br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 55/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal
native_id1594

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº055/2025
Protocolo 401/2025
Abertura:01/12/2025 Código de acesso:
00
001C5B64
Solicitante:
Endereço:
CGCICPF:
Origem/Procurador
Telefone:
Observação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
18260505000150 RG:
PESSOAL
34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Projeto de Lei que "Autoriza o município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 e dá outras
providências".
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Protocolado por: Ualis Nninadan Mic E
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025
República Federativa do Brasil Página: Única
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Í
E ;
pt
Of Nº 0201 de 2025. VISTO
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “AUTORIZA
O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" com a respectiva
Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno
desta Casa de Leis, a convocação de reunião para sua tramitação e deliberação.
Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção dispensada,
prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
—
MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
“ENCIPAR
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E de 4
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 f ne
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº * DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 É Bro)
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do
município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se
tornarem insuficientes, até o limite do valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos
mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I— O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do
art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O valor autorizado previsto neste artigo. será utilizado
exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio
de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Prata —- MG.
Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso,
através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da
Despesa — Pessoal e Encargos Sociais.
O
à
a
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000;
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua tio)
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata, 28 de Novembro de 2025.
(e Seu
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 '
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º y h ,
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Sh de
xxxx de novembro de 2025, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de suplementar as
uma dotação especifica destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações
patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas do Município de Prata — MG.
Serão utilizadas como fonte, os seguintes recursos o Excesso de
Arrecadação e a Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários,
solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências
regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com
votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de
implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e
aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
q E
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
pa
ARNCIPAZO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG - os
= + te 3

open original →