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materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 049 j , DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Prata/MG, para o
exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a
receita em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor e quadro anexos.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos.
Art. 4º Fica autorizada a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2026 e no Plano Plurianual de Governo vigente, os valores de
metas e riscos fiscais, programas, ações, projetos e atividades de forma a
compatibilizar com valores dos anexos da presente Lei com as demais peças de
planejamento.
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Art. 5º A Lei Orçamentária para o exercício de 2026, incluindo os seus
anexos, é compatível com instrumentos de planejamento municipal e, ainda, com as
normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Para a liberação das verbas constantes das dotações
orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente lei, o
Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para
fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 7º Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o
Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
I - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no inciso III, 8 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
II - utilizar os recursos resultantes do “excesso de arrecadação”
apurado nos termos do inciso II, 8 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, até o limite do
excesso apurado por fontes de recursos;
III - utilizar os recursos resultantes do superávit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, 8 1º, art. 43
da Lei Federal nº 4320/64, até o limite do superávit apurado por fontes do exercício
anterior;
IV - utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas,
em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
V -— alterar recursos orçamentários entre Fontes de Recursos
compatíveis, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite
disposto no caput deste artigo;
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M em
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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VI - incluir Fontes de Recursos não previstas, junto às dotações do
presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
Paragrafo único: Os itens II e III, não oneraram o limite dos créditos
suplementares estabelecidos no caput deste artigo .
Art. 8º Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei
ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência
para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de
recursos para créditos suplementares.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no
artigo 165, 8 8º da Constituição Federal, no artigo 157, 8 3º da Constituição Estadual
de Minas Gerais e, ainda, no artigo 159 da Lei Orgânica deste Município:
I - realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante
contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em
resolução do Senado Federal;
II - realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 11. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, durante a execução
orçamentária, cumprirão, no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei
Complementar Federal nº 101/00.
Art. 12. Integram a presente Lei, os anexos descritos abaixo:
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I- ANEXO - Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas;
II - ANEXO - Classificação Funcional Prog Código e Estrutura;
HI - ANEXO - Consolidação por Fonte de Recurso;
IV - ANEXO - Demonstrativo da Despesa Orçada;
V - ANEXO - Demonstrativo da Despesa por Funcional Prog.
Conforme Vínculo com os Recursos;
Governo;
VI - ANEXO - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções de
VII - ANEXO - Demonstrativo da Natureza de Receita
VII - ANEXO - Demonstrativo da Receita Estimada;
IX - ANEXO - Demonstrativo da Receita Liquida;
X - ANEXO - Demonstrativo do Gasto com Pessoal;
XI - ANEXO - Especificação da Despesa;
XII - ANEXO - Natureza da Receita Segundo as Categorias Econômicas;
XI - ANEXO - Programa de Trabalho;
XIV - ANEXO - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2026.
Prata/MG, 30 de Setembro de 2025.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
| Documento: 079.++* +++-62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse be sola pode ser Fade através do link, ou pets leitura do QRCode ao
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MENSAGEMNS /2025
Prata, 30 de setembro de 2025.
À Câmara Municipal de Prata-MG
ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei referente à Lei Orçamentária Anual (LOA)
para o exercício de 2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Prata-MG para o
exercício financeiro de 2026, conforme determina o art. 165, 8 5.º da Constituição Federal e a
Lei Orgânica do Município.
A presente proposta foi elaborada em estrita consonância com as diretrizes e
metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, refletindo os compromissos do
Plano de Governo da atual gestão (2025-2028). Essa integração busca garantir a coerência
entre o planejamento de médio prazo e a execução orçamentária anual, proporcionando
continuidade aos projetos e ações iniciadas no ciclo anterior (2021-2024), e assegurando a
consolidação de políticas públicas estruturantes para o desenvolvimento do Município.
A Lei Orçamentária ora apresentada teve como princípio norteador a previsão
realista de receitas e a alocação eficiente dos recursos públicos, de modo a atender às
necessidades da população, promover o desenvolvimento econômico e social local, e garantir
a execução de obras e serviços que impactem positivamente a qualidade de vida da
comunidade pratense.
A receita municipal para 2026 está estimada em R$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de reais), sendo fixada a despesa no mesmo valor, em consonância com os princípios
da responsabilidade fiscal. O orçamento também contempla recursos estratégicos para a
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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celebração de convênios com os Governos Estadual e Federal, objetivando a implementação
de ações voltadas à infraestrutura urbana, inclusão social e fortalecimento da economia
regional.
Estamos convictos de que a presente matéria, além de atender aos preceitos
legais e constitucionais, representa um instrumento essencial para assegurar a continuidade
de uma gestão comprometida com a transparência, a eficiência administrativa e o bem-estar
da população.
Assim, confiamos na apreciação favorável deste Projeto de Lei por parte dos
nobres vereadores, reafirmando nossa disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários durante o processo legislativo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais
ilustres membros dessa respeitável Casa os nossos protestos de elevada consideração e
distinta estima.
Atenciosamente,
Assinado Digitalmente Por:
| Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento; 079 ++ *+*.62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal de Prata-MG
Municipal

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