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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei nº, 2391, de 13 de dezembro de 2023 para mencionar o subsídio dos secretários municipais relativos ao ano de 2023 e 2024
native_id1598

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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº058/2025
Protocolo 407/2025
Abertura:01/12/2025 Código de acesso: 00001C5B6B
Solicitante: ANE ROSE VIEIRA FREITAS
Endereço: MARCOS ANTONIO CAMARGOS, 151, PARQUE DAS ACACIAS, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 05497747698 RG: 12076325
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: (34) 99801-2181 Email: ANEROSEVYERQHOTMAIL.COM
Observação: sete a Lei nº 2931, de 13 de dezembro de 2023 para mencionar o subsídio dos secretários Municipais relativos ao ano de 2023e |
ANE ROSE VIEIRA FREITAS
n
Protocolado por: q o
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
é ao Sae Sede Câmara Municipal
A Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a m Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
PROJETO DE LEI Nº /2025
ALTERA A LEI Nº. 2931, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
PARA MENCIONAR O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS RELATIVOS AO ANO DE 2023 e 2024.
A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº. 2.931, de 13 de dezembro
de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os secretários municipais perceberão subsídio mensal correspondente a R$
7.592,29 (sete mil quinhentos e noventa € dois reais e vinte e nove centavos) a partir de
1º de janeiro de 2025.
$1º A 13º parcela do subsídio dos secretários municipais será paga até o dia 20 de
dezembro de cada ano da legislatura, nos termos do 86º do art. 16 da Lei Orgânica
Municipal.
$2º Durante o ano de 2024, o subsídio dos secretários municipais permanecerá no valor
já adotado pela municipalidade, qual seja, R$6.510,59 (seis mil quinhentos e dez reais e
cinquenta e nove centavos), sem nenhuma alteração.
$3º Durante o ano de 2023, o subsídio dos secretários municipais permanecerá no valor
já adotado pela municipalidade, qual seja, R$6.223,08 (seis mil duzentos e vinte e três
reais e oito centavos), sem nenhuma alteração.
$4º Durante o ano de 2022, 0 subsídio dos secretários municipais permanecerá no valor
já adotado pela municipalidade. qual seja, R$5.882,48 (cinco mil oitocentos e oitenta e
dois reais e quarenta e oito centavos) sem nenhuma alteração”.
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Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
el. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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RO Câmara Municipal - Administrativo
3 Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
janeiro de 2023, no que se refere ao dispositivo acrescentado, revogando-se as disposições
Câmara Municipal do Prata/MG, ss de degmbus de 2025.
MESA a! DA CÂMARA DOS VEREADORES
né Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Vice-Presidente
em contrário.
Presidente
D) )
gs
Nara Abgail Marques Vilela Cláudia/Regir Duarte
1º Secretária
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mA é
Sede Câmara Municipal
A Dra Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a na Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA od
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
ovembro - 321 - Centro
“a Tel. (34) 3431-1535
e
JUSTIFICATIVA
A fixação dos subsídios dos secretários municipais recai na competência do Poder
Legislativo, razão pela qual encaminha-se o presente projeto de lei com o intuito de
regularizar uma situação apontada pelo Ministério Público de Minas Gerais no bojo do
Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0045025/2023-75.
Na ocasião, afirmou o MPMG:
“icialmente, observa-se que a Lei Complementar n. 16/2023
“reajustou” o vencimento do Secretário Municipal de R$ 5.344,79
para R$ 6.223,08. Ocorre que o Projeto de Lei n. 018/2023, que
originou a referida norma, foi apresentado pelo Poder Executivo,
conforme documentos anexos nos e-does. 771710 e 3326675. No
entanto, como determinam os artigos 29, V. da CF/88 e 66, 1, “c”,
da CEMG/89, a remuneração do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos
Secretários Municipais será fixada por lei de iniciativa Câmara
Municipal”.
Ocorre que o subsídio dos secretários não foi reajustado na lei ora mencionada,
sendo apenas uma atualização nos valores da tabela, tendo em vista ser este valor já
praticado pela municipalidade nos anos de 2023 e 2024.
Por esse motivo, torna-se essencial regularizar o que foi citado pelo MPMG como
vício de forma, sendo necessário acrescentar um dispositivo que mencione O subsídio dos
secretários relativos ao ano de 2023 e 2024, o que foi feito no presente projeto de lei.
Diante de tudo ora exposto, espera-se aprovação pelos nobres edis desta Colenda
Casa de Leis.
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Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx, Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. a 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
'âmara Municipal - Administrativo
Diaça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
E)
Câmara Municipal do Prata/MG, FÉ de deypmbuo ae 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
tdos Qi Combs Pio
ne Rose Vieira Freitas Thaís Tambellini Pires
Presidente Vice-Presidente
Nara Abgail Marques Vilela
1º Secretária
2º Secretária
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