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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Lei n° 2625 de 15 de maio de 2019 que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no município e dá outras providências
native_id1465

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
PL nº039/2025
Protocolo 290/2025
Abertura:01/09/2025 Código de acesso:
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: “PL nº039/2025 que altera a lei n
Protocolado por:
“2625 de 15 de maio de 2019 que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios no município e dá
outras providências".
PREFEITDRA MUNICIPAL DE PRATA
THALISSA SIGA NLELA
AL
Ane Rose Vieira Freitas ;
PRESIDENTE
Exercicio: 2025
República Federativa do Brasil Página: Única
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ar
GABINETE DO PREFEITO Tr. 4 ,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 À
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Of. GNº 0165, de 2025.
Prata/MG, 28 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei que “ALTERA A LEI Nº 2.625, DE 15 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE
LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião
ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
=. UA rea
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 / ,
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 !
PROJETO DE LEINº, 39/2025
“ALTERA A LEI Nº 2.625, DE 15 DE MAIO DE 2019 QUE
DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal do Prata, MG, usando das suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica incluído os parágrafos 01º e 02º no Artigo 01º da Lei nº 2625 de 15 de
maio de 2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
3
$ 1º Na hipótese de ocorrência de incêndio, criminoso ou não, em terreno
que se enconire sujo ou sem a devida manutenção, será aplicada a multa
prevista no caput deste artigo, cobrada diretamente do proprietário,
independentemente de intimação, sem prejuízo da cobrança das despesas de
limpeza eventualmente realizadas pelo Poder Executivo Municipal.
$ 2º Caso o incêndio previsto no S 1º atinja grandes proporções, exigindo a
intervenção da brigada municipal para seu controle, a multa será aplicada
em dobro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de agosto de 2025.
o
E ES a á
/ pda Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ,
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI À é /2025
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa de Legislativa o Projeto Lei
que ALTERA A LEI Nº 2.625, DE 15 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE
LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A aprovação desta Lei se faz necessária para garantir a segurança, a saúde
pública e a preservação do meio ambiente, uma vez que terrenos sujos ou abandonados
representam risco de incêndios, proliferação de pragas e acidentes. Além disso, a
legislação proposta estabelece mecanismos claros de responsabilização do proprietário
em razão da omissão na limpeza dos terrenos, garantindo segurança jurídica e
transparência na aplicação das penalidades.
Destaca-se, ainda, que o Projeto prevê que, em caso de incêndio, criminoso
ou não, em terreno sem manutenção, será aplicada a multa prevista, sem prejuízo da
cobrança das despesas de limpeza realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Tal
medida visa prevenir riscos e responsabilizar adequadamente os proprietários,
promovendo a proteção da comunidade e do patrimônio público.
Diante disso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, a
fim de que possamos tornar o Município de Prata mais seguro, organizado e saudável
para todos os seus habitantes.
Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço e
solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião
extraordinária.
Cordialmente
Prefeitura Municipal do Prata, MG, 28 de agosto de 2025.
- EA E e q mm
fics Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
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