| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Altera a Lei 2943 de 22 de dezembro de 2023 que autoriza o município de Prata a doar o imóvel que especifica a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI PLNº41 Dm Protocolo 294/2025 | II Abertura:02/09/2025 | Código de acesso: 00001C586F Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: Altera a Lei 2943 de 22 de dezembro de 2023 que autoriza o município de Prata a doar o imóvel que especifica a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão. to PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Protocolado por: 0 y Val Vusssdn ) DALNANA, CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE arcício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única .. . PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG: GABINETE DO PREFEITO ; Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Of. G Nº 171, de 2025 Prata/MG, 02 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária que “ALTERA A LEI 2943 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A DOAR O IMOVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, ; Mi oa ARC VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG / GABINETE DO PREFEITO nas Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º q 4/2025 “ALTERA A LEI 2943 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A DOAR O IMOVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO | PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 01º da Lei nº 2943 de 22 de dezembro de 2023, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 01. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM DO PRATA), CNPJ nº 03.284.717/0002-81 um imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG, na intersecção da Rua João de Almeida Macedo com Travessa Olímpica tendo 45,20m confrontando com Ruão João de Almeida Macedo, com 14,44 m de fundo confrontando com Area do CEL - Centro Esportivo e Lazer, com 55,59m pela direita com a mesma confrontação, com 64,22 m pela esquerda confrontando com Travessa Olímpica, fechando assim o perímetro, totalizando área de 1675,52 mº, registrada MATRICULA nº 26565 da Serventia de Registro de Imóveis de Prata-MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 02 de setembro de 2025. ——— CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO o Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. y | 12025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º Feu. /2025, que “ALTERA A LEI 2943 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A DOAR O IMOVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO.” Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Legislação de origem para acrescentar o numero da Matricula após o processo de desmembramento conforme exigência do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Pelo exposto, e considerando a relevância do presente Projeto para o desenvolvimento social, educacional e cultural de nosso Município, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores. Prata/MG, 02 de setembro de 2025. 1 ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal