| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza o município de Prata a doar o imóvel que especifica a União dos Estudantes do Prata e Campina Verde e contém outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Is Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 tá x CAMA, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º EM, 12025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar a UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE, CNPJ nº 38.025.470/0001-82 o imóvel urbano situado nesta cidade de Prata — MG abaixo caracterizado para a construção do prédio destinado as suas atividades, a saber: Parágrafo Único - MATRÍCULA Nº: 17.891. IMÓVEL:- Um imóvel ur- bano, situado nesta cidade, no LOTEAMENTO NEW GOLDEN PARK, com à área de 4.196,49 m? (quatro mil, cento e noventa e seis metros quadrados e quarenta e nove centésimos), “AREA INSTITUCIONAL 02”. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a construção da sede da entidade, cujo custos com a escrituração e matricula correrão as expensas UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE, CNPJ nº 38.025.470/0001-82 com a aprovação da Lei. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento da UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE, CNPJ nº 38.025.470/0001-82 e o atendimento dos seus trabalhos sociais. Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público. du /K SNÍCIA, AN PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG / po É BN ON a! 5 8 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N viro VISTO ) Pas Ji GNICI AD PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (* 58w O GABINETE DO PREFEITO s Z Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 tá Ê Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 a Ea > ME Paragrafo Primeiro: o Donatário terá o prazo de até 02 (dois) anos contados do término da construção para a escrituração e registro da matricula no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 02 de setembro de 2025. E RT = Fe ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 42 /2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 4.) /2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”, Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a doação de imóvel urbano de propriedade do Município de Prata à União dos Estudantes do Prata e Campina Verde, entidade regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob nº 38.025.470/0001-82, para a construção de sua sede própria. A União dos Estudantes desempenha papel fundamental na promoção do acesso à educação, no apoio à permanência estudantil e no fortalecimento das iniciativas voltadas ao desenvolvimento acadêmico, social e cultural dos jovens de Prata e Campina Verde. A existência de uma sede própria possibilitará maior organização administrativa, ampliará a oferta de serviços e projetos em prol dos estudantes e permitirá a realização de eventos, cursos, palestras e atividades comunitárias de grande alcance social. Cumpre destacar que a doação do imóvel está cercada das garantias necessárias à proteção do interesse público, uma vez que o Projeto de Lei prevê cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade ou da não edificação no prazo estipulado. Além disso, todos os encargos relativos à escrituração e registro correrão por conta da entidade beneficiária, não gerando ônus ao Município. Diante do exposto, resta evidente que a medida ora proposta reflete o compromisso desta Administração em valorizar a educação, a juventude e o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG o GABINETE DO PREFEITO ado À Es Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 associativismo estudantil, promovendo condições concretas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas a esses segmentos. Pelo exposto, e considerando a relevância do presente Projeto para o desenvolvimento social, educacional e cultural de nosso Município, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores. Prata/MG, 02 de setembro de 2025. A o RS da CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal