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materia nº 61/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera o limite para abertura de créditos suplementares previsto no caput do artigo 38 da Lei n. 2959/2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e no caput do artigo 7º da Lei n. 2889/2024 que estima a receita e fixa a despesa do Município do Prata/MG para o exercício de 2025 na forma que especifica
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 061/2025
Protocolo 413/2025
Abertura:03/12/2025 Código de acesso: 0001C5B84
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: Projeto de Lei que * Altera o limite para abertura créditos suplementares previsto no caput do artigo 38 da Lei nº 2959/2024 que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e no caput do artigo 7º da lei nº 2889/2024 que estima
a receita e fixa a despesa do município de Prata-MG para o exercício de 202 na forma que especifica"
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Protocolado por:
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 4: o
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Je FOLHANº O
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is po
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ES » Ê
e me É
NYiSTO
Of. Nº 203, de 2025. in á
Prata/MG, 02 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que
“ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO
NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.959/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E NO CAPUT DO
ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.989/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025 NA FORMA QUE
ESPECIFICA”, com a respectiva Mensagem nº. /2025.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua
tramitação e deliberação, tendo em vista a URGÊNCIA.
Atenciosamente,
“q
MARCEL VIEIRA ROD) RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG /
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Fed
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
“ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO
CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.959/2024 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E NO CAPUT DO ARTIGO
7º DA LEI Nº 2.989/2024 QUE ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025 NA
FORMA QUE ESPECIFICA".
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do
Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.959, de 09 de
maio de 2024, da seguinte forma:
“Art. 38 A Lei Orçamentária de 2025 conterá autorização ao Poder
Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais
suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o
limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 30% (vinte
por cento) do orçamento total, em conformidade com os art.s 42 e 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais
especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.989, de 02 de
dezembro de 2024, da seguinte forma:
MH
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -— MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ::
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 e
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br
“Art. 7º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o
Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite
de 30% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: É
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata — MG, 02 de dezembro de 2025.
Ace “VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 6) /2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Prata/MG, 02 de dezembro de 2025
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ta
de de dezembro de 2025, que: “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.959/2024 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.989/2024 QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO
DE 2025 NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que visa aumentar
o índice de suplementação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício do corrente
ano. Tal medida se faz necessária diante das circunstâncias excepcionais que impactaram
significativamente a execução orçamentária prevista.
1. Contexto e Necessidade:
- Crescimento das Demandas: O aumento substancial das demandas por serviços
públicos essenciais, tais como saúde, educação e segurança, tem sido verificado ao longo do
ano. Esse crescimento, que não pôde ser previsto na totalidade durante a elaboração inicial da
LOA, requer recursos adicionais para garantir a manutenção e ampliação dos serviços à
população.
- Impactos Econômicos e Sociais: Fatores econômicos e sociais inesperados,
como variações nos preços de insumos e aumento da inflação, têm aumentado os custos de
execução dos programas governamentais. Sem a suplementação orçamentária adequada,
corre-se o risco de interrupção ou redução na qualidade desses serviços.
2. Justificativas Técnicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG “aj R E)
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: À FOLHA Nº
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 s
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
- Execução Orçamentária Atual: Análises realizadas pela Secretaria de Finanças am
que o saldo orçamentário atual será insuficiente para atender às necessidades até o final do exercício.
Estimativas apontam um déficit orçamentário que poderá comprometer a continuidade das ações
governamentais prioritárias.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para
sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Co E e,
eee
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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