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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o município de Prata a doar o imóvel que especifica a União dos Estudantes do Prata e Campina Verde e contém outras providências
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 tá
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º EM, 12025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A UNIÃO DOS
ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação
de uso comum do povo e doar a UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E
CAMPINA VERDE, CNPJ nº 38.025.470/0001-82 o imóvel urbano situado nesta
cidade de Prata — MG abaixo caracterizado para a construção do prédio destinado as
suas atividades, a saber:
Parágrafo Único - MATRÍCULA Nº: 17.891. IMÓVEL:- Um imóvel ur-
bano, situado nesta cidade, no LOTEAMENTO NEW GOLDEN PARK, com à área de
4.196,49 m? (quatro mil, cento e noventa e seis metros quadrados e quarenta e nove
centésimos), “AREA INSTITUCIONAL 02”.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a construção da sede da
entidade, cujo custos com a escrituração e matricula correrão as expensas UNIÃO DOS
ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE, CNPJ nº 38.025.470/0001-82 com
a aprovação da Lei.
Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para
funcionamento da UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE,
CNPJ nº 38.025.470/0001-82 e o atendimento dos seus trabalhos sociais.
Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das
edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público.
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N viro
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Paragrafo Primeiro: o Donatário terá o prazo de até 02 (dois) anos
contados do término da construção para a escrituração e registro da matricula no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula
de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no
artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas
ficarão incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura
outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse
público.
Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do imóvel
são de responsabilidade da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 02 de setembro de 2025.
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 42 /2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para
fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA N.º 4.) /2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES
DO PRATA E CAMPINA VERDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a doação de imóvel urbano de
propriedade do Município de Prata à União dos Estudantes do Prata e Campina Verde,
entidade regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob nº 38.025.470/0001-82, para a
construção de sua sede própria.
A União dos Estudantes desempenha papel fundamental na promoção
do acesso à educação, no apoio à permanência estudantil e no fortalecimento das
iniciativas voltadas ao desenvolvimento acadêmico, social e cultural dos jovens de Prata
e Campina Verde. A existência de uma sede própria possibilitará maior organização
administrativa, ampliará a oferta de serviços e projetos em prol dos estudantes e
permitirá a realização de eventos, cursos, palestras e atividades comunitárias de grande
alcance social.
Cumpre destacar que a doação do imóvel está cercada das garantias
necessárias à proteção do interesse público, uma vez que o Projeto de Lei prevê cláusula
de reversão em caso de descumprimento da finalidade ou da não edificação no prazo
estipulado. Além disso, todos os encargos relativos à escrituração e registro correrão por
conta da entidade beneficiária, não gerando ônus ao Município.
Diante do exposto, resta evidente que a medida ora proposta reflete o
compromisso desta Administração em valorizar a educação, a juventude e o
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
o GABINETE DO PREFEITO
ado À Es Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
associativismo estudantil, promovendo condições concretas para o fortalecimento de
políticas públicas voltadas a esses segmentos.
Pelo exposto, e considerando a relevância do presente Projeto para o
desenvolvimento social, educacional e cultural de nosso Município, contamos com o
apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores.
Prata/MG, 02 de setembro de 2025.
A o RS da
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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