| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº055/2025 Protocolo 401/2025 Abertura:01/12/2025 Código de acesso: 00 001C5B64 Solicitante: Endereço: CGCICPF: Origem/Procurador Telefone: Observação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG 18260505000150 RG: PESSOAL 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Projeto de Lei que "Autoriza o município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 e dá outras providências". PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Protocolado por: Ualis Nninadan Mic E CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Í E ; pt Of Nº 0201 de 2025. VISTO Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião para sua tramitação e deliberação. Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção dispensada, prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, — MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL “ENCIPAR PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E de 4 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 f ne Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº * DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 É Bro) “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite do valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I— O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O valor autorizado previsto neste artigo. será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Prata —- MG. Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais. O à a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000; Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua tio) revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata, 28 de Novembro de 2025. (e Seu ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ' Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º y h , Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025. Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Sh de xxxx de novembro de 2025, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de suplementar as uma dotação especifica destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Prata — MG. Serão utilizadas como fonte, os seguintes recursos o Excesso de Arrecadação e a Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. q E ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal pa ARNCIPAZO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG - os = + te 3