| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei nº, 2391, de 13 de dezembro de 2023 para mencionar o subsídio dos secretários municipais relativos ao ano de 2023 e 2024 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº058/2025 Protocolo 407/2025 Abertura:01/12/2025 Código de acesso: 00001C5B6B Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325 Origem/Procurador PESSOAL Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM Observação: sete a Lei nº 2931, de 13 de dezembro de 2023 para mencionar o subsídio dos secretários Municipais relativos ao ano de 2023e | ANE ROSE VIEIRA FREITAS n Protocolado por: q o CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única é ao Sae Sede Câmara Municipal A Praça XV de Novembro - 35 - Centro a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro PROJETO DE LEI Nº /2025 ALTERA A LEI Nº. 2931, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 PARA MENCIONAR O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS RELATIVOS AO ANO DE 2023 e 2024. A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art, 1º Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº. 2.931, de 13 de dezembro de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os secretários municipais perceberão subsídio mensal correspondente a R$ 7.592,29 (sete mil quinhentos e noventa € dois reais e vinte e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2025. $1º A 13º parcela do subsídio dos secretários municipais será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano da legislatura, nos termos do 86º do art. 16 da Lei Orgânica Municipal. $2º Durante o ano de 2024, o subsídio dos secretários municipais permanecerá no valor já adotado pela municipalidade, qual seja, R$6.510,59 (seis mil quinhentos e dez reais e cinquenta e nove centavos), sem nenhuma alteração. $3º Durante o ano de 2023, o subsídio dos secretários municipais permanecerá no valor já adotado pela municipalidade, qual seja, R$6.223,08 (seis mil duzentos e vinte e três reais e oito centavos), sem nenhuma alteração. $4º Durante o ano de 2022, 0 subsídio dos secretários municipais permanecerá no valor já adotado pela municipalidade. qual seja, R$5.882,48 (cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) sem nenhuma alteração”. Página 1 de 4 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG el. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br RO Câmara Municipal - Administrativo 3 Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a janeiro de 2023, no que se refere ao dispositivo acrescentado, revogando-se as disposições Câmara Municipal do Prata/MG, ss de degmbus de 2025. MESA a! DA CÂMARA DOS VEREADORES né Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Vice-Presidente em contrário. Presidente D) ) gs Nara Abgail Marques Vilela Cláudia/Regir Duarte 1º Secretária Página 2 de 4 mA é Sede Câmara Municipal A Dra Praça XV de Novembro - 35 - Centro a na Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA od Anexo Câmara Municipal - Administrativo ovembro - 321 - Centro “a Tel. (34) 3431-1535 e JUSTIFICATIVA A fixação dos subsídios dos secretários municipais recai na competência do Poder Legislativo, razão pela qual encaminha-se o presente projeto de lei com o intuito de regularizar uma situação apontada pelo Ministério Público de Minas Gerais no bojo do Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0045025/2023-75. Na ocasião, afirmou o MPMG: “icialmente, observa-se que a Lei Complementar n. 16/2023 “reajustou” o vencimento do Secretário Municipal de R$ 5.344,79 para R$ 6.223,08. Ocorre que o Projeto de Lei n. 018/2023, que originou a referida norma, foi apresentado pelo Poder Executivo, conforme documentos anexos nos e-does. 771710 e 3326675. No entanto, como determinam os artigos 29, V. da CF/88 e 66, 1, “c”, da CEMG/89, a remuneração do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais será fixada por lei de iniciativa Câmara Municipal”. Ocorre que o subsídio dos secretários não foi reajustado na lei ora mencionada, sendo apenas uma atualização nos valores da tabela, tendo em vista ser este valor já praticado pela municipalidade nos anos de 2023 e 2024. Por esse motivo, torna-se essencial regularizar o que foi citado pelo MPMG como vício de forma, sendo necessário acrescentar um dispositivo que mencione O subsídio dos secretários relativos ao ano de 2023 e 2024, o que foi feito no presente projeto de lei. Diante de tudo ora exposto, espera-se aprovação pelos nobres edis desta Colenda Casa de Leis. Página 3 de 4 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. a 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br 'âmara Municipal - Administrativo Diaça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 E) Câmara Municipal do Prata/MG, FÉ de deypmbuo ae 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES tdos Qi Combs Pio ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires Presidente Vice-Presidente Nara Abgail Marques Vilela 1º Secretária 2º Secretária Página 4 de 4