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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
native_id1616

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THALISSA SILVA VI 25 13:38:25
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PLC nº23/2025 |
Protocolo 424/2025
Abertura:17/12/2025 Código de acesso: 00001C5C75
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG
CGCICPF: 18260505000150 RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br
Observação: "PLC nº23/2025 que altera a lei complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano
de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata”.
Protocolado por:
Ane Rose Vieira Freitas
PRESIDENTE
Exercicio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Unica
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br
Of. Nº 210 de 2025
Prata/MG, 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/201 4,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ?, com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e
do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião para
sua tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
Ea É
/ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
a
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º é 3 » DE » DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N *02/2014,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes
cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG
estabelecidos no Anexo II e II - Cargos da Área Operacional da Lei
Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014:
Nº. Vagas Nº. Vagas | Nº. Vagas
Cargo Existentes Novas Total
Vigia TES FREAR 10 45
Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente
lei, fica alterados o Anexo II, Tabela III - Cargos da Área Operacional da
Lei Complementar nº02/2014 da Lei Complementar nº 02, de 25 de
fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito nos
cargos mencionados, mantendo-se o nível, vencimento, provimento,
requisitos, jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos.
Q
(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E)
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 jad
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 (& Ex
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para
ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a
contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a
vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso
público.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 11 de dezembro de 2025.
a RR
ÓL VÍBIRA E
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º o) á /2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº -23 de 08 de novembro de
2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N “02/2014, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado
para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o
acréscimo de vaga de Vigia.
A criação e preenchimento destes cargos se faz de
imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal
ante aos novos prédios municipais que estão sendo inaugurados e na
iminência da inauguração como o novo UBSF Dona Regina e o Hospital
Municipal.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna
Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à
tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei com URGÊNCIA, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
A
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000/.Y
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1 - Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria
Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-
financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº | /2025, que *
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N'02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRATA”
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
A exigência legal da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso 1, do art. 16:
“Art. 16. A criação expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a
necessidade de tal documentação:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 86º:
“Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem
despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso
I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
$ 6º O disposto no & 1º não se aplica às
despesas destinadas ao serviço da dívida nem
ao reajustamento de remuneração de pessoal
de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição.”
1
je)
M
os evi j d
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos
na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no
Anexo Il e III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar
nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas
Cargo Existentes Novas Total
Vigia 35 10 45
20.521,86] 21.650,56 |
1.710,16 1.804,21
[| 67542] 17016) — a80421
1/3 de Férias: ES Bu 570,05 601,40
Encargos (Obrigações Patronais) -
21,5% 5.559,98
Total = (01 CARGO)
Total = (10 CARGO)
Considerações:
25.548,99
255.489,86
29.782,35 31.420,38
297.823,49 314.203,79
*Nos cálculos do exercício de 2026 consideramos o período de Janeiro a Dezembro com o
salário previsto de R$; 1.621,00
*Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e
considerado os meses de janeiro a dezembro.
E
='C4 Far s
Cálculo Atual Despesa com Pessoal - Data Base 30/10/2025
RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com
175.528.643,11
Pessoal a]
Despesa Total com Pessoal - DTP 70.385.343,97 40,10%
[Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, II, Il, da LRF) 94.785.467,28 54%
E Prudencial (0,95 X |) (Art. 22 parágrafo único, da 90.046.193,92 RE
|
Limite de Alerta (0,90 X | (Art. 59, 81º, inciso Il, da LRF) 85.306.920,55 48,60%
Excesso a regularizar E
*Consideração: Fonte Extraida Fiscalizando com o TCE
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0)
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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PROJEÇÕES - IMPACTO COM ALTERAÇÇÕES PROJETO DE LEI
2026 dl 2027 || 2028
p=
RCL Ajustada para cálculo dos Limites
das Despesas Com Pessoal — | 183.427.432,05 191.681.666,49 200.307.341,48 |
Despesa Total com Pessoal - DTP | 70.640.833,83 | 74.554.361,38 78.969.055,04
Limite a ser utilizado % | 38,51% | 38,89% || 39,42%
si (1) (Art. 20, Incisos, |, HM, 54% 54% 54%
pe E ie IR
Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 51,30% 51,30% 51,30%
parágrafo único, da LRF) a Ih 1
Limite de Alerta (0,90 X1) (Art. 59, 818, 48,60% 18,60% 48,60%
inciso Il, da LRF) L ita
Excesso a regularizar | 0% 0% 0%
Considerações:
*Receita corrente Liquida ajustada para 2026, 2027 e 2028 em 4,5%
* Projeções de Despesas para 2025 Salario aprovado de R$: 1621,00, com acréscimos de 5,5%
[para exercício 2027 e 2028
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa
com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os
parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para
o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto
de pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das
evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas.
É o nosso entendimento s.m;j..
IC
PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- F
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.b
Prata- MG, 17 de dezembro de 2025.
BRUNO BORGES Assinado de forma digital por
BRUNO BORGES
CARVALHO:0599323663 CARVALHO:05993236639
9
Dados: 2025.12.17 12:32:15 -03'00'
Bruno Borges Carvalho
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 098556/0
CONTROLLER GESTÃO E CONTABILIDADE PUBLICA LTDA-ME
CNPJ: 13.454.060/0001-26

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