| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 da secretaria municipal de educação e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº 056/2025 Protocolo 402/2025 Abertura:01/12/2025 Código de acesso: 00001C5B65 Solicitante: Endereço: CGCICPF: Origem/Procurador Telefone: Observação: Protocolado por: é ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG 18260505000150 RG: PESSOAL 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Projeto de Lei que "autoriza o município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 da Secretária Municipal de Educação e dá outras providências". RES RE o DE PRATA CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. Nº 0202 de 2025. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião para sua tramitação e deliberação. Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção dispensada, prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, a do w MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL (a, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /* "SG < Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 : 8) E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br E e ÇA (6) PROJETO DE LEI Nº Sb, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 N Ê “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite do valor de R$ 3.420.1000 (Três milhões, quatrocentos e vinte mil e cem reais). Parágrafo único. O valor autorizado previsto neste artigo, será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Prata — MG. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, a seguir demonstrado: a) Fonte de Recursos: 1.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 3.420.100,00 (Três milhões, quatrocentos e vinte mil e cem reais) Art. 3º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos na Função de Governo 12 - um GRICIPA, TN PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E QA Sl Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 qo SEM N E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br is VISTO, Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata, 28 de Novembro de 2025. tm ea) aid VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG SETOR Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 pa Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 fas Law E-mail: prefeitoQprata.m v.br | www.prata. mg.gov.br ix É A Q o a À ! ] ! buvusS S & tn E (6) MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. 56 A Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025. Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 56 de xxxx de novembro de 2025, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de suplementar as uma dotação especifica destinados ao custeio custeio de despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Prata - MG. Serão utilizadas como fonte, os seguintes recursos: Excesso de Arrecadação. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. O es A VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal