente da Associação, mediante solicitação por escrito, por motivos de saúde, familiar ou de trabalho; em, i) - Requerer mediante apoio de um quinto dos demais membros convocação de Assembleias Extraordinárias; à) - Receber as publicações, revistas e livros distribuídos pela Associação; k) - Desligar-se da Associação uma vez comunicado o fato à Diretoria; 1) — Apresentar novos sócios. Parágrafo único - Para gozar dos direitos acima, é preciso que o associado esteja quite com as suas obrigações sociais. H - São obrigações dos associados da AESO: a) - Zelar pela boa conservação das benfeitorias e equipamentos existentes na Associação; b) — Cooperar para a divulgação, expansão, incremento e engrandecimento das atividades da AESO, contribuindo por todos os meios lícitos para que a Associação realize e atinja as suas finalidades e objetivos; c) - Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada; d) - Respeitar todos os associados e zelar pela harmonização entre eles; e) - Prestar esclarecimentos durante a Assembleia Geral, quando forem solicitados; f) - Estar em dia com suas as obrigações sociais e financeiras nos prazos e na forma deste Estatuto ou conforme estipulado pela Diretoria; £g) - Cumprir fielmente este Estatuto e as normas ou decisões da Diretória; h) - Manter atualizados seus endereços e registros na Secretária; 1) - Aceitar e desempenhar as funções e cargos para os quais foram eleitos e escolhidos salvo motivo relevante; j) — Guardar sigilo acerca dos assuntos tratados e debatidos nas reuniões sociais, quando, assim for deliberado; 1) - Comparecer a todas as reuniões da AESO, salvo motivo justificado. Não justificando três (3) reuniões consecutivas ele será expulso, salvo justo motivo. Wi — Deixará de ser associado. a) - Todo aquele que assim o desejar expressamente; b) - Aquele que, comprovadamente, em função da sua conduta, tornar-se insuportável a sua permanência na AESO; c) - Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto; d) - Aquele que causar danos ao patrimônio físico ou moral da AESO. Art. 7º - Excluído da AESO, por qualquer motivo, ou de retirando-se, o associado da Associação não terá direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração pelos serviços prestados a entidade nesta condição de associado da AESO. Parágrafo primeiro - A exclusão do associado da AESO se dará por meio de procedimentos administrativos, em processo de exclusão do quadro de associados por decisão da Diretoria. Parágrafo segundo - Da decisão da exclusão da condição de associado da AESO, caberá um único recurso de reconsideração à Assembleia Geral, convocada especialmente para esta finalidade, no prazo máximo de sete (7) dias úteis, a contar da data da comunicação expressa ao associado da associação excluído, assegurando-se ao membro o amplo direito de defesa e o Princípio do Contraditório. Parágrafo terceiro - Os associados da AESO não adquirem nenhum direito sobre os bens e direitos da Associação, a título algum ou sobre qualquer pretexto. Parágrafo quarto - Os associados da AESO não respondem nem mesmo, subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações sociais. Capítulo ill Da Administração e Organização Art. 8º - A AESO, será composta e constituída dos seguintes órgãos: |= Assembleia Geral: órgão máximo deliberativo; ll — Diretoria: órgão administrativo; Parágrafo primeiro - Os exercícios das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não podem ser remunerados por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, associados, conselheiros ou equivalentes. Parágrafo segundo — Agentes políticos de órgãos que subvencionam a Associação, Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o segundo grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com a AESO, não poderão integrar a sua Diretoria ou seu Conselho Fiscal. Parágrafo terceiro - É vedado o exercício acumulativo de cargos, ressalvada a participação na Assembleia Geral. n Seção | Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Art. 9º - À Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da AESO, compõe-se dos associados em dia com suas obrigações, no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatuários, todos os assuntos referentes às atividades e fins da associação. Art. 10 - A Assembleia Ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, até o dia 28 de fevereiro para: | - Apreciação do relatório anual e as contas da Diretoria, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior. 1 — Discutir, votar e homologar o parecer, sobre o balanço e as contas apresentadas pela diretoria; Hi - Discutir assuntos de interesses da associação. Parágrafo único - É vedado aos membros da Diretoria votar nas assembleias que estejam analisando as prestações de contas do seu período de mandato. Art. 11 - À assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando convocada: !