| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2625 de 15 de maio de 2019 que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no município e dá outras providências |
| native_id | 1465 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI PL nº039/2025 Protocolo 290/2025 Abertura:01/09/2025 Código de acesso: Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: “PL nº039/2025 que altera a lei n Protocolado por: “2625 de 15 de maio de 2019 que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios no município e dá outras providências". PREFEITDRA MUNICIPAL DE PRATA THALISSA SIGA NLELA AL Ane Rose Vieira Freitas ; PRESIDENTE Exercicio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ar GABINETE DO PREFEITO Tr. 4 , Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 À Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Of. GNº 0165, de 2025. Prata/MG, 28 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 2.625, DE 15 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, =. UA rea ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Página 1 de 3 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 / , Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ! PROJETO DE LEINº, 39/2025 “ALTERA A LEI Nº 2.625, DE 15 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído os parágrafos 01º e 02º no Artigo 01º da Lei nº 2625 de 15 de maio de 2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 3 $ 1º Na hipótese de ocorrência de incêndio, criminoso ou não, em terreno que se enconire sujo ou sem a devida manutenção, será aplicada a multa prevista no caput deste artigo, cobrada diretamente do proprietário, independentemente de intimação, sem prejuízo da cobrança das despesas de limpeza eventualmente realizadas pelo Poder Executivo Municipal. $ 2º Caso o incêndio previsto no S 1º atinja grandes proporções, exigindo a intervenção da brigada municipal para seu controle, a multa será aplicada em dobro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de agosto de 2025. o E ES a á / pda Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG , GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI À é /2025 Senhora Presidente Senhores (as) Vereadores (as) Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei que ALTERA A LEI Nº 2.625, DE 15 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A aprovação desta Lei se faz necessária para garantir a segurança, a saúde pública e a preservação do meio ambiente, uma vez que terrenos sujos ou abandonados representam risco de incêndios, proliferação de pragas e acidentes. Além disso, a legislação proposta estabelece mecanismos claros de responsabilização do proprietário em razão da omissão na limpeza dos terrenos, garantindo segurança jurídica e transparência na aplicação das penalidades. Destaca-se, ainda, que o Projeto prevê que, em caso de incêndio, criminoso ou não, em terreno sem manutenção, será aplicada a multa prevista, sem prejuízo da cobrança das despesas de limpeza realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Tal medida visa prevenir riscos e responsabilizar adequadamente os proprietários, promovendo a proteção da comunidade e do patrimônio público. Diante disso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de que possamos tornar o Município de Prata mais seguro, organizado e saudável para todos os seus habitantes. Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião extraordinária. Cordialmente Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de agosto de 2025. - EA E e q mm fics Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal Página 3 de 3