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materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaPlano Plurianual de governo do município do Prata para o período de 2026 á 2029
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CAMARA MUNICIPAL DO PRATA No 8 5
ESTADO DE MINAS GERAIS VISTO
PROJETO DE LEI
Plano Plurianual
Protocolo 287/2025
Abertura:29/08/2025 Código de acesso: 00001C585D
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: Plano Plurianual de governo do município do Prata para o período de 2026 a 2029.
FRÉFEITURA MUNICIPAL DE PRATA |
Protocolado por: . E (sabia asas dida DEE Ea
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
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à Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: lcd É O
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG (577.
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Www.prata.mg.gov.br
Of. Nº 166, de 2025.
Prata/MG, 29 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO
DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.”, com a respectiva
Mensagem nº XXX/2025.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião para sua
tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079 **t 24-62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse om. utenticidade-d: os?
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mg e utilize a chave gerada pelos signatários
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= situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
BA autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
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Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 29/08/2025 às 16:26
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG «Ss
Praça XV de N Z Ê ; E
Tel: Sá 3451 AO TD NEI: 18.560 80800 P EMO doc cá rh
Wwwprata.mg.gov.br iz
PROJETO DE LEINº DE DE DE 2025 NYisto/ o
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O
PERÍODO DE 2026 A 2029.
(A,
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) do Município do Prata/MG para o
quadriênio de 2026 a 2029, em conformidade com o art. 165, 8 1º, da Constituição
Federal de 1988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores, justificativas e montantes de recursos destinados às despesas de
capital, continuadas e correlatas, conforme os Anexos Ia IV desta Lei.
8 1º O disposto nesta Lei abrange todos os órgãos da administração direta e indireta dos
Poderes Executivo e Legislativo.
$ 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I — Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização de objetivos;
II — Ações de governo: conjunto de operações com vistas à concretização dos objetivos
do programa;
HI — Objetivos: resultados a serem alcançados;
IV — Justificativa: motivação para a formulação do programa;
V — Custos: valores estimados necessários à realização dos programas.
VI — indicadores: instrumentos utilizados para medir, monitorar e avaliar o
desempenho das ações e programas governamental;
Art. 2º Os programas previstos neste Plano contemplam ações voltadas à promoção do
desenvolvimento econômico e social, melhoria da infraestrutura urbana e rural,
prestação de serviços públicos essenciais, geração de emprego e renda, inclusão social,
sustentabilidade ambiental e modernização da gestão pública.
$ 1º A execução dos programas dar-se-á mediante sua inclusão nas respectivas Leis
Orçamentárias Anuais (LOA) e em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de cada exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
à Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400-000 4.
P Tel: 34.3431-8700 - C NPJ: 18.260.505/0001-50
Wwwywpratamg.gov.br
MENSAGEM Nº 2025
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 29 de agosto de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Prata,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de
Prata para o quadriênio 2026-2029, instrumento legal essencial de planejamento
estratégico da administração pública municipal, conforme disposto no artigo 165, 91º,
da Constituição Federal de 1988.
O presente PPA foi elaborado com o compromisso de assegurar continuidade
administrativa, eficiência na alocação dos recursos públicos e convergência entre as
demandas sociais e as diretrizes do Plano de Governo da gestão 2025-2028. Além disso,
alinha-se aos programas federais e estaduais vigentes, ampliando as possibilidades de
parcerias e de captação de recursos.
Para sua formulação, adotou-se uma metodologia participativa e técnica, que envolveu:
* Diagnóstico detalhado do contexto socioeconômico, fiscal e territorial do
município;
e Análise das tendências econômicas nacionais e internacionais;
* Integração às políticas públicas das esferas federal e estadual;
* Escuta direta da população, por meio de consulta pública online, que permitiu
incorporar as principais demandas e sugestões da comunidade;
Alinhamento ao Plano de Governo 2025-2028, garantindo a continuidade
de projetos estruturantes, como o Hospital Municipal, o novo Pronto Socorro e
melhorias nos setores de educação, infraestrutura, desenvolvimento rural, saúde e
assistência social.
O documento estrutura-se a partir de eixos estratégicos que orientam a ação
governamental, definindo programas, objetivos, metas, indicadores e ações, com
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-006..
: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 2
Www.prata.mg.gov.br
Projeções orçamentárias sustentáveis e compatíveis com a realidade fiscal do munic
As metas foram definidas com base em projeções macroeconômicas fundamentadas nó
Relatório Focus do Banco Central, estimando uma Receita Corrente Líquida para os
próximos anos compatível com a manutenção do equilíbrio fiscal e a realização de
investimentos prioritários.
Diante do exposto, solicito a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta respeitável Casa Legislativa, reiterando a confiança na colaboração entre os
Poderes Executivo e Legislativo em prol do Progresso de nosso município.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais vereadores os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado Digitalmente Por
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079,%+*+++.62
Marcel Vieira Rodrigues Da Cunha (Xexéu)
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse
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5» situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento
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Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 29/08/2025 às 16:27
pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
a XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400-000“:
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 leo
Www.pratamg.gov.br
82º Os Programas e valores constantes deste PPA são estimativos, estando sujeitosvã VISTO
disponibilidade orçamentária e ao comportamento efetivo da receita municipal.
CAMARA,
Art. 3º A inclusão, exclusão ou modificação de programas será proposta pelo Poder
Executivo por meio de projeto de lei específico ou de revisão do Plano Plurianual.
Art. 4º À inclusão, exclusão ou modificação de ações, produtos e metas poderá ocorrer
por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de créditos
adicionais, desde que compatibilizados com os Programas estabelecidos neste Plano.
Art. 5º As alterações na programação deste Plano somente poderão ocorrer por meio de
lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá ajustar as metas físicas e financeiras com vistas a
compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício, assegurando o
equilíbrio fiscal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado à adequar as metas das ações
orçamentárias em decorrência de alterações nos valores ou na programação da Lei
Orçamentária.
Art. 7º As prioridades da Administração Municipal para cada exercício serão extraídas
dos Anexos desta Lei e estabelecidas na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem sua prévia inclusão neste Plano Plurianual ou em lei que autorize sua
inclusão.
Art. 9º Os valores constantes nos Anexos desta Lei são estimativas referenciais e não
constituem limites à programação da despesa na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 O financiamento das ações previstas no Plano Plurianual dar-se-á com recursos
do Tesouro Municipal, operações de crédito internas e externas, transferências
constitucionais e voluntárias da União e do Estado, bem como parcerias com outros
entes públicos e privados.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 29 de agosto de 2025
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.3 ,+++.62
Marcel Vieira Rodrigues Da Cunha (Xexéu)
Prefeito Municipal
44
A
AN
O
CÉDIA Nº
FOLHA Nº E
o 3
1)
Documento assinado com validade jurídica.
ICP ts conferir a validade, acesse
Brasil =202508291 7564:
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= oluada no canto inferior o de cada página.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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lado https:/municipios.appcidades.com.br; brltt/autenticidade-documentos?
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Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 29/08/2025 às 16:26

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