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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Município de Prata a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”
native_id1597

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CHARLES MENDES LI
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº057/2025
Protocolo 403/2025
O é)
Abertura:01/12/2025 Código de acesso:
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Prata a contratar com Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Protocolado por:
as à
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-M
o XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG ICEP: 381400-
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Www.pratamg.gov.br
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VISTO
Of. Nº 0203 de 2025,
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 01 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. " com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ordinária e
extraordinária com URGÊNCIA para sua tramitação e deliberação.
Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção
dispensada, prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
E dj Sedese
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
RIC7
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000” Roz
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 IE
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www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº ys
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
CONTRATAR CoM (o) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Prata , aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 989.999,00 (novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais),
destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até à
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00G.:
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ls
Www.prata.mg.gov.br
podendo utilizar esses Tecursos no pagamento do que lhe for devido por
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A. q q
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00g & Q
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 fo
Www.prata.mg.gov.br i
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA VISTO
Que autoriza o Município de Prata a contratar operações de crédito com o BDMG
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza o Município de Prata a contratar operações de crédito junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, destinadas ao financiamento de
investimentos em infraestrutura, em especial na ampliação e modernização do sistema
municipal de saneamento básico.
A justificativa principal desta proposição está na necessidade de aquisição de um
equipamento do tipo Pré Tratamento Preliminar Automatizado - PTRAT,
destinado à filtragem prévia dos efluentes na Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE). Atualmente, a ETE enfrenta recorrentes problemas operacionais decorrentes da
alta carga de resíduos sólidos, areia, graxas e óleos que chegam à unidade,
provenientes tanto da rede coletora quanto de ligações irregulares.
Esse acúmulo excessivo de materiais não biodegradáveis gera:
e paralisações frequentes para manutenção corretiva;
e elevação dos custos operacionais e desgaste prematuro de bombas e
tubulações;
e necessidade de substituição antecipada de componentes mecânicos;
e redução da eficiência do tratamento primário, comprometendo o desempenho
dos decantadores e sistemas biológicos subsequentes.
A instalação do equipamento Pré Tratamento Preliminar Automatizado — PTRAT
proporcionará significativa melhoria no processo de triagem e remoção de sólidos,
garantindo a adequada separação de resíduos e reduzindo drasticamente a entrada de
materiais que causam obstruções e danos nos setores seguintes da ETE. Com isso,
espera-se:
e diminuição dos gastos com manutenção e mão de obra;
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Ra XY de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0
Tel: 34.3431-8700 - C NPJ: 18.260.505/0001-50
Www.prata.mg.gov.br
* aumento da vida útil dos equipamentos:
* melhoria da qualidade do efluente tratado;
* maior estabilidade operacional da unidade;
* atendimento mais eficiente às normas ambientais vigentes;
e redução de riscos de transbordamentos e episódios de poluição.
Trata-se, portanto, de investimento essencial para o fortalecimento da infraestrutura
de saneamento básico, setor que impacta diretamente a saúde pública, o equilíbrio
ambiental e o desenvolvimento sustentável do Município.
A contratação do financiamento com o BDMG, nos termos previstos no Projeto de Lei,
possibilita viabilizar esse investimento de forma responsável, garantindo capacidade
técnica e financeira para a modernização da ETE e para a continuidade dos serviços
públicos primordiais prestados à população.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação desta proposição, que representa
importante avanço para a gestão ambiental e para a melhoria da qualidade de vida em
nossa cidade.
Atenciosamente,
E)
fsbeni VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal de Prata
denmG
Volor da Simulação
R$ 989.999,00
Produto
BDMG Sustentabilidade
SELIC + 0,49% o.m
Custo Efetivo Total (CET) a partir de SELIC + 0,49% am e SELIC +6,00% a.a
PARCELAS
01
02
03
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05
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gi
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29
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31
32
33
34
55;
SELIC + 6,00% q.a
VALOR"
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 16.473,06
R$ 34.806,37
R$ 34.501,31
R$ 34.196,26
R$ 33.891,20
R$ 33.586,14
R$ 33.281,09
R$ 32.976,03
R$ 32.670,97
R$ 32.365,92
R$ 32.060,86
R$ 31.755,80
R$ 31.450,75
R$ 31.145,69
R$ 30.840,63
R$ 30.535,58
R$ 30.230,52
R$ 29.925,46
CNPI
18.260,505/0001-50
Município
MUNICÍPIO PRATA
PARCELAS
37
38
39
40
4
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
7
Carência (em meses)
18
Amortização (em meses)
54
VALOR*
R$ 29.315,35
R$ 29.010,30
R$ 28.705,24
R$ 28.400,18
R$ 28.095,13
R$ 27.790,07
R$ 27.485,01
R$ 27.179,96
R$ 26.874,90
R$ 26.569,84
R$ 26.264,79
R$ 25.959,73
R$ 25.654,67
R$ 25.349,62
R$ 25.044,56
R$ 24.739,50
R$ 24.434,45
R$ 24.129,39
R$ 23.824,33
R$ 23.519,28
R$ 23.214,22
R$ 22.909,16
R$ 22.604,11
R$ 22.299,05
R$ 21.993,99
R$ 21.688,94
R$ 21.383,88
R$ 21.078,82
R$ 20.773,77
R$ 20.468,71
R$ 20.163,65
R$ 19.858,60
R$ 19.553,54
R$ 19.248,48
R$ 18.943,43
FALE COM BDMG (31) 3219-8000
PARCELAS VALOR* PARCELAS VALOR"
36, + R$ 29.620,41 72 R$ 18.638,63
“O valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do cronograma de desembolso efetivo dos recursos
“A simulação foi feita com as condições vigentes nesta data 26/11/2025
“““Serão cobrados juros durante o período de carência

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