| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 049 j , DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Prata/MG, para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor e quadro anexos. Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos. Art. 4º Fica autorizada a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e no Plano Plurianual de Governo vigente, os valores de metas e riscos fiscais, programas, ações, projetos e atividades de forma a compatibilizar com valores dos anexos da presente Lei com as demais peças de planejamento. Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 5º A Lei Orçamentária para o exercício de 2026, incluindo os seus anexos, é compatível com instrumentos de planejamento municipal e, ainda, com as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente lei, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 7º Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: I - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, 8 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; II - utilizar os recursos resultantes do “excesso de arrecadação” apurado nos termos do inciso II, 8 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, até o limite do excesso apurado por fontes de recursos; III - utilizar os recursos resultantes do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, 8 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, até o limite do superávit apurado por fontes do exercício anterior; IV - utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. V -— alterar recursos orçamentários entre Fontes de Recursos compatíveis, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no caput deste artigo; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M em PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VI - incluir Fontes de Recursos não previstas, junto às dotações do presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário. Paragrafo único: Os itens II e III, não oneraram o limite dos créditos suplementares estabelecidos no caput deste artigo . Art. 8º Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, 8 8º da Constituição Federal, no artigo 157, 8 3º da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, no artigo 159 da Lei Orgânica deste Município: I - realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; II - realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 11. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão, no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 12. Integram a presente Lei, os anexos descritos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG e Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br I- ANEXO - Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas; II - ANEXO - Classificação Funcional Prog Código e Estrutura; HI - ANEXO - Consolidação por Fonte de Recurso; IV - ANEXO - Demonstrativo da Despesa Orçada; V - ANEXO - Demonstrativo da Despesa por Funcional Prog. Conforme Vínculo com os Recursos; Governo; VI - ANEXO - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções de VII - ANEXO - Demonstrativo da Natureza de Receita VII - ANEXO - Demonstrativo da Receita Estimada; IX - ANEXO - Demonstrativo da Receita Liquida; X - ANEXO - Demonstrativo do Gasto com Pessoal; XI - ANEXO - Especificação da Despesa; XII - ANEXO - Natureza da Receita Segundo as Categorias Econômicas; XI - ANEXO - Programa de Trabalho; XIV - ANEXO - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2026. Prata/MG, 30 de Setembro de 2025. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha | Documento: 079.++* +++-62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal By Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse https://municipios.appcida tenti = s? Brasil hash=202509301746561 759254416837&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários o=— situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse be sola pode ser Fade através do link, ou pets leitura do QRCode ao lado £ de-document hash= 017465617: idade= a Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 30/09/2025 às 14:46 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEMNS /2025 Prata, 30 de setembro de 2025. À Câmara Municipal de Prata-MG ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Prata-MG para o exercício financeiro de 2026, conforme determina o art. 165, 8 5.º da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. A presente proposta foi elaborada em estrita consonância com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, refletindo os compromissos do Plano de Governo da atual gestão (2025-2028). Essa integração busca garantir a coerência entre o planejamento de médio prazo e a execução orçamentária anual, proporcionando continuidade aos projetos e ações iniciadas no ciclo anterior (2021-2024), e assegurando a consolidação de políticas públicas estruturantes para o desenvolvimento do Município. A Lei Orçamentária ora apresentada teve como princípio norteador a previsão realista de receitas e a alocação eficiente dos recursos públicos, de modo a atender às necessidades da população, promover o desenvolvimento econômico e social local, e garantir a execução de obras e serviços que impactem positivamente a qualidade de vida da comunidade pratense. A receita municipal para 2026 está estimada em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), sendo fixada a despesa no mesmo valor, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal. O orçamento também contempla recursos estratégicos para a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG q PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br celebração de convênios com os Governos Estadual e Federal, objetivando a implementação de ações voltadas à infraestrutura urbana, inclusão social e fortalecimento da economia regional. Estamos convictos de que a presente matéria, além de atender aos preceitos legais e constitucionais, representa um instrumento essencial para assegurar a continuidade de uma gestão comprometida com a transparência, a eficiência administrativa e o bem-estar da população. Assim, confiamos na apreciação favorável deste Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores, reafirmando nossa disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários durante o processo legislativo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais ilustres membros dessa respeitável Casa os nossos protestos de elevada consideração e distinta estima. Atenciosamente, Assinado Digitalmente Por: | Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento; 079 ++ *+*.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal de Prata-MG Municipal