| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera o limite para abertura de créditos suplementares previsto no caput do artigo 38 da Lei n. 2959/2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e no caput do artigo 7º da Lei n. 2889/2024 que estima a receita e fixa a despesa do Município do Prata/MG para o exercício de 2025 na forma que especifica |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº 061/2025 Protocolo 413/2025 Abertura:03/12/2025 Código de acesso: 0001C5B84 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: Projeto de Lei que * Altera o limite para abertura créditos suplementares previsto no caput do artigo 38 da Lei nº 2959/2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e no caput do artigo 7º da lei nº 2889/2024 que estima a receita e fixa a despesa do município de Prata-MG para o exercício de 202 na forma que especifica" PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Protocolado por: CHARLES MENDES LIMA PESSOAL Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercício: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 4: o Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Je FOLHANº O Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is po E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ES » Ê e me É NYiSTO Of. Nº 203, de 2025. in á Prata/MG, 02 de dezembro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.959/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.989/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025 NA FORMA QUE ESPECIFICA”, com a respectiva Mensagem nº. /2025. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação, tendo em vista a URGÊNCIA. Atenciosamente, “q MARCEL VIEIRA ROD) RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG / Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Fed Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.959/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.989/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025 NA FORMA QUE ESPECIFICA". MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.959, de 09 de maio de 2024, da seguinte forma: “Art. 38 A Lei Orçamentária de 2025 conterá autorização ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 30% (vinte por cento) do orçamento total, em conformidade com os art.s 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.989, de 02 de dezembro de 2024, da seguinte forma: MH PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -— MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 :: Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 e E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br “Art. 7º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: É Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata — MG, 02 de dezembro de 2025. Ace “VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 6) /2025 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Prata/MG, 02 de dezembro de 2025 Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ta de de dezembro de 2025, que: “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.959/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.989/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025 NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que visa aumentar o índice de suplementação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício do corrente ano. Tal medida se faz necessária diante das circunstâncias excepcionais que impactaram significativamente a execução orçamentária prevista. 1. Contexto e Necessidade: - Crescimento das Demandas: O aumento substancial das demandas por serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação e segurança, tem sido verificado ao longo do ano. Esse crescimento, que não pôde ser previsto na totalidade durante a elaboração inicial da LOA, requer recursos adicionais para garantir a manutenção e ampliação dos serviços à população. - Impactos Econômicos e Sociais: Fatores econômicos e sociais inesperados, como variações nos preços de insumos e aumento da inflação, têm aumentado os custos de execução dos programas governamentais. Sem a suplementação orçamentária adequada, corre-se o risco de interrupção ou redução na qualidade desses serviços. 2. Justificativas Técnicas: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG “aj R E) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: À FOLHA Nº Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 s E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br - Execução Orçamentária Atual: Análises realizadas pela Secretaria de Finanças am que o saldo orçamentário atual será insuficiente para atender às necessidades até o final do exercício. Estimativas apontam um déficit orçamentário que poderá comprometer a continuidade das ações governamentais prioritárias. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Co E e, eee RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal