| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 11, de 8 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG |
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Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro pos Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Q 12 12023 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG” A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: | - acrescenta o parágrafo único no art. 12: Parágrafo único. São vedados de exercer cargos comissionados os ocupantes de cargo efetivo de Controlador Interno, Advogado e Contador. Il - o inciso Il, 8 2º, do art. 23 que passa a ter a seguinte redação: Il - quando for concedida a nova letra de progressão horizontal ao servidor público detentor do cargo de provimento efetivo, a contagem do novo interstício se iniciará na mesma data em que o servidor completar anuênio. III - fica revogado o inciso Il, do 85º, do art. 23. IV - altera o inciso III, do art. 23 que passa a ter a seguinte redação: Página 1 de 13 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro pm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 III - o servidor público avaliado deverá atingir a pontuação de 70 (setenta) pontos; V-fica revogados os incisos Ill e IV, do art. 25; VI - fica revogado o art. 26; Vil-oart. 27 passará a ter a seguinte redação: Art. 27. Os critérios e a forma do processo de avaliação poderão ser regulamentos por ato competente do Poder Legislativo do Prata-MG, observadas as regras previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para fins de progressão horizontal, o servidor que estiver em exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, deve obter no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação de desempenho funcional para a contagem do tempo para cumprir o quantitativo necessário e determinado para o interstício que trata este capítulo. VII - revoga o 8 3º, do art. 33; IX - altera o 8 4º do art. 33 que passa a ter a seguinte redação: 8 4º A Comissão de Desenvolvimento Funcional informará o servidor sobre a pontuação obtida correspondente à avaliação referente ao interstício para a obtenção do grau mínimo até o 7º (sétimo) dia útil subsequente ao recebimento do relatório de avaliação previsto neste Capítulo. X- altera o Capítulo IV — Das gratificações e dos adicionais, passa a ter a seguinte redação: “Art. 46 Ficam instituídas as gratificações de função por participação de servidores públicos em Comissões instituídas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sendo elas: | — gratificação de função por participação em Comissão Permanente ou Especial de Licitação — GFCL; Página 2 de 13 É Sede Câmara Municipal re Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Il — gratificação de função por participação como Pregoeiro e membro equipe de apoio — GFP; ll — gratificação de função por participação em Comissão de Desenvolvimento Funcional (GFCDF); IV — gratificação de função por participação em Comissão de Concurso Público para provimento de cargos públicos ou Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por excepcional interesse público (GFCCP); V — gratificação de função por participação na Comissão da Escola do Legislativo (GFCEL); VI - gratificação de função por participação emf Comissão de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar (GFCSP); VII - gratificação de função por participação em Comissão de Avaliação, Reavaliação e Conferência do Patrimônio (GFC)P); VIII — gratificação de função por participação na Procuradoria da Mulher (GFPM); IX — gratificação de função de Encarregado de Suporte em Tecnologia da Informação (FGETI); X — gratificação de função de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, membro da Comissão de Contratação (GFACEA); 81º Poderão receber as gratificações de funções previstas neste artigo os servidores públicos detentores de cargos provimento efetivo e de cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do Prata-MG.” 82º Não haverá impedimento da participação de servidor público efetivo em nenhuma comissão, exceto o cargo: de Controlador: nas comissões de Fiscalização de Contrato, Licitação e Pregão, Agente de Contratação e Equipe de Apoio; Contador: nas comissões de Fiscalização de Contrato, Licitação e Pregão, Agente de Contratação e Equipe de Apoio; e Advogado: nas comissões de Fiscalização de Contrato, Licitação e Pregão, Agente de Contratação e Equipe de Apoio. Xl - o art. 47, caput, que passa a ter a seguinte redação: Página 3 de 13 a E ph Sede Câmara Municipal : Praça XV de Novembro - 35 - Centro Pro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | m ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Art. 47. O valor de cada gratificação prevista no art. 46 desta Lei quarenta e oito centavos). XII - acrescenta o 83º ao art. 47, que passa a ter a seguinte redação: 83º O Agente de Contratação irá receber 20% (vinte por cento) a mais da gratificação prevista no caput deste artigo. XIII — acrescenta o 84º ao art. 47, que passa a ter a seguinte redação: $4º Serão devidas gratificações de função ao suplente em caso de ausência, falta ou licença de membro titular, devidamente certificada pela Comissão. Sempre que houver cargo vago na comissão, deverá obrigatoriamente ser preenchida por suplente. Nessa hipótese, o membro efetivo ausente, faltoso ou de licença não fará jus à percepção da gratificação referente ao mês em que ocorreu a