- Pela diretoria, através da maioria de seus membros; 1 - À requerimento de um quinto (1/5) dos associados da AESO, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência; Parágrafo primeiro - A convocação da assembleia geral extraordinariamente é feita por afixação de edital na sede da AESO, designando com antecedência mínima de oito (8) dias, o dia, local e hora da 12 e 22 convocação e a “Ordem do Dia”. Parágrafo segundo - Nessas assembleias é vedada a discussão de matéria estranha à convocação. Parágrafo terceiro - A assembleia geral instalar-se-á em 12 convocação com metade mais um dos associados em dia com suas mensalidades, e, em 22 convocação, 30 minutos após, com qualquer número de presentes. Art. 12 — À assembleia geral compete: I- Eleger a Diretória; Hi — Aprovar e reformar o estatuto; lt — Decidir sobre a extinção da AESO, quando for impossível à continuidade das suas à atividades; IV — Destituir a diretória ou qualquer um de seus membros; V- Decidir, em grau de recurso, a exclusão de associado; VI — Autorizar à alienação de bens móveis e imóveis a realização de empréstimos e constituição de garantias caso exigidas; Parágrafo primeiro - A assembleia geral será presidida pelo Presidente e secretariada pelo Tesoureiro da AESO e, em suas ausências ou impedimentos pelos seus substitutos legais e, na falta destes, por associados designados pelos membros integrantes da reunião. Parágrafo segundo - As atas das assembleias gerais serão lidas, discutidas e aprovadas, ao término de cada reunião, e assinadas pelo Presidente e/ou seu substituto legal e pelo Tesoureiro. Parágrafo terceiro - Os participantes da assembleia geral assinarão o livro de presença. Parágrafo quarto - Nas hipóteses de destituição da Diretória, ou qualquer de seus membros, bem como a reforma estatutária, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembleia geral convocada especialmente para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Seção Il Diretoria. Art. 13 - A Diretoria da AESO será composta dos seguintes cargos: |- Presidente; H - Tesoureiro; Hi — Suplente da Diretoria. Parágrafo único - O mandato da diretória será de quatro (4) anos, todos os membros podem ser reeleitos, não havendo limites para reeleições. |- É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria. Art. 14 — A AESO será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, pelo seu Presidente o qual poderá delegar poderes, não lhe sendo, porém, lícito transigir, renunciar a direitos, alienar ou hipotecar bens da Associação, sem prévia e expressa autorização da Assembleia Geral. Art. 15 — Os atos que importem em movimentação financeira deveram ser praticados - pelo Presidente e pelo Tesoureiro, conjuntamente, não podendo em tais casos delegar poderes. Art. 16 — É vedado à Diretoria assumir compromissos extraordinários, cuja solução definitiva ultrapasse o período do mandato, sem autorização da assembleia geral. Art. 17 — a diretoria, não será responsável pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, em virtude de ato regular de gestão, mas são responsáveis pelo prejuizo que causem em virtude de infração ao Estatuto. Art. 18 — À Diretoria se reunirá mensalmente e sempre que necessário ao conveniente andamento dos serviços sociais. Art, 19 - Compete a Diretoria: ! — Aprovar convênios de cooperação científica, técnica ou financeira inclusive com Órgãos Públicos; tl - Aprovar o ingresso de associados; HW - Referenciar a aceitação de contribuições e doações; IV — Apresentar, anualmente, até o dia quinze (15) de janeiro, o relatório das atividades da entidade e a prestação de contas; V-— Apresentar à assembleia geral, anualmente, até o dia vinte e oito (28) de fevereiro, o relatório das atividades da entidade e a prestação de contas; VI — Deliberar sobre a filiação da entidade a instituições ou organizações congêneres, nacionais ou internacionais; Vil - Organizar e supervisionar todas as atividades da entidade; Vit — Elaborar, anualmente, o plano de atividades da entidade; IX — Analisar e orientar a admissão e demissão de funcionários com vínculo empregatício, com a contratação de assessores e/ou consultores autônomos, fixando- lhes os respectivos salários ou remunerações; X — Estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes da AESO, anualmente, na primeira reunião; XI — Aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser; XIl - Firmar convênios, parcerias, contratos, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação entre outros com o poder público da administração direta ou indireta dos entes Federais, Estaduais ou Municipais; A AM. Xtl — Decidir sobre Realização ou promoção, como organização celebrante ou” executante, a atuação em rede para a execução de iniciativas agregadoras de pequenos projetos, por duas (2) ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração; XIV — Decidir sobre o recebimento de incentivos fiscais, subvenções de órgãos públicos da administração direta ou indireta de direito público ou privado, ajudas de custo, doações, legados, firmar parcerias, convênios, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas privadas; XV — Outros assuntos de interesse da associação e dos associados. Parágrafo primeiro - Todas as decisões da Diretoria que requeiram ratificação da Assembleia Geral deverão ser apreciadas na primeira Assembleia que se realizar após a tomada de decisão. Parágrafo segundo — Os cargos da Diretoria não são cumulativos. Parágrafo terceiro. As contas mencionadas nos incisos |V e V deverão: ! - Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade; tl - Serem publicadas na página da internet, caso mantenha, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas. Parágrafo quarto - Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público para fácil verificação pelo cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas. Art, 20 - Ao Presidente caberá: | - Presidir as reuniões da Diretoria; Il - Representar a AESO, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; Ht — Dirigir, e orientar as atividades da Associação; ADS Nº XX - Nas sessões e reuniões que presidir poderá conceder ou negar a palavra aos associados, cassando-a daqueles que se portarem inconvenientemente nos debates ou discussões; XXI- Firmar convênios, parcerias, contratos, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação entre outros com o poder público da administração direta ou indireta dos entes Federais, Estaduais ou Municipais; Art. 21 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: | — Emitir faturas, realizar despesas, controlar custos, realizar compras, programar e administrar o fluxo de caixa e a disponibilidade de recursos financeiros; H — Arrecadar e controlar as contribuições dos associados da AESO e outros; Hi — Elaborar anualmente o programa financeiro da entidade e submetê-la à aprovação da Diretoria; IV - Escriturará os livros da Contabilidade; Vt- Fará os balancetes trimestrais das contas e apresentará em reunião da Diretoria; VII - Assinará os cheques juntamente com o Presidente; VIH - Deverá depositar em conta bancária, em nome da AESO, todo saldo superior a um salário mínimo; IX — Providenciar no término do mandato da Diretória todas as certidões negativas de débitos, emitidas pelo INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, bem como o alvará de funcionamento, X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento financeiro; Xt - Fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva; XH - Apresentar à Diretoria os balancetes, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas; Xilt - O Tesoureiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, de um funcionário da Associação ou de um prestador de serviços para o exercício dessas atribuições; XIV — Secretariar reuniões da Diretória e das assembleias, redigindo as respectivas atas e assinando ao final; XV - Abrirá, rubricará e encerrará os livros; N .m A NA Parágrafo segundo - Em caso de demissão ou renúncia coletiva as eleições realizar- ão pela Assembleia Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida. Parágrafo terceiro - O direito de voto é individual não podendo ser exercido por procuração. Parágrafo quarto - Somente poderá ser candidato aos cargos da diretória o associado com mais de 1 (um) ano de atividade na AESO. Parágrafo quinto - A apuração deverá ser executada pela mesa que presidiu a votação. Parágrafo sexto - A posse será dada pelo Presidente da Assembleia, após a proclamação dos resultados da Assembleia de eleição, lavrado no livro de atas da Associação. Capítulo V Do Patrimônio e Fundo social Art. 28 — O patrimônio da AESO é constituido de bens móveis e imóveis, semoventes, inclusive títulos, dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas, nome, símbolos, apelidos, dísticos, hinos, direitos de solidariedade, quotas associativas, quinhões de capital e ações de sociedades em que o clube detiver participação societária, direitos de clube formador, direitos de solidariedade, marcas e patentes de sua propriedade intelectual e quaisquer outros valores de sua propriedade e por todos aqueles que vierem a adquirir. Art. 29 - Os bens patrimoniais, excluídos os móveis e semoventes, somente poderão ser alienados ou onerados por deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo único — O Patrimônio da AESO não se constitui em patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de associação. Art. 30 — É fonte de recursos para manutenção da AESO; !- Contribuições sociais, taxas e outras que serão cobradas dos membros da associação e daqueles que dela usufruírem, todas aprovadas em assembleia Geral; H — Doações, legados, auxílios, juros e correção monetária de aplicações financeira, subvenções e convênios; tl — Rendas de bens patrimoniais, bazares, feiras, congressos, exposições, festas, bingos e shows; IV — Receitas provenientes de contratos, parcerias, prestações de serviços, convênios, e termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação entre outras, celebrados com pessoas físicas e jurídicas de Direito Público ou Privado; V- A venda de ingressos para competições e eventos; VI - A cessão de direitos de transmissão; VI - A comercialização da marca, patrocínios e publicidade; Mill - A cessão de direitos federativos de atletas; IX - Os aluguéis de instalações imobiliárias; X- As