| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei 2892 de 12 de Maio de 2023 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE e dá outras providências |
| native_id | 1578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
THALISSA SILVA VILEI LA-AF<t4=2025 16:17:19 CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI PL nº054/2025 Protocolo 385/2025 Abertura:17/11/2025 Código de acesso: Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQ)terra.com.br Observação: "PL nº054/2025 que altera a lei 2892 de 12 de maio de 2023 que institui o conselho municipal de desenvolvimento econômico - Protocolado por: CMDE e dá outras providências". PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercicio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Unica PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 s Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. Nº 198 de 2025. Prata/MG, 11 de novembro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI 2.892 DE 12 DE MAIO DE 2023 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - CMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem nº /2025. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação, tendo em vista a URGÊNCIA. Atenciosamente, Ea FERA dE É FF RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal 1/ . Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00) E Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E E-mail: prefeitoWprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br e VISTO PROJETO DE LEI Nº. 5% /2025 “ALTERA A LEI 2892 DE 12 DE MAIO DE 2023 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO -— CMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada o caput e incisos do Artigo 05º da Lei Municipal nº 2892 de 12 de maio de 2023, ao qual passará a ter a seguinte redação: Art. 05º O CMDE será composto por 12 (doze) instituições conselheiras, divididas em 2 (duas) | bancadas: I - bancada do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação; b) Representante da Segurança Publica c) Secretaria Municipal de Educação: d) Representante de Instituição Ligada ao Setor Agropecuário e) Representante da Secretaria de Ação Social f) Representante da Secretaria Municipal de Administração N - bancada da Sociedade Civil: a) Representante de Associação Comercial e Industrial; b) Representante do Setor Agro Pecuário: c) Instituição Financeira; d) Representante de Cooperativa e) Representante de Sindicato dos Trabalhadores: QNICIPA) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /* fo A AN a a ] PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br f) Representantes de ONG ou Associação Civil sem fins lucrativos; Art. 2º Fica alterada Artigo 08º da Lei Municipal nº 2892 de 12 de maio de 2023, ao qual passará a ter a seguinte redação: Art. 08º O Presidente e Vice- Presidente do CMDE terá o mandato de 01 ano, podendo ser reeleito por igual período. sempre em sistema de rodízio de bancadas, na última reunião ordinária de cada ano. 8 1º Ocupará o primeiro ano de mandato na presidência, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Turismo e Inovação, que exercerá o mandato até o final do exercício seguinte. $2º A chapa para concorrer para concorrer a eleição será sempre composta por membros das 02 (duas) bancadas. Art. 03º Fica alterada o inciso X do Artigo 10º da Lei Municipal nº 2892 de 12 de maio de 2023, ao qual passará a ter a seguinte redação: X — eleger e empossar o Presidente e o Vice-presidente do CMDE: Art. 04º Fica alterada o caput do Artigo 11 da Lei Municipal nº 2892 de 12 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A Plenária do CMDE reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG“ Siege Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0! 00” Ey CHAN “o Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 a E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br vo B Ex NX MISTO, meme” Art. 05º Fica alterada o caput do Artigo 19 da Lei Municipal nº 2892 de 12 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Cabe ao CMDE., dentre outras funções previstas nessa lei e em seu Regimento Interno, examinar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas destinadas à implantação de empresas, bem como demais benefícios previstos na Lei nº 2.722, de 13 de abril de 2021 mediante votação para aprovação ou rejeição do parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e submeter a apreciação e julgamento do Prefeito Municipal. Art. 06º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata — MG, 11 de novembro de 2025 equi So RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 iz E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br te MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 54/2025 Projeto de Lei nº 54025 “Altera a Lei nº 2.892, de 12 de maio de 2023, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico —- CMDE e dá outras providências.” Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que propõe alterações pontuais na Lei Municipal nº 2.892, de 12 de maio de 2023, a qual institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE. órgão de caráter consultivo e deliberativo, destinado a contribuir com a formulação e o acompanhamento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município de Prata. As modificações ora apresentadas têm como objetivo principal aprimorar a composição, o funcionamento e a representatividade do CMDE, adequando-o às atuais necessidades de articulação entre o Poder Público e os diversos segmentos da sociedade civil organizada. Entre as principais alterações, destacam-se: 1. Reestruturação da composição do Conselho (art. 5º) — a nova redação propõe uma divisão mais equilibrada entre as bancadas do Poder Público e da Sociedade Civil, ampliando a representatividade de setores estratégicos, como o agropecuário, o cooperativismo, a segurança pública e o terceiro setor. Essa medida visa assegurar uma participação mais plural e técnica nas decisões do colegiado. 2. Ajuste do mandato e do sistema de rodízio da presidência (art. 8º) — estabelece-se mandato de um ano para Presidente e Vice-Presidente, com Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 fas rs PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br possibilidade de reeleição, adotando-se o sistema de rodízio entre as bancadas. Tal medida busca garantir a alternância de representação, fortalecendo o caráter democrático e participativo do Conselho. tw Adequação de dispositivos referentes às competências e reuniões (arts. 10, 11 e 19) — as alterações visam tornar o texto mais claro e compatível com a dinâmica administrativa atual, definindo prazos de reunião trimestrais e reforçando o papel do CMDE na análise e deliberação sobre concessões de áreas e benefícios destinados à instalação de empresas, conforme previsto na Lei nº 2.722/2021. Essas mudanças refletem o compromisso da Administração Municipal com a modernização dos instrumentos de gestão pública e com a valorização do diálogo institucional entre o Poder Público e a sociedade civil, elementos essenciais para o fortalecimento do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo do Município de Prata. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante de que sua aprovação representará um avanço significativo na consolidação das políticas públicas de fomento ao desenvolvimento local. Prefeitura Municipal de Prata — MG, 11 de novembro de 2025 om me 2.4 ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal