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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera a Lei Complementar n. 02/2014 de 25 de fevereiro de 2014 a qual dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º «/() /2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 DE
25 DE FEVEREIRO DE 2014 A QUAL DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido o art. 7º-A na Lei Complementar Municipal
nº 02/2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A. Fica criada a categoria de Motorista de Ambulância,
integrante do Grupo Operacional - Área Operacional, Classe B, com as
mesmas condições de provimento e evolução previstas na Lei Complementar
nº 02/2014.
81º - Para efeitos dessa lei, voltarão a ser vinculados a essa categoria os
servidores públicos municipais que ingressaram em concurso público para o
cargo de Motorista de Ambulância até a entrada em vigor da Lei
Complementar nº 7/2022, restabelecendo-se seus direitos e atribuições
específicas.
82º - A criação do cargo de que trata essa lei, não autoriza a abertura de
novos concursos públicos para o cargo de Motorista de Ambulância,
restringindo-se a sua existência à restruturação dos atuais servidores
Ê GABINETE DO PREFEITO
va Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
S Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
efetivos, que quando ingressaram no serviço público, foram aprovados para o
cargo de motorista de ambulância.
$3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 02/2014 passa a vigorar com a
inclusão do cargo de Motorista de Ambulância no rol da Área Operacional,
Classe B.
$4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o adequado
enquadramento dos servidores abrangidos, mediante ato administrativo da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Prata/MG, 05 de setembro de 2025.
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M dies VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ot:
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GABINETE DO PREFEITO a
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 5)
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
ANEXO I
Área Operacional - Classe B
- Motorista
a)
b)
e)
d)
Motorista de Veículo Leve
Motorista de Ônibus
Motorista de Caminhão
Motorista de Ambulância (criado - restrito a servidores ingressos antes da Lei
Complementar nº 7/2022)
Tratorista
Operador de Máquinas
ar
A GABINETE DO PREFEITO
VA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
9 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
ANEXO II
Síntese de Atribuições - Motorista de Ambulância
CLASSE: Motorista - B
REQUISITO: 1º Grau Completo e Habilitação D
CARGO: Motorista de ambulância
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Carteira de Habilitação D
ATRIBUIÇÕES: Transportar pessoas à serviço da saúde, cumprindo horário de
plantões e estando à disposição para emergência de pacientes; verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
verificar a documentação de veículo; orientar o carregamento e
descarregamento de cargas; zelar pela segurança dos passageiros; fazer
pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que for necessário; acompanhar a revisão e
manutenção preventiva do veículo; registrar o controle de quilometragem,
consumo de combustível e viagens realizadas; recolher o veículo após o serviço
deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG“
GABINETE DO PREFEITO
ha Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. dO /2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de
apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO
DE LEIN.º 4). /2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2014 DE
25 DE FEVEREIRO DE 2014 A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em 2022, por meio da Lei Complementar nº 7, foi
promovida a reestruturação do Plano de Cargos, Salários e Carreiras do
Município de Prata, oportunidade em que se procedeu à unificação das
categorias de motoristas, extinguindo-se a categoria específica de Motorista de
Ambulância, com sua incorporação à categoria de Motorista - Carteira de
Habilitação D.
Ocorre que a experiência prática demonstrou que o cargo
de Motorista de Ambulância possui peculiaridades próprias, uma vez que o
servidor, além da condução do veículo, atua em situações emergenciais que
demandam treinamento diferenciado, compatível com a legislação federal, que
exigem curso específico para condução de veículos de emergência.
Nesse cenário, a manutenção desses profissionais em
categoria genérica de motorista D não atende adequadamente às necessidades
da Administração Pública, tampouco assegura a especialização necessária ao
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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ai
transporte de pacientes, o que compromete a qualidade do serviço público de
saúde.
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/
Por essas razões, apresenta-se este Projeto de Lei
Complementar, que visa criar a categoria de Motorista de Ambulância
exclusivamente para os servidores efetivos que ingressaram antes da
alteração promovida pela Lei Complementar nº 7/2022, garantindo a
preservação de seus direitos, funções específicas e atribuições originárias.
Assim, busca-se conciliar a racionalização administrativa
implementada em 2022 com a necessidade de assegurar segurança jurídica,
eficiência do serviço público e proteção à saúde da população usuária do
transporte sanitário municipal.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à
elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prata/ MG, 05 de setembro de 2025.
Ee cas VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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