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materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a Criação da Brigada Municipal do Prata - MG e dá outras providências.
native_id1615

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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
PL nº 64/2025 que dispõe sobre a criação da brigada municipal do Prata
Protocolo 425/2025
Abertura:17/12/2025 Código de acesso: 00001C5C76
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: “PL nº 64/2025 que dispõe sobre a criação da brigada municipal do Prata-MG e dá outras providências".
SCE CC PREFENU NICIPAL DE PRATA
Protocolado por: Es Ê
Ane Rose: Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercicio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Única
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-5!
E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
LEI Nº 64 » DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA BRIGADA MUNICIPAL
DO PRATA-MG E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu. o Prefeito do Município do Prata-MG
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Brigada Municipal do Prata-MG, com base no prescrito pela
Lei Federal nº 13.425/2017. na Lei Estadual nº 22.839/2018, Portaria nº 49/2020,
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12, que institui a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais normas vigentes
ou as que vierem substituí-las.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou agentes
públicos. todos capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de
convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção ec combate a
incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar,
nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no desenvolvimento
de ações de Proteção e Defesa Cívil com base na Lei 12.608/2012, com atribuições
assim descritas:
a) Atuar no controle de incêndios prediais, florestais c em pastagens, dentro do
limite do município:
b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o
SAMU;
c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos. quando houver alguma
restrição para ao atendimento à vítima como local de difícil acesso, trabalha em
altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do SAMU:
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata- E
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios,
conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das
normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento de brigadas
interno de estabelecimentos comerciais;
e) Auxiliará a defesa civil municipal na sua área de atuação, nas atividades
diárias c nos diversos mutirões de prevenção de riscos ambientais.
II - Brigadista Municipal: Pessoa física efetivo. contratado ou cedido que atua na
Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca
e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, as ações de Proteção e Defesa Civil
com a agentes de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º - A admissão ao cargo, o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas
que dispuserem a respeito da Brigada Municipal serão regulamentadas em
instrumento próprio, sem prejuízo de outras normas complementares, mediante
celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 4º - Será devido em razão do cargo adicional de Periculosidade a razão de
30% do salario mínimo nacional.
Art. 5º Será devido o pagamento de vale alimentação e vale presença nos termos
das leis vigentes no Município.
Art. 8º A Brigada Municipal também poderá receber doações, legados, subsídios e
subvenções para aplicação exclusiva em suas atividades
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prata-MG, 17 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente Por: |
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.4++.++.62 |
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal do Prata-MG
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse hitps://municipios.appcidades,com br/f/autenticidade-documentos?
Brasil hash=2025121713440417659790440588cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários
se situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
lado https://municipios.appcidades.com.br/f/autenticidade-documentos?
hash=202512171344041765979044058&cidade=prata mg
Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/12/2025 às 10:44
N PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140
8 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
7 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Projeto de Leinº 64 12025
Criação da Brigada Municipal do Prata-MG
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 64 ade: 17
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação da Brigada Municipal do
Prata-MG e dá outras providências correlatas.
À presente proposição tem por finalidade estruturar, no âmbito do Município do
Prata-MG, um órgão municipal de apoio operacional, dotado de voluntários é
agentes públicos devidamente capacitados, para atuar nas áreas de prevenção e
combate a incêndios, busca e salvamento, primeiros socorros e ações de
Proteção e Defesa Civil.
A criação da Brigada Municipal encontra amparo legal em normas federais e
estaduais que regulam esse tipo de atuação, destacando-se:
— a Lei Federal nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de
prevenção e combate a incêndios;
— a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil;
— a Lei Estadual nº 22.839/2018 e a Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG), que regulam o credenciamento e
funcionamento de brigadas municipais mediante convênio com o CBMMG.
A implantação da Brigada Municipal representa um avanço significativo na
proteção da população, pois permitirá ampliar a capacidade de resposta do
Município em situações de emergência, sobretudo em locais de difícil acesso,
incêndios florestais ou em pastagens, acidentes automobilísticos, desastres naturais,
além de fortalecer campanhas de prevenção e educação da comunidade.
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 3814
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-5!
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Vale ressaltar que, diante da extensa área territorial do município e da crescem!
demanda por atendimentos emergenciais, torna-se indispensável contar com uma
estrutura municipal que apoie, complementa e agilize os serviços prestados pelo
Corpo de Bombeiros Militar e pela Defesa Civil.
O projeto também disciplina as formas de ingresso, o regime estatutário, a
regulamentação futura por decreto, bem como a concessão de adicionais específicos,
como periculosidade, garantindo segurança jurídica, reconhecimento profissional e
condições adequadas para o exercício das atividades de risco inerentes à função.
A Brigada Municipal, ao atuar de forma integrada com o CBMMG, com o SAMU e
com a Defesa Civil, proporcionará maior eficiência nas ações de proteção à vida, ao
patrimônio e ao meio ambiente, reforçando o compromisso desta gestão com a
segurança pública, a prevenção de desastres e o bem-estar dos cidadãos
pratenses.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e seu impacto direto
na segurança e proteção da população, solicito o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Prata-MG, 17 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente Por;
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079,++*,*++.62
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal do Prata-MG
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse https://municipios appcidades.com.br/itautenticidade-documentos?
Brasil hash=202512171343421765979022233&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários
D= situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
lado https://municipios.appcidades.com br/H/autenticidade-documentos?
hash=202512171343421 765979022233&cidade=prata mg
Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/12/2025 às 10:43

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