| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências” |
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CHARLES MENDES LI CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº057/2025 Protocolo 403/2025 O é) Abertura:01/12/2025 Código de acesso: Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Prata a contratar com Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências." PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Protocolado por: as à CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única E Eqeçies qSNISIAZ E Ria Q PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-M o XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG ICEP: 381400- Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.pratamg.gov.br % q 5 E VISTO Of. Nº 0203 de 2025, Prefeitura Municipal de Prata/MG, 01 de dezembro de 2025. Excelentíssima Senhora Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ordinária e extraordinária com URGÊNCIA para sua tramitação e deliberação. Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção dispensada, prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, E dj Sedese ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG RIC7 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000” Roz Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 IE 5 + B , al SD www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº ys AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CONTRATAR CoM (o) BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Prata , aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 989.999,00 (novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até à liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00G.: Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ls Www.prata.mg.gov.br podendo utilizar esses Tecursos no pagamento do que lhe for devido por contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A. q q CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00g & Q Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 fo Www.prata.mg.gov.br i MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA VISTO Que autoriza o Município de Prata a contratar operações de crédito com o BDMG Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Prata a contratar operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, destinadas ao financiamento de investimentos em infraestrutura, em especial na ampliação e modernização do sistema municipal de saneamento básico. A justificativa principal desta proposição está na necessidade de aquisição de um equipamento do tipo Pré Tratamento Preliminar Automatizado - PTRAT, destinado à filtragem prévia dos efluentes na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Atualmente, a ETE enfrenta recorrentes problemas operacionais decorrentes da alta carga de resíduos sólidos, areia, graxas e óleos que chegam à unidade, provenientes tanto da rede coletora quanto de ligações irregulares. Esse acúmulo excessivo de materiais não biodegradáveis gera: e paralisações frequentes para manutenção corretiva; e elevação dos custos operacionais e desgaste prematuro de bombas e tubulações; e necessidade de substituição antecipada de componentes mecânicos; e redução da eficiência do tratamento primário, comprometendo o desempenho dos decantadores e sistemas biológicos subsequentes. A instalação do equipamento Pré Tratamento Preliminar Automatizado — PTRAT proporcionará significativa melhoria no processo de triagem e remoção de sólidos, garantindo a adequada separação de resíduos e reduzindo drasticamente a entrada de materiais que causam obstruções e danos nos setores seguintes da ETE. Com isso, espera-se: e diminuição dos gastos com manutenção e mão de obra; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG Ra XY de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 Tel: 34.3431-8700 - C NPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br * aumento da vida útil dos equipamentos: * melhoria da qualidade do efluente tratado; * maior estabilidade operacional da unidade; * atendimento mais eficiente às normas ambientais vigentes; e redução de riscos de transbordamentos e episódios de poluição. Trata-se, portanto, de investimento essencial para o fortalecimento da infraestrutura de saneamento básico, setor que impacta diretamente a saúde pública, o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento sustentável do Município. A contratação do financiamento com o BDMG, nos termos previstos no Projeto de Lei, possibilita viabilizar esse investimento de forma responsável, garantindo capacidade técnica e financeira para a modernização da ETE e para a continuidade dos serviços públicos primordiais prestados à população. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação desta proposição, que representa importante avanço para a gestão ambiental e para a melhoria da qualidade de vida em nossa cidade. Atenciosamente, E) fsbeni VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal de Prata denmG Volor da Simulação R$ 989.999,00 Produto BDMG Sustentabilidade SELIC + 0,49% o.m Custo Efetivo Total (CET) a partir de SELIC + 0,49% am e SELIC +6,00% a.a PARCELAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 gi 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 55; SELIC + 6,00% q.a VALOR" R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 16.473,06 R$ 34.806,37 R$ 34.501,31 R$ 34.196,26 R$ 33.891,20 R$ 33.586,14 R$ 33.281,09 R$ 32.976,03 R$ 32.670,97 R$ 32.365,92 R$ 32.060,86 R$ 31.755,80 R$ 31.450,75 R$ 31.145,69 R$ 30.840,63 R$ 30.535,58 R$ 30.230,52 R$ 29.925,46 CNPI 18.260,505/0001-50 Município MUNICÍPIO PRATA PARCELAS 37 38 39 40 4 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 7 Carência (em meses) 18 Amortização (em meses) 54 VALOR* R$ 29.315,35 R$ 29.010,30 R$ 28.705,24 R$ 28.400,18 R$ 28.095,13 R$ 27.790,07 R$ 27.485,01 R$ 27.179,96 R$ 26.874,90 R$ 26.569,84 R$ 26.264,79 R$ 25.959,73 R$ 25.654,67 R$ 25.349,62 R$ 25.044,56 R$ 24.739,50 R$ 24.434,45 R$ 24.129,39 R$ 23.824,33 R$ 23.519,28 R$ 23.214,22 R$ 22.909,16 R$ 22.604,11 R$ 22.299,05 R$ 21.993,99 R$ 21.688,94 R$ 21.383,88 R$ 21.078,82 R$ 20.773,77 R$ 20.468,71 R$ 20.163,65 R$ 19.858,60 R$ 19.553,54 R$ 19.248,48 R$ 18.943,43 FALE COM BDMG (31) 3219-8000 PARCELAS VALOR* PARCELAS VALOR" 36, + R$ 29.620,41 72 R$ 18.638,63 “O valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do cronograma de desembolso efetivo dos recursos “A simulação foi feita com as condições vigentes nesta data 26/11/2025 “““Serão cobrados juros durante o período de carência