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materia nº 56/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 da secretaria municipal de educação e dá outras providências
native_id1595

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 056/2025
Protocolo 402/2025
Abertura:01/12/2025 Código de acesso:
00001C5B65
Solicitante:
Endereço:
CGCICPF:
Origem/Procurador
Telefone:
Observação:
Protocolado por: é '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
18260505000150 RG:
PESSOAL
34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Projeto de Lei que "autoriza o município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 da Secretária
Municipal de Educação e dá outras providências".
RES RE o DE PRATA
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025
República Federativa do Brasil Página: Única
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Of. Nº 0202 de 2025.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “AUTORIZA
O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NO ORÇAMENTO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS " com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno
desta Casa de Leis, a convocação de reunião para sua tramitação e deliberação.
Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção dispensada,
prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
a do w
MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
(a,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /* "SG <
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 |
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 : 8)
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br E e ÇA
(6)
PROJETO DE LEI Nº Sb, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
N
Ê
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A
ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do
município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se
tornarem insuficientes, até o limite do valor de R$ 3.420.1000 (Três milhões, quatrocentos e
vinte mil e cem reais).
Parágrafo único. O valor autorizado previsto neste artigo, será
utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados
ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Prata —
MG.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º,
inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso
de Arrecadação efetivamente realizado, a seguir demonstrado:
a) Fonte de Recursos: 1.500.000 — Recursos não Vinculados de
Impostos no valor de R$ 3.420.100,00 (Três milhões, quatrocentos e vinte mil e cem reais)
Art. 3º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso,
através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos na Função de Governo 12 -
um
GRICIPA, TN
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E QA Sl
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 qo SEM N
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br is
VISTO,
Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata, 28 de Novembro de 2025.
tm
ea)
aid VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG SETOR
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 pa
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 fas Law
E-mail: prefeitoQprata.m v.br | www.prata. mg.gov.br ix
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(6)
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. 56 A
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 28 de novembro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 56 de
xxxx de novembro de 2025, que: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de suplementar as
uma dotação especifica destinados ao custeio custeio de despesas da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Prata - MG.
Serão utilizadas como fonte, os seguintes recursos: Excesso de Arrecadação.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários,
solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências
regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com
votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de
implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e
aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
O es
A VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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