| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA |
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THALISSA SILVA VI 25 13:38:25 CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC nº23/2025 | Protocolo 424/2025 Abertura:17/12/2025 Código de acesso: 00001C5C75 Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Endereço: PRACA XV DE NOVEMBRO, 35, CENTRO, 38.140-000, PRATA - MG CGCICPF: 18260505000150 RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: 34 34318700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br Observação: "PLC nº23/2025 que altera a lei complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata”. Protocolado por: Ane Rose Vieira Freitas PRESIDENTE Exercicio: 2025 República Federativa do Brasil Página: Unica PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br Of. Nº 210 de 2025 Prata/MG, 11 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/201 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ?, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, Ea É /ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º é 3 » DE » DE DEZEMBRO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N *02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo II e II - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: Nº. Vagas Nº. Vagas | Nº. Vagas Cargo Existentes Novas Total Vigia TES FREAR 10 45 Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II, Tabela III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014 da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados, mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos. Q (o) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 jad Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 (& Ex E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso público. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 11 de dezembro de 2025. a RR ÓL VÍBIRA E ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º o) á /2025 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº -23 de 08 de novembro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N “02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o acréscimo de vaga de Vigia. A criação e preenchimento destes cargos se faz de imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal ante aos novos prédios municipais que estão sendo inaugurados e na iminência da inauguração como o novo UBSF Dona Regina e o Hospital Municipal. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei com URGÊNCIA, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. A CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000/.Y Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 1 - Relatório: Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário- financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº | /2025, que * ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N'02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso 1, do art. 16: “Art. 16. A criação expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 86º: “Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no & 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” 1 je) M os evi j d Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo Il e III - Cargos da Área Operacional da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Nº. Vagas Nº. Vagas Nº. Vagas Cargo Existentes Novas Total Vigia 35 10 45 20.521,86] 21.650,56 | 1.710,16 1.804,21 [| 67542] 17016) — a80421 1/3 de Férias: ES Bu 570,05 601,40 Encargos (Obrigações Patronais) - 21,5% 5.559,98 Total = (01 CARGO) Total = (10 CARGO) Considerações: 25.548,99 255.489,86 29.782,35 31.420,38 297.823,49 314.203,79 *Nos cálculos do exercício de 2026 consideramos o período de Janeiro a Dezembro com o salário previsto de R$; 1.621,00 *Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e considerado os meses de janeiro a dezembro. E ='C4 Far s Cálculo Atual Despesa com Pessoal - Data Base 30/10/2025 RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com 175.528.643,11 Pessoal a] Despesa Total com Pessoal - DTP 70.385.343,97 40,10% [Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, II, Il, da LRF) 94.785.467,28 54% E Prudencial (0,95 X |) (Art. 22 parágrafo único, da 90.046.193,92 RE | Limite de Alerta (0,90 X | (Art. 59, 81º, inciso Il, da LRF) 85.306.920,55 48,60% Excesso a regularizar E *Consideração: Fonte Extraida Fiscalizando com o TCE PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0) Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov,br PROJEÇÕES - IMPACTO COM ALTERAÇÇÕES PROJETO DE LEI 2026 dl 2027 || 2028 p= RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal — | 183.427.432,05 191.681.666,49 200.307.341,48 | Despesa Total com Pessoal - DTP | 70.640.833,83 | 74.554.361,38 78.969.055,04 Limite a ser utilizado % | 38,51% | 38,89% || 39,42% si (1) (Art. 20, Incisos, |, HM, 54% 54% 54% pe E ie IR Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 51,30% 51,30% 51,30% parágrafo único, da LRF) a Ih 1 Limite de Alerta (0,90 X1) (Art. 59, 818, 48,60% 18,60% 48,60% inciso Il, da LRF) L ita Excesso a regularizar | 0% 0% 0% Considerações: *Receita corrente Liquida ajustada para 2026, 2027 e 2028 em 4,5% * Projeções de Despesas para 2025 Salario aprovado de R$: 1621,00, com acréscimos de 5,5% [para exercício 2027 e 2028 Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas. É o nosso entendimento s.m;j.. IC PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- F Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.b Prata- MG, 17 de dezembro de 2025. BRUNO BORGES Assinado de forma digital por BRUNO BORGES CARVALHO:0599323663 CARVALHO:05993236639 9 Dados: 2025.12.17 12:32:15 -03'00' Bruno Borges Carvalho Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 098556/0 CONTROLLER GESTÃO E CONTABILIDADE PUBLICA LTDA-ME CNPJ: 13.454.060/0001-26