br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza a alteração da destinação da emenda do anexo – Detalhamento das emendas impositivas, Leo n° 2.989 de 02 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município do Prata-MG para o exercício financeiro de 2025
native_id1614

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CHARLES MENDES LIMA 08-12-2025 16:40:19
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA Ce
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº063/2025
Protocolo 418/2025
Abertura:08/12/2025 Código de acesso:
00001C5BF4
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: Autoriza a alteração de destinação da emenda impositiva do anexo - "Detalhamento das emendas impositivas", Lei nº 2.989 de 02
de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Prata/MG, para o exercício financeiro de 2025.
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Protocolado por: é SR PERA
CHARLES MENDES LIMA
PESSOAL
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercício: 2025
República Federativa do Brasil Página: Única
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www. prata.mg.gov.br
Of. Nº 209, de 2025.
Prata/MG, 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Ordinária que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMDNA
IMPOSITIVA DO ANEXO - “DETALHAMENTO DAS EMENDAS
IMPOSITIVAS”, LEI Nº 2.989 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,” com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para
sua tramitação e deliberação, tendo em vista a URGÊNCIA.
Atenciosamente,
a
CAME: EE:
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº b? 12025.
Prata/MG, 08 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
(5) de 08 de dezembro de 2025 que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA
DESTINAÇÃO DA EMDNA IMPOSITIVA DO ANEXO — “DETALHAMENTO
DAS EMENDAS IMPOSITIVAS”, LEI Nº 2.989 DE 02 DE DEZEMBRO DE
2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. é
O presente Projeto de Lei “Autoriza a Alteração do Setor da Emendas (Repasse
para CONS. MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA) do Anexo — “Detalhamento
Das Emendas Impositivas”, tendo em vista que as referidas emendas foram destinadas a
realização da Marcha para Jesus e Manutenção do Ônibus, contudo, atualmente as
necessidades da entidade são distintas, ocasionando, assim, uma inviabilidade técnica
no repasse das referidas emendas.
Assim, no intuito de sanar a ocorrência e possibilitar a correta destinação dos
recursos faz-se necessária a alteração do destinação para Investimento e/ou Custeio, de
acordo com as necessidades da entidade, a fim de possibilitar o correto envio dos
recursos a entidade.
Desde já agradecemos a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
W |
]
GABINETE DO PREFEITO Iá É
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a »/
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E STO /
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br as Ed
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta
legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as
quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na
Lei Orçamentária Anual.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
a) na
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Past
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG/* dm o
GABINETE DO PREFEITO $ $
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ane E
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ne
E-mail: gabineteGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº b 3 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“«AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA
EMDNA IMPOSITIVA DO ANEXO =
“DETALHAMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS?”,
LEI Nº 2.989 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica alterado o Anexo — “Detalhamento Das Emendas
Impositivas”, da Lei Municipal nº 2.898 De 02 de Dezembro de 2024,
especificamente quanto a Organização da Sociedade Civil CONSELHO
MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA, passando a destinação à destinação
dos recursos para Emenda e/ou Custeio.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 08 de dezembro de 2025.
2 E
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Cx. Postal À
ara
MUNICIPAL DO PRATA Tel, (34) 8481-1 6
Praça XV de Novembro - 3
OFÍCIO Nº 101/2025 — GVFE eo
Prata/MG, 25 de setembro de 2025.
Ao
CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES — COMPAS
A/C do Presidente Cleiton Dias da Silva
Prata - MG
Assunto: Resposta ao Ofício nº 003/2025 — COMPAS
Prezado Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 003/2025 encaminhado por Vossa Senhoria, venho, por meio deste,
declarar que estou ciente e de pleno acordo com a solicitação apresentada, reconhecendo sua
relevância para o melhor atendimento à nossa comunidade.
Ressalto meu compromisso com as demandas que visam o bem coletivo e reafirmo minha
total disposição para colaborar com o COMPAS sempre que necessário.
Aproveito ainda para parabenizar Vossa Senhoria, Cleiton Dias da Silva, pelo excelente
trabalho que vem desenvolvendo à frente do Conselho Municipal de Pastores, cuja atuação
tem sido de grande importância para o município de Prata.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e reitero votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
áquio Pereira
Vereador
GVFE Ofabiioeustaquio

open original →