substituição. XIV — acrescenta o 85º ao art. 47, que passa a ter a seguinte redação: 85º Caso a substituição mencionada no parágrafo anterior se dê em quantidade de dias específicos de determinados do mês, deverá ser informado os dias laborados pelo membro efetivo e os dias de substituição pelo suplente em caso de ausência, falta ou licença, hipótese em que será pago o valor proporcional da gratificação aos dias laborados por cada um, até a integralização do valor da gratificação disposto no caput do art. 47, vedado o pagamento do valor integral de gratificação para membro efetivo substituído e suplente, no mesmo mês de referência. XV — acrescenta o art. 47-A, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Art. 47-A Os servidores designados para participação na Procuradoria da Mulher, deverão dar suporte técnico a Vereadora Procuradora, em conformidade a Resolução nº 002, de 07 de março de 2022, e alterações posteriores. £ Página 4 de 13 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro po Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG | m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo $1º Será designada pelo Presidente da Câmara, 01 (uma) Procurado Especial Mulher que será preferencialmente uma vereadora, e até O (três) Procuradoras Adjuntas, preferencialmente entre as servidoras públicas. 82º Não havendo número suficiente de servidoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser ocupados por servidores homens que se identifique com a temática de gênero. 83º Somente os servidores públicos têm direito a gratificação prevista no art. 47, caput. XVI — acrescenta o art. 47-B, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Art. 47-B A Comissão encarregada pelo suporte em tecnologia da informação será constituída por 02 (dois) membros dentre os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo designados pelo Presidente da Câmara, anualmente, através de Portaria. Parágrafo único. São atribuições dos encarregados pela tecnologia da informação: | - prestar suporte técnico às diversas repartições da Câmara, remanejando equipamentos, instalando e reinstalando e atualizando softwares; Il - fazer backups periódicos dos sistemas gerenciados pela área de informática; III - manter atualizadas diariamente as planilhas das tarefas efetuadas, IV - realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, V - realizar testes nos equipamentos que apresentarem problemas e solucioná-los; VI - realizar treinamento com usuários quando necessário; VII - prestar suporte físico e lógico à implantação e manutenção da rede; VIII - realizar tarefas básicas nos servidores de rede (AD, DHCP, DNS); IX - manter o ambiente de trabalho organizado & limpo; “a Página 5 de 13 RE a Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro po 6x. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA *Anexo Câmara Municipal - Administrativo ' Praça XV de Novembro - 321 - Centro lg Tel. (34) 3431-1535 Art. 47-C Conforme Lei nº. 14.133/2021, o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar qºtrâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 81º O agente de contratação possui entre as sugs atribuições: | - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo sátisfatório, desde a fase preparatória; dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; processar e assegurar o regular processamento das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação, além das seguintes atribuições em especial: Il - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos: a) estudos técnicos preliminares; b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; e c) pesquisa de preços. III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, Página 6 de 13 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro po Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA %4nexo Câmara Municipal - Administrativo a Praça XV de Novembro, ç “ b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, E «* c) coordenar a sessão pública e o envio de langés: i ' a a d) verificar e julgar as condições de habilitaçãoa . e) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, À as f) encaminhar à comissão de contratação os doçumentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanar erros oujalhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, 'após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 82º O agente de contratação e a equipe de apoio só poderão receber a gratificação prevista nessa Lei após a extinção da Comissão de Licitação. XVIII: modifica o Anexo | da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, para acrescentar 01 (um) cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do Prata-MG, o qual passará a vigorar da seguinte forma: “ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO a) Quadro cargos, quantitativos e simbologias: QUANTIDADE DE | VENCIMENTO CARGO CARDS SÍMBOLO. BASE DIRETOR DE IT 1 E Ccc3 R$ 5.708,39 PLENÁRIO E DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Ea es Página 7 de 13 E dp : Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro ae Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG | m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo CARGO: DIRETOR DE PLENÁRIO E DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Requisitos mínimos para ocupação do cargo: preferencialmente com ensino superior completo, em conformidade com as normas vigentes do Ministério da Educação — MEC. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a e. - dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; À - representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades externas; ? - planejar o trabalho da Escola do Legislativo, estabelecendo cursos a serem oferecidos, o respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos e necessidades; - elaborar o relatório anual de atividades a ser apresentado à Presidência da Câmara Municipal e submetido ao Conselho Escolar; - administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária e financeira; - orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos; - propor, ouvindo o Conselho Escolar, o recrutamento temporário de professores e conferencistas; - propor a assinatura dos convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola; - prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo; - aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares decididas pelo Conselho Escolar; - assinar a correspondência oficial da Escola; Página 8 de 13 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro ed pas “Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro É - submeter à aprovação do Conselho Escolar os nomes de professores, insirut és ou 7 Nº ou conferencistas; IS, Á net pensermmemana, — assinar certificados e documentos escolares; isto - exercer outras atribuições afins estabelecidas pelo Regimento Interno e demais normas pertinentes. - participar, quando convocado, das reuniões Ordinárias e Extraordinárias, Especiais e Solenes da Câmara Municipal; - participar, quando convocado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, - informar os Vereadores sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal; : - organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; - conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; - auxiliar os vereadores, as comissões permanentes e temporárias no que concerne a formalização de ofícios, requerimentos, proposições e encaminhamentos; - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à Escola, o Plenário e dar o suporte necessário ao Setor Legislativo da Câmara Municipal do Prata-MG. XIX - modifica o Anexo Il da Lei Complementar nº. 011, de,08 de outubro de 2018, o qual passará a vigorar da seguinte forma: i “ ANEXO Il CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE DE | «; VENCIMENTO CARGO CARGOS | SIMBOLO BASE ADVOGADO 1 | CEO R$ 6.493,95 Página 9 de 13 MUNICIPAL DO PRATA ASSISTENTE DE CONTRATO Do ee Jrsarea CONTROLADOR TÉCNICO EM PROCESSOS 2 CE1 R$ 4.762,23 LEGISLATIVOS ANALISTA DE RECURSOS OFICIAL ASSISTENTE TÉCNICO EM : RECEPCIONISTA ECT CRE R$ 2.678,75 SERVIÇOS GERAIS ER Ss] CE5 R$ 2.232,29 XX — acrescenta a alínea “! no Anexo VI da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, o qual passará a viger com a seguinte redação: |) caberá ao setor de Recursos Humanos realizar periodicamente a atualização dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver revisão geral anual, reajustes, progressão vertical e progressão horizontal nos termos desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Página 10 de 13 Sd Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Ed - Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ) v CG a ma ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - ra ativo Praça XV de Novembros 84 a i FOLHA Nº É: E: = o Éy ot bb é ne Rose Vieira de Freitas Presidente da Câmara Municipal Vice-Pre E da Câmara Municipal ana Olixeira Macedo Donilson da Silva ecretário 2º Secretário de oo E Pig + “a . "as SA Página 11 de 13 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Es se Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA A Escola do Legislativo é um órgão vinculado a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Prata-MG, para ser Escola de Governo do Legislativo Municipal que objetiva promover a capacitação de seus agentes e a educação para a cidadania, na perspectiva do fortalecimento da missão do Poder Legislativo, assumindo conjuntamente a função de promover a democracia, da qual depende a própria existência desse poder. Por ter uma função tão notável e importante na estrutura do Poder Legislativo Pratense e, considerando a necessidade de designar um servidor para as atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Plenário e da Escola do Legislativo, sendo este um requisito imprescindível para a autonomia, eficácia e eficiência das atividades desempenhadas na Escola, torna-se essencial a criação de um cargo comissionado com tais competências, tendo em vista a necessidade de aprimorar constantemente as atividades da Diretoria. No que se refere a segunda alteração do presente Projeto de Lei Complementar em análise, o mesmo tem por finalidade a valorização dos servidores que é ferramenta para a obtenção de um serviço público de qualidade e requer política remuneratória condizente com a importância da atividade desempenhada pelos mesmos. No âmbito do Poder Legislativo, a construção de Leis requer Servidores capacitados e bem remunerados para então o desempenho efetivo das potencialidades. Câmara Municipal do Prata, 15 de maio de 2028. Página 12 de 13 ” ” ; Sede Câmara Municipal “ua Ni Praça XV de Novembro - 35 - Centro S a é Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA “Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro has Jo de À Presidente da Câmara Municipal Donilsór Nunes Silva 2º Secretário ; Página 13 de 13