| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 02/2014 de 25 de fevereiro de 2014 a qual dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º «/() /2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido o art. 7º-A na Lei Complementar Municipal nº 02/2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - A. Fica criada a categoria de Motorista de Ambulância, integrante do Grupo Operacional - Área Operacional, Classe B, com as mesmas condições de provimento e evolução previstas na Lei Complementar nº 02/2014. 81º - Para efeitos dessa lei, voltarão a ser vinculados a essa categoria os servidores públicos municipais que ingressaram em concurso público para o cargo de Motorista de Ambulância até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 7/2022, restabelecendo-se seus direitos e atribuições específicas. 82º - A criação do cargo de que trata essa lei, não autoriza a abertura de novos concursos públicos para o cargo de Motorista de Ambulância, restringindo-se a sua existência à restruturação dos atuais servidores Ê GABINETE DO PREFEITO va Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 S Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 efetivos, que quando ingressaram no serviço público, foram aprovados para o cargo de motorista de ambulância. $3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 02/2014 passa a vigorar com a inclusão do cargo de Motorista de Ambulância no rol da Área Operacional, Classe B. $4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o adequado enquadramento dos servidores abrangidos, mediante ato administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Prata/MG, 05 de setembro de 2025. a cu = OUR A M dies VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ot: so NICIAR É PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ' Ê Soho À GABINETE DO PREFEITO a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 5) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ANEXO I Área Operacional - Classe B - Motorista a) b) e) d) Motorista de Veículo Leve Motorista de Ônibus Motorista de Caminhão Motorista de Ambulância (criado - restrito a servidores ingressos antes da Lei Complementar nº 7/2022) Tratorista Operador de Máquinas ar A GABINETE DO PREFEITO VA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 9 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ANEXO II Síntese de Atribuições - Motorista de Ambulância CLASSE: Motorista - B REQUISITO: 1º Grau Completo e Habilitação D CARGO: Motorista de ambulância HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Carteira de Habilitação D ATRIBUIÇÕES: Transportar pessoas à serviço da saúde, cumprindo horário de plantões e estando à disposição para emergência de pacientes; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; verificar a documentação de veículo; orientar o carregamento e descarregamento de cargas; zelar pela segurança dos passageiros; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que for necessário; acompanhar a revisão e manutenção preventiva do veículo; registrar o controle de quilometragem, consumo de combustível e viagens realizadas; recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG“ GABINETE DO PREFEITO ha Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. dO /2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEIN.º 4). /2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em 2022, por meio da Lei Complementar nº 7, foi promovida a reestruturação do Plano de Cargos, Salários e Carreiras do Município de Prata, oportunidade em que se procedeu à unificação das categorias de motoristas, extinguindo-se a categoria específica de Motorista de Ambulância, com sua incorporação à categoria de Motorista - Carteira de Habilitação D. Ocorre que a experiência prática demonstrou que o cargo de Motorista de Ambulância possui peculiaridades próprias, uma vez que o servidor, além da condução do veículo, atua em situações emergenciais que demandam treinamento diferenciado, compatível com a legislação federal, que exigem curso específico para condução de veículos de emergência. Nesse cenário, a manutenção desses profissionais em categoria genérica de motorista D não atende adequadamente às necessidades da Administração Pública, tampouco assegura a especialização necessária ao PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG OQ em ON urso RA O: FOLHA N' À PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 NYiSTO/ ai transporte de pacientes, o que compromete a qualidade do serviço público de saúde. D: $| V / Por essas razões, apresenta-se este Projeto de Lei Complementar, que visa criar a categoria de Motorista de Ambulância exclusivamente para os servidores efetivos que ingressaram antes da alteração promovida pela Lei Complementar nº 7/2022, garantindo a preservação de seus direitos, funções específicas e atribuições originárias. Assim, busca-se conciliar a racionalização administrativa implementada em 2022 com a necessidade de assegurar segurança jurídica, eficiência do serviço público e proteção à saúde da população usuária do transporte sanitário municipal. Diante do exposto, submeto a presente proposição à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação. Atenciosamente, Prata/ MG, 05 de setembro de 2025. Ee cas VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal