| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Brigada Municipal do Prata - MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI PL nº 64/2025 que dispõe sobre a criação da brigada municipal do Prata Protocolo 425/2025 Abertura:17/12/2025 Código de acesso: 00001C5C76 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: “PL nº 64/2025 que dispõe sobre a criação da brigada municipal do Prata-MG e dá outras providências". SCE CC PREFENU NICIPAL DE PRATA Protocolado por: Es Ê Ane Rose: Vieira Freitas PRESIDENTE Exercicio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-5! E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br LEI Nº 64 » DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DO PRATA-MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu. o Prefeito do Município do Prata-MG sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Brigada Municipal do Prata-MG, com base no prescrito pela Lei Federal nº 13.425/2017. na Lei Estadual nº 22.839/2018, Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais normas vigentes ou as que vierem substituí-las. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I- Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou agentes públicos. todos capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção ec combate a incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Cívil com base na Lei 12.608/2012, com atribuições assim descritas: a) Atuar no controle de incêndios prediais, florestais c em pastagens, dentro do limite do município: b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o SAMU; c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos. quando houver alguma restrição para ao atendimento à vítima como local de difícil acesso, trabalha em altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do SAMU: Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata- E Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios, conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento de brigadas interno de estabelecimentos comerciais; e) Auxiliará a defesa civil municipal na sua área de atuação, nas atividades diárias c nos diversos mutirões de prevenção de riscos ambientais. II - Brigadista Municipal: Pessoa física efetivo. contratado ou cedido que atua na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, as ações de Proteção e Defesa Civil com a agentes de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º - A admissão ao cargo, o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que dispuserem a respeito da Brigada Municipal serão regulamentadas em instrumento próprio, sem prejuízo de outras normas complementares, mediante celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Art. 4º - Será devido em razão do cargo adicional de Periculosidade a razão de 30% do salario mínimo nacional. Art. 5º Será devido o pagamento de vale alimentação e vale presença nos termos das leis vigentes no Município. Art. 8º A Brigada Municipal também poderá receber doações, legados, subsídios e subvenções para aplicação exclusiva em suas atividades Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prata-MG, 17 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Por: | Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.4++.++.62 | Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal do Prata-MG Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse hitps://municipios.appcidades,com br/f/autenticidade-documentos? Brasil hash=2025121713440417659790440588cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários se situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipios.appcidades.com.br/f/autenticidade-documentos? hash=202512171344041765979044058&cidade=prata mg Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/12/2025 às 10:44 N PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140 8 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 7 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Projeto de Leinº 64 12025 Criação da Brigada Municipal do Prata-MG Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 64 ade: 17 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação da Brigada Municipal do Prata-MG e dá outras providências correlatas. À presente proposição tem por finalidade estruturar, no âmbito do Município do Prata-MG, um órgão municipal de apoio operacional, dotado de voluntários é agentes públicos devidamente capacitados, para atuar nas áreas de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, primeiros socorros e ações de Proteção e Defesa Civil. A criação da Brigada Municipal encontra amparo legal em normas federais e estaduais que regulam esse tipo de atuação, destacando-se: — a Lei Federal nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios; — a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; — a Lei Estadual nº 22.839/2018 e a Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que regulam o credenciamento e funcionamento de brigadas municipais mediante convênio com o CBMMG. A implantação da Brigada Municipal representa um avanço significativo na proteção da população, pois permitirá ampliar a capacidade de resposta do Município em situações de emergência, sobretudo em locais de difícil acesso, incêndios florestais ou em pastagens, acidentes automobilísticos, desastres naturais, além de fortalecer campanhas de prevenção e educação da comunidade. Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 3814 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-5! E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Vale ressaltar que, diante da extensa área territorial do município e da crescem! demanda por atendimentos emergenciais, torna-se indispensável contar com uma estrutura municipal que apoie, complementa e agilize os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Defesa Civil. O projeto também disciplina as formas de ingresso, o regime estatutário, a regulamentação futura por decreto, bem como a concessão de adicionais específicos, como periculosidade, garantindo segurança jurídica, reconhecimento profissional e condições adequadas para o exercício das atividades de risco inerentes à função. A Brigada Municipal, ao atuar de forma integrada com o CBMMG, com o SAMU e com a Defesa Civil, proporcionará maior eficiência nas ações de proteção à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente, reforçando o compromisso desta gestão com a segurança pública, a prevenção de desastres e o bem-estar dos cidadãos pratenses. Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e seu impacto direto na segurança e proteção da população, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Renovo meus protestos de elevada estima e consideração. Prata-MG, 17 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Por; Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079,++*,*++.62 Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal do Prata-MG Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse https://municipios appcidades.com.br/itautenticidade-documentos? Brasil hash=202512171343421765979022233&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários D= situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipios.appcidades.com br/H/autenticidade-documentos? hash=202512171343421 765979022233&cidade=prata mg Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/12/2025 às 10:43