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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera a Lei 2943 de 22 de dezembro de 2023 que autoriza o município de Prata a doar o imóvel que especifica a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão
native_id1474

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
PLNº41 Dm
Protocolo 294/2025 | II
Abertura:02/09/2025 | Código de acesso: 00001C586F
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: Altera a Lei 2943 de 22 de dezembro de 2023 que autoriza o município de Prata a doar o imóvel que especifica a Associação
Profissionalizante Jovem Cidadão.
to
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Protocolado por: 0 y Val Vusssdn ) DALNANA,
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
arcício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
.. .
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG:
GABINETE DO PREFEITO ;
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Of. G Nº 171, de 2025
Prata/MG, 02 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária que “ALTERA A LEI 2943 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A DOAR O
IMOVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM
CIDADÃO”, com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião
ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
; Mi
oa
ARC VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /
GABINETE DO PREFEITO nas
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º q 4/2025
“ALTERA A LEI 2943 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE
PRATA A DOAR O IMOVEL QUE ESPECIFICA
A ASSOCIAÇÃO | PROFISSIONALIZANTE
JOVEM CIDADÃO”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 01º da Lei nº 2943 de 22 de
dezembro de 2023, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 01. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM
DO PRATA), CNPJ nº 03.284.717/0002-81 um imóvel urbano situado
nesta cidade de Prata - MG, na intersecção da Rua João de Almeida
Macedo com Travessa Olímpica tendo 45,20m confrontando com
Ruão João de Almeida Macedo, com 14,44 m de fundo confrontando
com Area do CEL - Centro Esportivo e Lazer, com 55,59m pela
direita com a mesma confrontação, com 64,22 m pela esquerda
confrontando com Travessa Olímpica, fechando assim o perímetro,
totalizando área de 1675,52 mº, registrada MATRICULA nº 26565
da Serventia de Registro de Imóveis de Prata-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prata/MG, 02 de setembro de 2025.
———
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
o Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. y | 12025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para
fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA N.º Feu. /2025, que “ALTERA A LEI 2943 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A DOAR O
IMOVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM
CIDADÃO.”
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Legislação de origem para acrescentar o
numero da Matricula após o processo de desmembramento conforme exigência do
Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Pelo exposto, e considerando a relevância do presente Projeto para o
desenvolvimento social, educacional e cultural de nosso Município, contamos com o
apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores.
Prata/MG, 02 de setembro de 2025.
1
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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