rendas provenientes de competições desportivas; XI - As receitas de serviços e empreendimento da associação; XIl - Os resultados de participação em sociedades; XHI - As subvenções e auxílios concedidos pelo poder público; XIV - Receitas provenientes de elaboração de projetos e captação de recursos através da Lei 11.438/2006, Lei de incentivo ao esporte ou através de outras Leis ou programas; XV — Recursos conseguidos através das penas de prestação pecuniária, aplicadas em decorrência das sanções previstas no artigo 43, inciso | e artigo 45, parágrafos 1º e 2º do Decreto Lei 2.848/1940; XVI - Outras Receitas eventuais. Art. 31 - A AESO, declara e se compromete, sob as penas da Lei: ! = Aplicar suas receitas, rendas, e o eventual resultado operacional integralmente no Território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; H — Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades que estejam vinculadas; Hi — Aplicar os recursos advindos dos poderes Públicos dentro do Município de sua sede; IV — Que não distribui, entre os seus membros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. V — Aprovará o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser a Lei; ato - E ms Capítulo Vi Da Prestação de Contas Art, 32 — À prestação de contas observará no mínimo: 1=A prestação anual de contas será submetida ao Conselho fiscal até o dia quinze (15) de janeiro de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerados até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior; 1 - Apresentação à Assembleia geral, anualmente, até o dia vinte e oito (28) de fevereiro, o relatório das atividades da entidade e a prestação de contas; Hi — Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV—A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o artigo 70 e parágrafo único da Constituição Federal; V- Para efeito de encerramento de balaço observar-se-á o ano civil e a escrituração de todos os atos e fatos contábeis deverá ser feita em livros revestidos de formalidades legais, devendo os balanços serem publicados no prazo previsto em Lei VI - Serão publicadas na página da internet, caso mantenha, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com 9 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas. VII - Para fins do que dispõe o inciso anterior, na impossibilidade de disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público para fácil verificação pelo cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas. VIH — Aprovará o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser a Lei; Art. 33 - No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente será destinado a uma entidade congênere, ou a uma entidade pública com sede e atividade no País preferencialmente com o mesmo objetivo estatutário e que atenda aos requisitos da Lei 13.019/2014. " E) PÁNEAS Capítulo Vi Disposições Gerais e Transitórias Art. 34 — À AEP será dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo voto 2/3 (dois terços) dos membros em dia com as suas obrigações sociais ou em segunda chamada por maioria dos presentes. Parágrafo Único: Em caso de dissolução da AESO, o eventual patrimônio líquido remanescente se reverterá em benefício de associação congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede nesta Comarca, não existindo associação com as mesmas finalidades, poderão ser escolhidas outras associações de fins filantrópicos e assistenciais. Art. 35 — Este Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, por proposta da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos membros e submetida à Assembleia Geral, para a sua aprovação. Art. 36 - É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria. Parágrafo único - Quando do término do mandato da diretória da AESO não coincidir com o ano civil, deverá ser providenciado balanço extraordinário. Art. 36 — Os membros da Diretoria não respondem solidaria nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AESO, salvo aqueles provenientes de ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, que importem violação de direitos legalmente estabelecidos ou disposição prevista neste Estatuto e que causarem prejuízos à associação ou a terceiros, hipóteses em que os responsáveis ficarão obrigados a reparar os danos com as implicações civis e criminais originadas pelos seus atos. Art. 37 - A AESO poderá firmar convênios com entidades pública, privadas ou assistenciais, tudo no interesse de sua manutenção e desenvolvimento. Art. 38 — Todo associado, deverá preencher junto a Secretária da AESO a sua ficha de associado, sem a qual o associado não gozara dos direitos garantidos por este estatuto. Art. 39 — A Secretária da AESO deverá preencher ficha com os dados de todos os seus atletas, não importando categoria esportiva ou idade, nesta ficha constará todo o histórico do atleta. Art. 40 — Os casos omissos neste Estatuto ou dispositivos legalmente estabelecidos serão resolvidos pelos Diretores e referendados, se necessário, pela Assembleia Geral, através da aplicação subsidiária da legislação civil aplicável à espécie.